TJSP 25/02/2009 - Pág. 1057 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 421
1057
NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I “4. É vedado ao oficial de justiça o
recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras
necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante
depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para
cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3.
Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia,
hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial
de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as
diligências.” // Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente
para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão
da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo
das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”. Ficam concedidos ao oficial de justiça os benefícios do art. 172, do
CPC. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada
deste, que serve como mandado, aos autos, sob pena de revelia. Int. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
583.04.2003.015971-1/000000-000 - nº ordem 1642/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ BELLOLI NETO E
OUTROS X ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Fls. 459 - Ciência na Petição do autor,
- Requer a intimação da executada na pessoa de seu advogado devidamente constituído nos autos, Dr. Willian Marcondes
Santana, OAB. 129639, para que, no prazo legal, pague a importância já com a compensação de débitos e créditos no valor de
R$ 8.706,34. - ADV FABIO LUIS AMBROSIO OAB/SP 154209 - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693
583.07.2008.113700-5/000000-000 - nº ordem 2856/2008 - Declaratória (em geral) - WASHINGTON HENRIQUE DOS
SANTOS X ITAU BANCO INV S/A - Fls. 33 - Ciência na Contestação: à parte contrária. - ADV CYRILO LUCIANO GOMES OAB/
SP 36125 - ADV ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR OAB/SP 132270 - ADV CRISTIANE MARIA LEBRE COLOMBO OAB/SP
146373
Centimetragem justiça
3ª Vara Cível
CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL REGIONAL DE SANTO AMARO
Foro Regional II - Santo Amaro - Comarca de São Paulo
JUIZ: EDSON LUIZ DE QUEIROZ
583.02.2001.040650-4/000000-000 - nº ordem 1961/2001 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO SUPERIOR DE
COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA X LUCCIANA RODRIGUES - Homologo a transação de fls.150/152 para que surta os devidos
efeitos de direito, nos termos do art. 792 do CPC. Expeça-se a guia de levantamento a favor da exeqüente. Aguarde-se integral
cumprimento do acordo, no arquivo, o qual deverá ser informado pela exeqüente para extinção definitiva do feito ( art.794, I, do
CPC.) - ADV LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI OAB/SP 170863
583.02.2002.005494-0/000000-000 - nº ordem 324/2002 - Ação Monitória - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO
X MARCO ANTONIO RAYMUNDO - Vistos. Ciência ao exeqüente do resultado negativo do bloqueio “on-line” via sistema BacenJud. . Manifeste-se em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV ROSELI DOS SANTOS
FERRAZ VERAS OAB/SP 77563 - ADV KELLY RANGEL PELLEGRINI GUAREZEMINI OAB/SP 215422
583.02.2002.005494-0/000000-000 - nº ordem 324/2002 - Ação Monitória - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE
JULHO X MARCO ANTONIO RAYMUNDO - Defiro a penhora via sistema BACENJUD, de eventuais valores existentes em
contas-correntes ou aplicações de titularidade do executado MARCO ANTONIO RAYMUNDO, inscrito(a) no CPF/MF sob nº
022.668.418-07, até o limite do débito, no valor de R$ 3.771,12. Int. - ADV ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS OAB/SP
77563 - ADV KELLY RANGEL PELLEGRINI GUAREZEMINI OAB/SP 215422
583.02.2002.012730-1/000000-000 - nº ordem 683/2002 - Ação Monitória - OSEC - ORGANIZAÇÃO SANTAMARENSE DE
EDUCAÇÃO E CULTURA X CLAUDIA SCHOENE - 1) Faça, a ré, provas de seus rendimentos. 2) Manifeste-se a autora sobre
os embargos monitórios. - ADV CENISE GABRIEL FERREIRA SALOMAO OAB/SP 124088 - ADV GISELE CRUSCA OAB/SP
203904
583.02.2002.058321-0/000000-000 - nº ordem 3190/2002 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
CONJUNTO RESIDENCIAL ARAGUAIA X PALMIRA CAMPANHA ALVES VELHO E OUTROS - Fls.205: O valor pretendido pelo
perito é bastante razoável e está dentro do que se pratica. Fixo os honorários em R$2.000.00. Venha o depósito em dez dias.
- ADV TANIA MARIA CASTELO BRANCO PINHEIRO OAB/SP 61848 - ADV LUZIA BERNADETH DOS SANTOS OAB/SP 92129
- ADV RICARDO MOREIRA PRATES BIZARRO OAB/SP 245431
583.02.2002.060419-6/000000-000 - nº ordem 3305/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - MARITIMA SEGUROS S/A X
SANTA CECÍLIA VIAÇÃO URBANA LTDA. E OUTROS - VISTOS. Ciência do resultado NEGATIVO da determinação de bloqueio
“on line”. Manifeste-se o exeqüente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. Nada impede que o exeqüente indique outros
bens à penhora. No silêncio, ARQUIVEM-SE os autos. Intimem-se. - ADV PATRÍCIA GODOY OLIVEIRA OAB/SP 154287 - ADV
ARTHUR RABAY OAB/SP 142639 - ADV RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO OAB/SP 73891
583.02.2002.060419-6/000000-000 - nº ordem 3305/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - MARITIMA SEGUROS S/A
X SANTA CECÍLIA VIAÇÃO URBANA LTDA. E OUTROS - Fls.276/277: Defiro a penhora via sistema BACENJUD, de eventuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º