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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009 - Página 1566

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TJSP 12/02/2009 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 414

1566

368.01.2008.003067-4/000000-000 - nº ordem 930/2008 - Embargos à Arrematação - HERMES PELLOSO E CIA LTDA E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 86 - Processo nº 0930/2008 Diante dos termos da decisão proferida nos autos da
Execução nº 1453/2001, copiada a fls. 85 destes autos, onde ficou demonstrada que a arrematação objeto do presente feito foi
declarada nula, JULGO EXTINTO este processo de Embargos à Arrematação movidos por Hermes Pelloso & Cia. Ltda. e
José Carlos Daneluzzi em face do Banco Nossa Caixa S/A, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI,
última figura, do Código de Processo Civil, por falta de interesse processual superveniente. Tendo em vista que não foi realizada
a citação do banco requerido, incabível, no caso, a condenação dos autores às verbas de sucumbência. As custas iniciais foram
recolhidas (fls. 81). Não há incidência de custas finais. Transitada esta em julgado, procedam-se às anotações de extinção deste
feito e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARCOS FOGAGNOLO OAB/SP 105172 - ADV TELMO LENCIONI VIDAL JUNIOR
OAB/SP 207363 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV MARCOS FOGAGNOLO OAB/SP 105172 ADV TELMO LENCIONI VIDAL JUNIOR OAB/SP 207363
368.01.2008.003301-0/000000-000 - nº ordem 1011/2008 - Ação Monitória - SALLA MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS
LTDA ME X MARLENE FERREIRA CADETE - Fls. 26 - 1. Fls.25: Defiro, citando-se a requerida, por edital, com o prazo de 30
dias, consignando-se as advertências inerentes à ação Monitória. O edital será publicado por uma vez pela imprensa oficial,
gratuitamente, e duas vezes na imprensa local às expensas da autora, comprovando-se nos autos. 2. Entrementes, solicite-se
concurso policial e oficie-se ao IIRGD e ao Cartório Eleitoral na tentativa de localização do atual endereço da citanda, devendo
os ofícios ser retirados, em cartório, pela autora. 3. Após o decurso do prazo da citação editalícia e caso restem infrutíferas
as diligências para localização da requerida, oficie-se à OAB local para indicação de Curador Especial, dando-se-lhe vista dos
autos. A seguir, manifeste-se a requerente. Int. (OBS. Providencie a autora a retirada do edital e dos ofícios já expedidos) - ADV
WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666
368.01.2008.003610-4/000000-000 - nº ordem 1113/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ANTONIO URIAS PEREIRA
E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Fls. 96/107 - Diante do Exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido,
para condenar o requerido a pagar à parte requerente a quantia decorrente da diferença entre a importância creditada na conta
n° 6.946.301-0 e aquela que deveria ser realizada, referente à variação do IPC nos meses de março, abril e maio de 1990 e
fevereiro de 1991 (índice de 84,32%, 44,80%, 7,87% e 21,87%, respectivamente) até o efetivo saque, monetariamente corrigida
desde então (março de 1990); em relação à conta n° 6.950.139-7, referente à variação do IPC nos meses de abril e maio de
1990 e fevereiro de 1991 (índice de 44,80%, 7,87% e 21,87%, respectivamente) até o efetivo saque, monetariamente corrigida
desde então (abril de 1990); em relação à conta n° 6.950.138-9, referente à variação do IPC nos meses de abril de 1990 e
fevereiro de 1991 (índice de 44,80% e 21,87%, respectivamente) até o efetivo saque, monetariamente corrigida desde então
(abril de 1990); em relação à conta n° 6.955.044-4, referente à variação do IPC no mês de abril de 1990 (índice de 44,80%) até o
efetivo saque, monetariamente corrigida desde então (abril de 1990); e em relação à conta n° 8.374.475-8, referente à variação
