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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009 - Página 2223

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TJSP 19/02/2009 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 419

2223

L.A.R.
José Miguel Pereira dos Santos
OAB/SP
215346
805/2008
Cível
Águas Quentes de Piratininga Hotel Clube
João Koti
Luis Eduardo Betoni
OAB/SP
148548

PITANGUEIRAS
Cível

1ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Pitangueiras - Comarca de Pitangueiras
JUIZ: GUSTAVO MULLER LORENZATO
459.01.1995.000001-0/000000-000 - nº ordem 818/1995 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
ANTONIO FERNANDO PEREIRA DE SOUZA E OUTROS - Vistos. Suspendo a execução nos termos do artigo 791, inciso III, do
Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. Pitangueiras, 02 de dezembro de 2008. GUSTAVO MÜLLER
LORENZATO Juiz de Direito - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388 - ADV ALEXANDRO FINOTTI OAB/SP
172848
459.01.1996.000108-1/000000-000 - nº ordem 121/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCIO MUNIZ DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Para realização de novo exame
técnico, nomeio a Dra. Sueli Maria Coelho Aguiari. Providencie o autor, no prazo de 20 dias, o depósito dos honorários periciais
provisórios fixados a fls. 154 (R$ 325,00), ficando, desde já, consignado que o não pagamento ensejará na realização da perícia
pelo IMESC, único órgão do Estado que realiza perícias médicas sem qualquer custo para a parte. Int. Pitangueiras, 02 de
dezembro de 2008. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV SERGIO SEIGI MORIGA OAB/SP 102044 - ADV
ANDRÉ LUÍS DA SILVA COSTA OAB/SP 210855
459.01.1996.000105-3/000000-000 - nº ordem 599/1996 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ E OUTROS - Em face do exposto e do mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido elaborado na presente Ação Civil Pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO em face de CPFL - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ e em face da FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, deixando de condenar o autor a pagar custas e honorários, consoante entendimento jurisprudencial a respeito
(RJTJESP 118/304 e 159/189 e RT 639/73). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA
LODI OAB/SP 150264 - ADV DENIS CARDOSO FIRMINO OAB/SP 239853
459.01.1997.000231-6/000000-000 - nº ordem 297/1997 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CONSÓRCIO
NACIONAL MASSEY FERGUSON LTDA X OLIVIA MARCHESI BICALHO - Vistos. Despachei os presentes autos à vista dos
autos n. 1221/1996, onde, por decisão proferida nesta data foi concedido o prazo de 05 dias para que o procurador de Roberto
Marchesi Bicalho, regularizasse a situação processual para homologação do acordo celebrado entre as partes. Sendo assim,
determino o sobrestamento deste feito pelo prazo de 30 dias, intimando-se, ao termino do prazo, a autora para cumprimento
do determinado a fls. 383. Int. Pitangueiras, 02 de dezembro de 2008. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV
MAGDA APARECIDA PIEDADE OAB/SP 92976 - ADV ANA CLAUDIA SAAD AFFONSO OAB/SP 137875 - ADV VALTAIR DE
OLIVEIRA OAB/SP 106691
459.01.1997.000110-1/000000-000 - nº ordem 298/1997 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CONSÓRCIO
NACIONAL MASSEY FERGUSON LTDA X ROBERTO MARCHESI BICALHO - Vistos. Despachei os presentes autos à vista dos
autos n. 1221/1996, onde, por decisão proferida nesta data foi concedido o prazo de 05 dias para que o procurador de Roberto
Marchesi Bicalho, regularizasse a situação processual para homologação do acordo celebrado entre as partes. Sendo assim,
determino o sobrestamento deste feito pelo prazo de 30 dias, intimando-se, ao termino do prazo, a autora para cumprimento
do determinado a fls. 383. Int. Pitangueiras, 02 de dezembro de 2008. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV
GILBERTO SAAD OAB/SP 24956 - ADV ANA CLAUDIA SAAD AFFONSO OAB/SP 137875 - ADV VALTAIR DE OLIVEIRA OAB/
SP 106691
459.01.1999.001265-0/000000-000 - nº ordem 1222/1999 - Execução de Título Extrajudicial - JOCEIR ATHAYDE X ROGÉRIA
SHIMURA PERTICARRARI - Proc. n.º 1222/1999 Vistos. Defiro o postulado na petição de fls. 458, prevalecendo o cálculo
elaborado a fls. 448/449. Prossiga-se, aguardando a devolução da precatória (aditamento) expedida a fls. 457. Intimem-se as
partes acerca da decisão proferida a fls. 454. Int. Pitangueiras, 01 de dezembro de 2008. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz
de Direito - ADV CLAUDIO LOTUFO OAB/SP 153931 - ADV ROGERIA SHIMURA PERTICARARI OAB/SP 117244
459.01.2000.001859-3/000000-000 - nº ordem 1933/2000 - Sustação de Protesto - REGINA CELIA BALIEIRO X INSTITUTO
DE PESQUISAS PROMOTEX - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Oficie-se ao Cartório de Protesto comunicando a cassação da
liminar. Após, arquivem-se os autos. Int. Pitangueiras, 07 de outubro de 2008. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito
- ADV ENIO BENEDICTO RODRIGUES OAB/SP 58415

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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