TJSP 16/02/2009 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 416
2005
435.01.2006.002235-2/000000-000 - nº ordem 1002/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Aposentadoria por Invalidez CLAUDETE APARECIDA PERCIO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 144/150 - Do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CLAUDETE APARECIDA PERCIO DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para condenar o Instituto-réu a restituir o benefício de auxílio doença a autora, desde
a data da cessação do benefício, convertendo em aposentadoria por invalidez, a partir do laudo judicial (juntada do laudo em
04.09.2008 - f. 130), devendo a renda mensal inicial ser calculada nos termos do artigo 44 da Lei nº 8.213/91, observado o
disposto no artigo 29 da referida Lei. Determino, mais, que as parcelas vencidas do benefício (aposentadoria invalidez) a partir
de 04.09.2008 deverão ser pagas de única vez a autora, devidamente atualizadas, observando-se a prescrição qüinqüenal
considerada a data do ajuizamento da ação. Por conseguinte, torno definitiva a tutela antecipada concedida e, antecipo a
tutela para adequar o valor do auxílio doença, nos termos da lei previdenciária, artigo 29, parágrafo 2º, Lei 8.213/91, por ser
de natureza alimentar, bem como determinar o pagamento da diferença do valor das parcelas vencidas a título de auxílio
doença de uma vez só devidamente atualizadas, observando-se a prescrição qüinqüenal considerada a data do ajuizamento
da ação. Correção monetária a contar do vencimento de cada parcela e juros de mora, desde a citação, conforme Súmula 148
do STJ. Arcará o réu com os honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor das prestações vencidas até esta data,
nos termos do art. 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e da Súmula 111 do STJ. Sem condenação em custas ou no
seu ressarcimento em razão da isenção de que goza o requerido, bem como tendo em conta que a autora é beneficiária da
Assistência Judiciária Gratuita. Após o prazo para apresentação de recursos, subam os autos ao Tribunal competente para
reexame necessário da decisão proferida por este Juízo, independentemente de recurso voluntário, nos termos do artigo 475, I,
do CPC. P. R. I. C. - ADV ROSELI LOURDES DOS SANTOS CONTI OAB/SP 116107 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/
SP 232476
435.01.2006.002301-5/000000">435.01.2006.002301-5/000000-000 - nº ordem 1021/2006 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - M. E. P. D. O. X I. D.
- Processo nº 435.01.2006.002301-5 n. de ordem 1021/2006. Vistos. Observo que a sentença de fls. 62 contém, efetivamente,
erro material em razão de erro de digitação, com relação aos nomes das partes. Ante o exposto, DECLARO o erro material
existente na sentença de fls. 62, para que conste ação de investigação de paternidade c.c. Alimentos requerida por MARIA
EUGÊNCIA PONTES DE OLIVEIRA, menor representada pela mãe Fernanda Aparecida Pontes de Oliveira em face de ISMAEL
DARIO. Na parte que não houve correção, permanece a sentença como lançada. Registre-se na seqüência atual do livro de
registro de sentenças e intimem-se. Pedreira, 05.02.2009. Patricia Soares de Albuquerque Juíza de Direito - ADV ADILSON
MUNARETTI OAB/SP 78830 - ADV PEDRO JOSE CASTELO OAB/SP 100574 - ADV ADILSON MUNARETTI OAB/SP 78830
435.01.2006.002432-3/000000-000 - nº ordem 1096/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUACIONAL
PEDREIRA X CÍCERO HUMBERTO GOUVEIA - Aguarde-se provocação no arquivo. Int.. - ADV JULIENE MASCARENHAS
ROSSI OAB/SP 165247 - ADV JULIANA CANELA OAB/SP 235845
435.01.2006.002522-4/000000-000 - nº ordem 1134/2006 - Ação Monitória - GERSON FERRAZZO & CIA LTDA X SERGIO
APARECIDO BORDEGARI - Fls. 81 - Desentranhe-se e adite-se o mandado para o seu cumprimento. Int. (Requerente recolher
diligência do oficial de justiça) - ADV GILBERTO CARLOS ALTHEMAN OAB/SP 52283 - ADV ALINE NERY LOPES SERVILHA
OAB/SP 231199
435.01.2006.002704-1/000000-000 - nº ordem 1230/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA SA X
PORCELANA ROCHA LTDA E OUTROS - Fls. 71 - Primeiramente certifique a Serventia sobre o desfecho da ação de concordata
da empresa-executada, dando-se ciência ao credor. Int.. - ADV BENEDITA ALVES DE SOUZA OAB/SP 98247 - ADV QUELITA
ISAIAS DE OLIVEIRA OAB/SP 129804
435.01.2006.002836-2/000000-000 - nº ordem 1295/2006 - Conversão de Separação em Divórcio - V. N. D. S. E OUTROS
- (ciência ao Patrono dos requerentes que os autos foram desarquivados, encontrando-se em cartório pelo prazo de 30 dias) ADV SERGIO ROBERTO FERREIRA DA SILVA BRAGA OAB/SP 83201
435.01.2006.002898-0/000000-000 - nº ordem 1315/2006 - Separação Consensual - E. G. E OUTROS - (ciência ao Patrono
dos requerentes que os autos foram desarquivados, encontrando-se em cartório pelo prazo de 30 dias) - ADV PAULO ANTONIO
BEGALLI OAB/SP 94570
435.01.2006.003011-0/000000-000 - nº ordem 1355/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIO LUIZ DE SANTI ME
X BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANESPA - Fls. 296 - (fls. 294/295: ciência ao requerente) - ADV PAULO CESAR
FERREIRA OAB/SP 104285 - ADV SANDRO RICARDO LENZI OAB/SP 106331 - ADV LEANDRA PITARELLO OAB/SP 237586 ADV SIMONE CAROLINA LOPES OAB/SP 185967
435.01.2006.003075-3/000000-000 - nº ordem 1379/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA RAMOS DO CARMO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 106 - Subam os autos à Superior Instância, com as nossas
homenagens. Int.. - ADV JANAINA DE OLIVEIRA OAB/SP 162459 - ADV NILDA GLORIA BASSETTO TREVISAN OAB/SP
104881 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
435.01.2006.003233-2/000000-000 - nº ordem 1454/2006 - Arrolamento - TEREZA DE TOLEDO X LAZARA RAMALHO DE
TOLEDO E OUTROS - (Requerente apresentar cópia autenticada do trânsito em julgado) - ADV JOSE EUGENIO PICCOLOMINI
OAB/SP 44630 - ADV ROBERTO YUZO HAYACIDA OAB/SP 127725
435.01.2006.004031-3/000000-000 - nº ordem 1613/2006 - Depósito - BANCO FIAT S/A X MILTON ROMANO - Fls. 98 Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência formulada a fls. 97. Certifique-se o transito
em julgado. No mais, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. Int. - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856 - ADV
DONISETE LUSTOSA PINTO OAB/SP 194095
435.01.2006.004024-8/000000-000 - nº ordem 1614/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA CECÍLIA PIRES X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 131 - Manifeste-se a autora se houve a satisfação da obrigação, para fins de extinção. Int..
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