TJSP 13/02/2009 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 415
1569
374.01.2008.003044-0/000000-000 - nº ordem 2163/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - A. M. B. E OUTROS Fls. 26/28 - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido formulado e CONVERTO em divórcio
a separação dos requerentes, o que faço com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, c.c. os artigos
25 e 35 da Lei 6.515/77. Oportunamente, expeça-se o necessário mandado de averbação. Arbitro os honorários advocatícios em
R$.377,85 (código: 202), expedindo-se oportunamente a certidão. P. R. I. C. - ADV ARMANDO ALVES OAB/SP 30623
374.01.2008.003047-9/000000-000 - nº ordem 2166/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
H. D. S. X A. F. D. N. - Fls. 10 - Apresente a parte autora o endereço da Usina Moema, a fim de ser expedido o ofício requerido.
Int. - ADV GILBERTO LAMONATO CLARO OAB/SP 184360
374.01.2008.003048-1/000000-000 - nº ordem 2167/2008 - Divórcio Consensual - B. D. S. D. C. E OUTROS - Fls. 27/29 Ante o exposto, converto a presente ação em DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL, homologo o acordo constante de fls. 02/04,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, DECRETO o DIVÓRCIO do casal, dissolvendo assim o
vínculo conjugal. Arbitro os honorários advocatícios (fls. 06) em R$. 377,85 (código: 202). Transitada esta em julgado, expeçamse o mandado de averbação e a certidão de honorários. Sem custas, uma vez que as partes são beneficiárias da justiça gratuita.
P.R.I.C. - ADV ZAINE SALOMÃO PEREIRA PASSOS OAB/SP 203290
374.01.2008.003083-2/000000-000 - nº ordem 2196/2008 - (apensado ao processo 374.01.2002.002643-0/000000-000 - nº
ordem 1315/2002) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS X FAUSTINO BROIA - Fls. 14
- 1. Recebo os embargos interpostos pelo réu às fls. 02/13. 2. Vista à parte contrária para impugnação. Prazo: 10 dias. Int. - ADV
REGIANE CRISTINA GALLO OAB/SP 170773 - ADV ADALBERTO TOMAZELLI OAB/SP 102715
374.01.2008.003194-3/000000-000 - nº ordem 2289/2008 - (apensado ao processo 374.01.2001.000602-4/000000-000 - nº
ordem 1078/2001) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS X MARIA DAS DORES LUCIO
CARVALHO - Fls. 10 - 1. Recebo os embargos interpostos pelo réu às fls. 02/07. 2. Vista à parte contrária para impugnação.
Prazo: 10 dias. Int. - ADV REGIANE CRISTINA GALLO OAB/SP 170773 - ADV VALERIA MACEDO COSTA OAB/SP 86581
374.01.2008.003234-6/000000-000 - nº ordem 2305/2008 - Alimentos (Ordinário) - J. C. G. C. X E. C. P. C. - Fls. 11/12 Vistos. 1) Providencie a serventia à regularização do nome da ação, a fim de constar de forma correta (fls.01). 2) Concedo ao
autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 3) Fixo os alimentos provisórios à filha das partes no valor
de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, nos termos da manifestação do Representante do Ministério Público (fls.08).
O primeiro pagamento deverá ser efetuado no prazo de dez (10) dias após a intimação do réu. 4) Considerando os termos
da Portaria 01/06 deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação desta comarca, que designará data para
realização de audiência de conciliação, em prazo não superior a 30 (trinta) dias. 5. Após, cite-se a parte requerida com as
advertências de praxe, consignando-se no mandado de que o prazo para apresentação de resposta, através de advogado, de
15 (quinze) dias e iniciar-se-á a partir da data da audiência se, por algum motivo, não for obtida a conciliação. 6) Intimem-se as
partes para comparecimento. 7) Ciência ao Ministério Público. Int. CERTIDÃO: CERTIFICO que em cumprimento ao despacho
supra, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 09 DE MARÇO DE 2009, ÀS 09:30 HORAS. - ADV MARCELO OTAVIO BAGINI OAB/
SP 229126
374.01.2008.003254-3/000000-000 - nº ordem 2317/2008 - Separação (Ordinário) - R. D. C. R. M. X C. A. M. - Fls. 24 Vistos. 1) Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados na inicial. Anote-se. 2) Considerando
os termos da Portaria 01/06 deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação desta comarca, que designará data
para realização de audiência de conciliação, em prazo não superior a 30 (trinta) dias. 3) Após, cite-se a parte requerida com as
advertências de praxe, consignando-se no mandado de que o prazo para apresentação de resposta, através de advogado, de
15 (quinze) dias e iniciar-se-á a partir da data da audiência se, por algum motivo, não for obtida a conciliação. 4) Intimem-se as
partes para comparecimento. 5) Ciência ao Ministério Público. Int. CERTIDÃO: CERTIFICO que em cumprimento ao despacho
supra, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 09 DE MARÇO DE 2009, ÀS 10:30 HORAS. - ADV YASMIN HINO OAB/SP 199262
374.01.2008.003260-6/000000-000 - nº ordem 2322/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - D. T. X H. D. S.
F. - Fls. 15 - Vistos. 1) Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados na inicial. Anote-se.
2) Indefiro a fixação de alimentos provisórios, tendo em vista que as partes ainda residem sob o mesmo teto. 3) Considerando
os termos da Portaria 01/06 deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação desta comarca, que designará data
para realização de audiência de conciliação, em prazo não superior a 30 (trinta) dias. 4) Após, cite-se a parte requerida com as
advertências de praxe, consignando-se no mandado de que o prazo para apresentação de resposta, através de advogado, de
15 (quinze) dias e iniciar-se-á a partir da data da audiência se, por algum motivo, não for obtida a conciliação. 5) Intimem-se as
partes para comparecimento. 6) Ciência ao Ministério Público. Int. CERTIDÃO: CERTIFICO que em cumprimento ao despacho
supra, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 13 DE MARÇO DE 2009, ÀS 09:30 HORAS. - ADV FERNANDO KEN OKANO OAB/
SP 243463
374.01.2008.003286-0/000000-000 - nº ordem 2345/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - F. A. D. O. X D.
R. - Fls. 12 - Vistos. 1) Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados na inicial. Anote-se.
2) Considerando os termos da Portaria 01/06 deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação desta comarca,
que designará data para realização de audiência de conciliação, em prazo não superior a 30 (trinta) dias. 3) Após, cite-se a
parte requerida com as advertências de praxe, consignando-se no mandado de que o prazo para apresentação de resposta,
através de advogado, de 15 (quinze) dias e iniciar-se-á a partir da data da audiência se, por algum motivo, não for obtida a
conciliação. 4) Intimem-se as partes para comparecimento. 5) Ciência ao Ministério Público. Int. CERTIDÃO: CERTIFICO que
em cumprimento ao despacho supra, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 13 DE MARÇO DE 2009, ÀS 10:10 HORAS. - ADV
REINALDO SALVADOR DE FARIA OAB/SP 135963
374.01.2008.003305-2/000000-000 - nº ordem 2357/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. E. S. D. S. X P. E. D.
S. D. S. - Fls. 09 - Vistos. 1) Concedo ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2) Fixo os alimentos
provisórios ao filho das partes no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, nos termos da manifestação do Representante
do Ministério Público (fls.08). O primeiro pagamento deverá ser efetuado no prazo de dez (10) dias após a intimação do réu.
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