TJSP 11/02/2009 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 413
2246
21. PROCESSO nº. 426/2006 RÉU: FABRICIO SANTOS DA SILVA. Despacho de fls. 181: Fica a defesa intimada a
apresentar alegações finais. ADV: DR(A) NASSER TAHA EL KHATIB. OAB n. 83.377.
3ª Vara
CRIMINAL
PINDAMONHANGABA-SP
3º CRIMINAL
O DOUTOR ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA
- SP, NA FORMA DA LEI, ETC...
PROCESSO CRIME nº 491/02 J.P. X RICARDO GONÇALVES MONTEIRO: A defesa deverá se manifestar na fase do artigo
499, CPP . Adv. MIRIAN AZEVEDO RIGHI BADARÓ OAB 225.822, FERNANDA MARQUES LACERDA OAB 229.221
PIRACAIA
Cível
JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE PIRACAIA-SP.
Fórum de Piracaia - Comarca de Piracaia
JUIZ:
450.01.2000.001246-7/000000-000 - nº ordem 1003/2000 - Usucapião - ALZIRA DOS SANTOS FRADE - CONCLUSÃO
Aos 04 de novembro de 2008, faço os presentes autos conclusos a Dra. DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL
KANAWATY, MM Juíza Substituta da 1ª Vara da Comarca de Piracaia -SP. Eu, _____________________Escr. Dig. e subscrevi.
Processo nº 1003/2000 Vistos. Considerando que houve erro material no dispositivo da sentença prolatada a fls.461/463, uma
vez que toda a fundamentação da sentença referiu-se ao levantamento planimétrico elaborado pelo perito judicial de fls.434/436,
por medida de economia processual, recebo o pedido de fls.477/478, como EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para DECLARAR A
SENTENÇA retificando o dispositivo final nos seguintes termos: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a demanda, para declarar
o domínio do imóvel descrito na petição inicial em favor da autora. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para
abertura de matrícula, conforme levantamento planimétrico judicial e memorial descritivo de fls.434/436.” Fica mantida, no mais,
a sentença prolatada a fls.461/463. Retifique-se o registro da sentença anterior, procedendo-se a averbação da sentença no
sistema informatizado. Cumprida as formalidades de praxe, expeça-se novo mandado para registro na forma acima determinada
e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Int. Pir., d.s. DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL
KANAWATY Juíza Substituta DATA Aos 26 de novembro de 2008, recebi estes autos em cartório da MM Juíza Substituta. Eu,
_____________Escr., subscrevi. - ADV ANTONIO DOS SANTOS ALVES OAB/SP 95495 - ADV ARI FERNANDES CARDOSO
OAB/SP 65113 - ADV ELIZABETH MELEK TAVARES OAB/SP 152557
450.01.2000.001246-7/000000-000 - nº ordem 1003/2000 - Usucapião - ALZIRA DOS SANTOS FRADE - Processo nº
1003/00 Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos termos do provimento nº 577/97, que o valor de preparo para eventual
recurso é de 2%, sendo 1% de taxa judiciária e 1% do valor de preparo, devidamente atualizado e o valor estimado do porte e
retorno é de R$ 20,96. Código da guia: 230-6 (Custas de Preparo). - ADV ANTONIO DOS SANTOS ALVES OAB/SP 95495 - ADV
ARI FERNANDES CARDOSO OAB/SP 65113 - ADV ELIZABETH MELEK TAVARES OAB/SP 152557
450.01.2006.001019-4/000000-000 - nº ordem 88/2006 - Possessórias em geral - CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X ADELINO DE ARAUJO BRITO - Fls. 54 - Processo nº 88/2.006 Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por
90(noventa) dias. Decorrido tal praz, certifique a serventia e diga o autor em termos de prosseguimento, independente de nova
intimação. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
450.01.2007.002368-7/000000-000 - nº ordem 377/2007 - Execução de Alimentos - P. L. B. G. X O. B. G. - Processo nº 377/07
Fica Vossa Senhoria (Dra. Ivete Rissardi) intimada do r. despacho de fls. 44 dos presentes autos: “Atendendo a requerimento da
própria exequente, revogo a prisão civil do executado. Expeça-se alvará de soltura. Após, vista à exequente para manifestação.
Int.” - ADV IVETE RISSARDI OAB/SP 63873
450.01.2007.002620-4/000000-000 - nº ordem 424/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - E. L.
D. M. X L. A. T. A. - Processo nº 424/07 Ficam Vossas Senhorias intimadas quanto ao agendamento de coleta para futura perícia
de investigação de paternidade em 23 DE ABRIL DE 2009, às 7:30 hs na pessoa do Requerente E.L.D.M., na Rua Barra Funda,
824, Bairro da Barra Funda, São Paulo - SP. Todos os periciandos devem estar munidos de UM dos seguintes documentos:
RG, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, CNH e/ou Certidão de Nascimento. Qualquer outro documento
apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será realizada. Deverá comparecer
munido de exames de laboratório, radiológicos, receita, etc se porventura os tiver. Deverão comparecer simultaneamente o(s)
autor(es), a mãe e o suposto pai, ou todos os envolvidos. Não é necessário jejum e os periciandos NÃO deverão suspender
medicação de uso habitual. - ADV IZABEL DE MORAES OAB/SP 127024 - ADV VERA SAGRARIA GUIMARAES OAB/SP 65670
- ADV IZABEL DE MORAES OAB/SP 127024
450.01.2008.002714-4/000000-000 - nº ordem 521/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DESAPROPRIAÇÃO COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP X SEBASTIÃO ALBINO E OUTROS - Fls.
146 - Vistos. Manifestem-se todos quanto ao laudo pericial apresentado. Int. - ADV CARLOS ALBERTO DE BARROS FONSECA
OAB/SP 151669 - ADV JOSE ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 74516 - ADV ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA SILVA OAB/
SP 74198 - ADV ARIANE APARECIDA FERRAZ OAB/SP 251516
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º