TJSP 26/02/2009 - Pág. 126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 422
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92/03 - INDENIZACAO (ORDINARIA) - Movida por LUIZA CANASSA NUNES em face de ARNALDO VIANA FILHO, AURITA
PEREIRA VIANA - Diga parte credora sobre precatória devolvida sem cumprimento e juntada a fls. 214/222 Adv.: (184652/SP)
ELAINE CRISTINA CAMPOS
2763/03 - CONTRATO COM ALIENACAO FIDUCIARIA - Movida por BANCO NOSSA CAIXA S/A em face de MARIA DA GUIA
CABRAL, RENATO NOGUEIRA - Requeira a parte credora o que de direito, sob pena de arquivamento dos autos Adv.: (109631/
SP)MARINA EMILIA B. VALENTE BAGGIO
2859/03 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - Movida por FABIO VALIENGO VALERI, LUIZ CARLOS GOMES DE
SOUTELLO em face de ANEZIO DE PAULA FRANCA, MARIO DE AGUIAR FILHO - Lavrado termo de penhora e depósito a fls.
459. Fica intimada a parte executada, através de seu(s) patrono(s), da penhora feita e advertida do prazo de impugnação de 15
dias, a contar da disponibilização deste despacho no DJE. Adv.: (80833/SP)FERNANDO CORREA DA SILVA, (116389/SP)JOSE
FIRMINO HOLANDA
2888/03 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por FABIO BORGES ALVES, LAURA APARECIDA CICOLI
ALVES em face de APARECIDO ANTONIO CASALHI - O bloqueio de valores via “on line” resultou com insucesso, bloqueando
apenas a quantia de R$.0,10. Diga a parte credora. Adv.: (30474/SP)HELIO ROMUALDO ROCHA, (121390/SP)MARCO
ANTONIO SOARES, (159685/SP)FRANCISCO OSMARIO FORTALEZA TEIXEIRA, (201321/SP)ALDAIR CANDIDO DE SOUZA
3617/03 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por INSTITUICAO MOURA LACERDA em face de JOAO CARLOS DA SILVA
- O bloqueio de valores via “on line” resultou negativo, conforme documento de fls. 152/153. Requeira a parte credora o que
de direito. Adv.: (126636/SP)ROSIMAR FERREIRA, (148899/SP)MARCIA DE CASTRO MODA, (191637/SP)JULIANA BRUNO
BEREZOWSKI VOLPE
1265/04 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por SANTA EMILIA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO
LTDA em face de JOVELINO JOSE DA CRUZ NETO, MARA APARECIDA GUEDES DA CRUZ - (apenso de embargos - apenso
ao 1265/04-01): Apense-se os embargos ao processo de execução ante o pactuado no acordo homologado no processo de
execução, homologo a desistência do recurso interposto. A extinção do processo de execução abrange os embargos. Ao arquivo,
cumprindo-se a decisão homologatória do processo de execução que estendeu aos presentes embargos. Adv.: (41496/SP)
MARCOS ANTONIO GOMIERO COKELY, (44576/SP)JOSE FERNANDO CECCHI, (223345/SP)DIEGO MARQUEZ GASPAR
1297/04 - ACAO MONITORIA - Movida por JOSE LAURO VALENTE em face de FLAVIO ZUCCOLOTTO E CIA LTDA DR.BRUNO DE PAULA ORLANDI, proceda a devolução dos autos, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Adv.:
(59388/SP)HELIO LAUDINO, (132511/SP)CLEBER HENRIQUE SILVA, (163150/SP)RENATA ELISABETE MORETTI MARCAL,
(268874/SP)BRUNO DE PAULA ORLANDI
1978/04 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por NOEMIA CARNEIRO BRAIDOTT, ESPOLIO DE JOSE
BRAIDOTT em face de CELSO SCORSOLINI, CARMEN ELENA SCARABEL SCORSOLINI, E OUTROS - À intimação (citação)
dos denunciados à lide (Nelson Eduardo Costa), certificando-se quanto ao prazo de Claudia Aparecida D. Costa. Defiro
denunciação de Isabel Alves Pacheco, presente concordância da parte autora, citando-se (obs: devem ser fornecidas cópias
de fls. 47/55 para instrução da carta) Adv.: (15331/SP)ARMANDO NOGARA, (71323/SP)ELISETE BRAIDOTT, (109064/SP)
MARCELO DENTELO
2036/04 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por MARITIMA SEGUROS S/A em face de LEANDRO MOREIRA DO
SANTO, WILSON CARLOS ROMAO MACHADO - O bloqueio de valores via “on line” resultou com insucesso, bloqueando