do IPC no mês de fevereiro de 1991 (índice de 21,87%) até o efetivo saque, monetariamente corrigida desde então (fevereiro de
1991), pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescida de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, incidentes apenas
a partir dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, até a efetiva liquidação, e acrescida de juros moratórios, desde a
citação, no valor de 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo pagamento. Como decorrência da sucumbência, arcará o réu com
as custas e despesas processuais, de comprovado desembolso nos autos, e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15%
do valor da condenação. P.R.I.C. Valor do preparo: R$307,96 (2% do valor da causa, corrigido); o valor das despesas com
porte de remessa e retorno a ser recolhido é de R$20,96 por volume de autos (contem 1 auto). - ADV SANDRA DO CARMO
FUMES MIRANDA OAB/SP 247872 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV FRANCIS TED
FERNANDES OAB/SP 208099
368.01.2008.003630-1/000000-000 - nº ordem 1122/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B. C. S. X M. A. G.
D. S. - Fls. 24 - Proc. nº 1122/2008. Fls. 23: por ora, oficie-se à Receita Federal solicitando informações acerca do endereço do
requerido, e ao Detran local para bloqueio do veículo objeto desta ação, sendo que os ofícios deverão ser retirados, em cartório,
pelo autor. Com a resposta da Receita Federal, manifeste-se o requerente. Int. (OBS. Providencie o autor a retirada dos ofícios
já expedidos) - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
368.01.2008.003767-6/000000-000 - nº ordem 1164/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B. S. S. X L. A. P.
F. - Fls. 23 - Proc. nº 1164/2008. Fls. 22: por ora, oficie-se à Receita Federal solicitando informações acerca do endereço do
requerido, e ao Detran local para bloqueio do veículo objeto desta ação, sendo que os ofícios deverão ser retirados, em cartório,
pelo autor. Com a resposta da Receita Federal, manifeste-se o requerente. Int. (OBS. providencie o autor a retirada dos ofícios
já expedidos) - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
368.01.2008.003943-7/000000-000 - nº ordem 1233/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE GUIARO E OUTROS
X LOURDES GUIARO CARDOSO DE MATTOS E OUTROS - Fls. 33 - Fls.27 e 30: Defiro, pois os requeridos possuem diferentes
procuradores (artigo 191 do CPC). Int. - ADV ROBERTO YOSHIKAZU OGASAWARA OAB/SP 145218 - ADV JOSE HENRIQUE
FRASCA OAB/SP 16920 - ADV FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI OAB/SP 189940 - ADV JULIAINE PENHARBEL
MARIOTTO MARCUSSI OAB/SP 210357
368.01.2008.004307-1/000000-000 - nº ordem 1334/2008 - Medida Cautelar (em geral) - REGINA APARECIDA ALVES
X PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES SA - Ficam as partes intimadas sobre a perícia
designada para a data de 17.02.2009, às 15h00, na presença do Dr. Benedito Celso Pinheiro de Quadros, Perito Criminal Chefe
da Equipe de Perícias Criminalísticas - OBSERVAÇÃO: ofício nº 10/2009, datado de 23.01.2009, oriundo da Superintendência
da Polícia Técnico-Científica - Instituto de Criminalística “Perito Criminal Dr. Otavio Eduardo de Brito Alvarenga”, Núcleo de
Perícias Criminalísticas de Araraquara - Equipe de Perícias Criminalísticas de Jaboticabal / SP. OBSERVAÇÃO 2): conforme
primeira parte do item 4 do despacho datado de 07.11.2008, a fls. 90, deverá a AUTORA levar a garrafa em mãos do Dr.
Benedito Celso Pinheiro de Quadros, a fim de ser efetuada a perícia, com a advertência de que a intimação ocorrerá na pessoa
do patrono da requerente. - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP
257666 - ADV PRISCILA NOGUEIRA MELCHIOR OAB/SP 232273
368.01.2008.004383-0/000000-000 - nº ordem 1371/2008 - Procedimento Sumário - IZAURA MITSUE KIYOTO SAITO X INSS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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