TJSP 12/02/2009 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 414
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de 15 dias, observando o disposto no artigo 475-L do Código de Processo Civil. Int. - ADV JEFERSON IORI OAB/SP 112602 ADV ROODNEY DAS GRAÇAS MARQUES OAB/SP 76301 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2002.001611-7/000000-000 - nº ordem 945/2002 - Ação Monitória - ADELCIO SUSTER X MARITA SICOLI HORO
GIL - O termo de penhora já se encontra lavrado nos autos, sendo assim, fica executado intimado, na pessoa de seu advogado,
para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 dias, observando o disposto no artigo 475-L do Código de Processo
Civil. - ADV JEFERSON IORI OAB/SP 112602 - ADV ROODNEY DAS GRAÇAS MARQUES OAB/SP 76301 - ADV ADILSON
ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2002.002136-0/000000-000 - nº ordem 1156/2002 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS ROBERTO
CAMILOTTI DA SILVA X ERIKA CRISTINA PAZZINI FARIA E OUTROS - Teor do ofício de fls.101, oriundo da 2ª Vara da Comarca
de Garça/SP, referente precatória nº 1533/08: “Foi designada a perícia para o DIA 02 DE MARÇO DE 2009, ÀS 10:00 HORAS,
junto ao imóvel penhorado, localizado na Rua José Rosário, nº 471, Bairro Labienópolis, neste município de Garça/SP.” - ADV
CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA OAB/SP 83163 - ADV CARLOS EDUARDO DA SILVA OAB/SP 268591 - ADV ANA
CRISTINA CROTI BOER OAB/SP 145679
368.01.2002.002422-0/000000-000 - nº ordem 1267/2002 - Procedimento Sumário - APARECIDA BRAGADINI DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 108 - Sentença nº 135/2009 registrada em 05/02/2009 no livro nº
181 às Fls. 250: Julgo extinto o processo de execução instaurado nos autos da ação de Aposentadoria por Idade ajuizada por
Aparecida Bragadini da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. - ADV SONIA LOPES OAB/SP 116573 - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466
368.01.2005.006764-0/000000-000 - nº ordem 1557/2005 - Procedimento Sumário - ANTONIA ZANIBONI MARIAS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 110 - Proc. nº-1557/05. VISTOS. 1. Fls.107: Defiro. 2. Expeça-se
alvará para levantamento da importância depositada a fls.108, em favor da requerente e para levantamento da importância
depositada a fls.109, em favor do Dr. Alexandre Augusto Forcinitti Valera. 3. Julgo extinto o processo de execução instaurado
nos autos da ação de Aposentadoria por Idade Rural ajuizada por Antonia Zaniboni Marias em face do Instituto Nacional do
Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 4. Não há custas, uma vez que
a requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. 5. P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. (Retirar alvarás expedidos.) - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741 - ADV MARIO LUCIO
MARCHIONI OAB/SP 122466
368.01.2006.000303-2/000000-000 - nº ordem 86/2006 - Procedimento Sumário - LUCILIA VICENTE DA SILVA ARAÚJO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 82 - Sentença nº 123/2009 registrada em 04/02/2009 no livro nº
181 às Fls. 238: . Julgo extinto o processo de execução instaurado nos autos da ação de Aposentadoria por Idade ajuizada por
Lucilia Vicente da Silva Araújo em face do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. (RETIRAR ALVARÁS EXPEDIDOS.) - ADV AMARILDO BENEDITO PINTO DA CUNHA OAB/SP
185850 - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466
368.01.2006.000467-0/000000-000 - nº ordem 129/2006 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - J MAHFUZ LTDA X
SUSELI APARECIDA FROTA MAGRI - Fls. 79 - VISTOS. Homologo o acordo estabelecido entre as partes (fls.78) e JULGO
EXTINTO este processo de busca e apreensão, em fase de execução, movido por J. Mahfuz Ltda. em face de Suseli Aparecida
Frota Magri, com fulcro no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Indefiro a expedição de ofício ao SERASA, pois
a providência cabe à parte interessada diretamente junto ao órgão de proteção ao crédito. Homologo a desistência do prazo
recursal. Transitada esta em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. As custas já se encontram
recolhidas (fls.22 e 77). P.R.I. - ADV DANIELA LUIZARIO DOSUALDO OAB/SP 163806
368.01.2006.002538-7/000000-000 - nº ordem 525/2006 - (apensado ao processo 368.01.2006.002990-5/000000-000 - nº
ordem 615/2006) - Arresto - AUTO POSTO PRIMAVERA DO MONTE ALTO LTDA X MAURICIO AGUIAR FIGUEIREDO ME - Fls.
182vº - Recebi os autos em 28/01/09. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, mas lhes nego provimento à
mingua de qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença de fls.167/168. Intime-se. - ADV ADILSON ALEXANDRE
MIANI OAB/SP 126973 - ADV PAULO SERGIO CURTI OAB/SP 192640 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP
199320 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2006.002990-5/000000-000 - nº ordem 615/2006 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO PRIMAVERA
DO MONTE ALTO LTDA X MAURICIO AGUIAR FIGUEIREDO ME - Fls. 70 - 1. Fls.68: Indefiro, uma vez que os veículos
não foram localizados para efetivação da penhora, conforme certificado pela oficiala de justiça a fls.66. 2. Considerando que
não foi realizada a penhora nestes autos, o julgamento do arresto não se dará em conjunto com esta execução. Assim, em
prosseguimento, promova-se a conclusão da ação de arresto que tramita em apenso (proc. nº 525/2006) para sentença, mediante
carga em livro próprio. Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP
238058 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2006.005611-1/000000-000 - nº ordem 1228/2006 - Procedimento Sumário - RUDNEI JOAO ZAPATA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Conforme teor do ofício de fls.80, oriundo do IMESC, foi designada a data de 28/04/2009,
às 11:30 horas, para a realização da perícia médica a ser realizada no IMESC, situado à Rua Barra Funda, 824, Barra Funda,
São Paulo. - ADV DAIANE SAMILA BERGHE OAB/SP 223326 - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466
368.01.2006.007543-4/000000-000 - nº ordem 1598/2006 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL AGRICOLA
CIDADE SONHO LTDA X DORIVAL GALLIANI - Fls. 71 - Proc. nº 1598/2006. Fls. 67: defiro o licenciamento do veículo,
permanecendo as demais restrições, até ulterior deliberação deste Juízo. Expeça-se ofício, o qual deverá ser retirado, em
cartório, pelo interessado. Após, tornem os autos conclusos para decisão sobre o pedido formulado pela exeqüente (fls. 63/65),
mediante carga em livro próprio. Int. - ADV MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA OAB/SP 184768 - ADV KATIA HELENA GIL
GARCIA OAB/SP 217761 - ADV PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO OAB/SP 243568 - ADV KATIA HELENA GIL
GARCIA OAB/SP 217761 - ADV CINTIA MARIA RAMOS OAB/SP 195708 - ADV GISELLE STOFFELSHAUS PANFIGLIO OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º