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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009 - Página 1567

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TJSP 13/02/2009 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 415

1567

consolidado na Súmula nº 9 que preconiza: “Em matéria previdenciária, torna-se desnecessário o prévio exaurimento da via
administrativa, como condição de ajuizamento da ação”. Dou o feito por saneado. 3. Defiro a produção de prova testemunhal.
Fixo o ponto controvertido: preenchimento dos requisitos previstos no artigo 143, inciso II, da Lei n° 8.213/91 para concessão
de aposentadoria por idade. 4. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 05 de agosto de 2009, às 14:00
horas. 5. Intimem-se as partes e testemunhas arroladas às fls. 06. Morro Agudo, d.s. GUILHERME STAMILLO SANTARELLI
ZULIANI Juiz de Direito D A T A Em , recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________________
Escrivã-Diretora, subscrevi. - ADV DENILSON MARTINS OAB/SP 153940 - ADV REGIANE CRISTINA GALLO OAB/SP 170773
374.01.2008.001913-7/000000-000 - nº ordem 1331/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA LÚCIA DE JESUS X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO C O N C L U S Ã O Aos 04 de fevereiro
de 2.009 faço estes autos conclusos ao Dr. GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI, MM. Juiz de Direito da COMARCA
DE MORRO AGUDO. Eu, _________________Escrivã-Diretora, subscrevi. Processo nº 1.331/08. MARIA LÚCIA DE JESUS X
INSS Vistos. 1. Partes legítimas e bem representadas. Inexistem nulidades a declarar ou irregularidades a suprir. 2. A preliminar
argüida pelo INSS fica rejeitada. A parte autora não é carecedora de interesse processual uma vez que o exaurimento da via
administrativa não é condição para a propositura de ação previdenciária, nos termos da Súmula nº 213 do extinto Tribunal Federal
de Recursos, entendimento que vem sendo mantido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, consolidado na Súmula nº 9
que preconiza: “Em matéria previdenciária, torna-se desnecessário o prévio exaurimento da via administrativa, como condição
de ajuizamento da ação”. Dou o feito por saneado. 3. Defiro a produção de prova testemunhal. Fixo o ponto controvertido:
preenchimento dos requisitos previstos no artigo 143, inciso II, da Lei n° 8.213/91 para concessão de aposentadoria por idade.
4. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 05 de agosto de 2009, às 14:20 horas. 5. Intimem-se as
partes e testemunhas arroladas às fls. 05. Morro Agudo, d.s. GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito D A
T A Em , recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________________Escrivã-Diretora, subscrevi. - ADV
FABIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA OAB/SP 218245 - ADV REGIANE CRISTINA GALLO OAB/SP 170773
374.01.2008.001933-4/000000-000 - nº ordem 1335/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
C.C. COMINATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS - MARCELA MENDES X MAGAZINE LUIZA S.A. - Fls. 65 - DR. CARLOS
AUGUSTO PINTO DIAS, regularizar sua representação processual. ADV. DR. CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS (OAB 124272).
- ADV MÁRCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA OAB/SP 176725 - ADV PAULO HENRIQUE BATISTA OAB/SP 258815 - ADV
LUANA ROMEIRO LEÃO OAB/SP 262100 - ADV RODRIGO YOSHIUKI DA SILVA KURIHARA OAB/SP 197936 - ADV ANDRÉ
LUÍS PIMENTA E SOUZA OAB/SP 218684 - ADV DANILO VICARI CRASTELO OAB/SP 226654
374.01.2008.002202-4/000000-000 - nº ordem 1522/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA RITA DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Manifeste-se a parte autora sobre a CONTESTAÇÃO. Prazo: 10 dias. Int.
- ADV MÁRCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA OAB/SP 176725 - ADV REGIANE CRISTINA GALLO OAB/SP 170773
374.01.2008.002233-8/000000-000 - nº ordem 1548/2008 - Exoneração de Alimentos - C. O. J. X E. A. C. J. E OUTROS - Fls.
23 - VISTOS. Nos termos da Portaria nº 01/2006 deste juízo, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo a que chegaram as partes, constante do termo de fls. 22. Em conseqüência, julgo extinto o processo, o que
faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal. Oficie-se
à empregadora do réu para que cesse o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento a partir da data estabelecida
entre as partes. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV MARCELO DEZEM DE AZEVEDO
OAB/SP 104171 - ADV RENAN BAPTISTUSSI FERREIRA DE MENEZES OAB/SP 277334
374.01.2008.002245-7/000000-000 - nº ordem 1558/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARCELO BERTOCO - ME X PAULO HENRIQUE LOURENÇON - Fls. 28 - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação manifestada às fls. 27 (art. l58, § único do Código de Processo Civil).
Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de
Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos mediante copias nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV CLAUDIA ROBERTA NEVES OAB/SP 143526
374.01.2008.002252-2/000000-000 - nº ordem 1568/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARCELO BERTOCO - ME X GILMAR APARECIDO HOSTI - Fls. 24 - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos a desistência da ação manifestada às fls. 23 (art. l58, § único do Código de Processo Civil). Julgo, em
conseqüência, extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo
Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos mediante copias dos autos. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. ADV CLAUDIA ROBERTA NEVES OAB/SP 143526
374.01.2008.002257-6/000000-000 - nº ordem 1573/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARCELO BERTOCO - ME X JOSÉ RODOLFO AMAROLI - Fls. 26 - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos a desistência da ação manifestada às fls. 27 (art. l58, § único do Código de Processo Civil). Julgo, em
conseqüência, extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo
Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos mediante copias nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. ADV CLAUDIA ROBERTA NEVES OAB/SP 143526
374.01.2008.002258-9/000000-000 - nº ordem 1574/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARCELO BERTOCO - ME X ANTÔNIO APARECIDO BORGES - Fls. 24 - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação manifestada às fls. 23 (art. l58, § único do Código de Processo Civil).
Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV CLAUDIA ROBERTA NEVES OAB/SP 143526
374.01.2008.002324-1/000000-000 - nº ordem 1614/2008 - (apensado ao processo 374.01.1996.000043-2/000000-000 - nº
ordem 569/1996) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS X ARISTIDES ROQUE - Vistos.
Diante da concordância do requerido (fls.14/15), tem-se por correto o valor do débito apontado nos cálculos de fls.02/07. Após
o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório nos termos da Resolução 258 do Conselho da Justiça Federal. PRIC. Morro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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