apenas a quantia de R$.0,97. Diga a parte credora. Adv.: (40577/SP)JOSE FERNANDO ABU JAMRA, (84506/SP)CARLOS
AMERICO TIBERIO, (118336/SP)MARLENE FERNANDES BATISTA, (119764/SP)LAUDO ROMBOLA JUNIOR, (144961/SP)
ROSECLEIDE SIQUEIRA DA SILVA
2073/04 - PROCEDIMENTO SUMARIO (COB.CONDOMINIO) - Movida por CONDOMINIO EDIFICIO PRIMAVERA em face
de JOAO HENRIQUE CAMPOS - DRA.ELAINE C.CAMPOS, proceda a devolução dos autos, no prazo de 48 horas, sob pena
de busca e apreensão. Adv.: (63708/SP)ANTONIO CARLOS COLLA, (86862/SP)EURIPEDES FRANCELINO GONCALVES,
(184652/SP)ELAINE CRISTINA CAMPOS
2184/04 - USUCAPIAO - Movida por CATHARINA ONOFRI ORLANDIN em face de DECIO FERNANDES, BENEDITA GOMES
- Parecer do perito de fls. 261/262: diga a parte RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias. Adv.: (43864/SP)GILBERTO FRANCA, (111944/
SP)MARIA LINCAR DE SOUSA FERREIRA
2492/04 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por INSTITUICAO MOURA LACERDA em face de KEID
BRENO BARNABE NICOLLA - O bloqueio de valores via “on line” resultou com insucesso, bloqueando apenas a quantia de
R$.0,25. Diga a parte credora. Adv.: (148899/SP)MARCIA DE CASTRO MODA
2804/04 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por INSTITUICAO MOURA LACERDA em face de JULIANA CRISTINA
BUSTOS - O bloqueio de valores via “on line” resultou com insucesso, bloqueando apenas a quantia de R$.0,24. Diga a parte
credora. Adv.: (148899/SP)MARCIA DE CASTRO MODA
3343/04 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por INSTITUICAO MOURA LACERDA em face de ROSANGELA GUMERATO
ALBIERI - O bloqueio de valores via “on line” resultou negativo, conforme documento de fls. 161/162. Requeira a parte credora
o que de direito. Adv.: (148899/SP)MARCIA DE CASTRO MODA
132/05 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por INSTITUICAO MOURA LACERDA em face de PAULO HENRIQUE DA
SILVA - Remeta-se o ofício via correio às expensas da parte credora, cabendo à instituição financeira a localizaçaõ de contrato,
haja vista que o juízo não possui o dado, presente de outra banda a consabida informatizaçao de conglomerados como o no
caso o Banco BV Financeiira. Cumpra-se em forma de requisição da informação (obs: recolha parte credora a taxa postal) Adv.:
(148899/SP)MARCIA DE CASTRO MODA
502/05 - PROCEDIMENTO SUMARIO (COB.CONDOMINIO) - Movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL JATOBA em face de
JOAO BATISTA NETO - DR.OSMAR R.TOCANTINS NETO, proceda a devolução dos autos, no prazo de 48 horas, sob pena de
busca e apreensão. Adv.: (214601/SP)OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO, (231023/SP)BRUNO BARCELLOS SILVA
1700/05 - INDENIZACAO (ORDINARIA) - Movida por EDSON RODRIGUES em face de SANTA EMILIA DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS E AUTOPECAS LTDA., REAL SEGUROS S/A, E OUTROS - Digam as partes, em cinco dias, se têm outras provas
a produzir, fazendo-o, em caso positivo, de modo específico e justificado. (obs: parte Audi já se manifestou a fls. 361/362)
Adv.: (40577/SP)JOSE FERNANDO ABU JAMRA, (84506/SP)CARLOS AMERICO TIBERIO, (132168/SP)ADRIANA GUIAO
CLETO, (178867/SP)FABIANO DE CAMARGO PEIXOTO, (193501/SP)DOUGLAS BORGES COSTA, (229731/SP)ADRIANO DE
CAMARGO PEIXOTO, (246061/SP)SIMONE NEVES VIEIRA
1934/05 - DEPOSITO - Movida por BANCO ABN AMRO REAL S/A em face de CLODOALDO DOS SANTOS - (Tópico final
da sentença) Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Revogo
a liminar concedida. Não há condenação de honorários de advogado, haja vista o não ingresso do réu aos autos. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com sua entrega à parte autora, mediante recibo, permanecendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º