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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 3 de Março de 2009 - Página 2021

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TJSP 03/03/2009 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Março de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 425

2021

cópia da inicial e contestação para que possa ser possível ouvir as testemunhas. Prazo: 30 dias. Decorrido o prazo supra
“in albis”, devolva-se ao juízo deprecante, com nossas homenagens. Int. e com. P.P., d.s. NICOLE DE ALMEIDA CAMPOS
LEITE COLOMBINI Juíza de Direito - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539 - ADV PAULO PEREIRA
RODRIGUES OAB/SP 113997
417.01.2008.008419-2/000000-000 - nº ordem 858/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VIRGILIO MORO
E OUTROS X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Fls. 17 - Proc. 858/08 Vistos. Indefiro o pedido formulado para recolhimento
das custas ao final, com fulcro no artigo 5º, da lei 11.608/03, pois o caso em tela não se inclui no rol prevista em tal lei. Faculto
aos autores recolherem as custas iniciais, nos termos do artigo 4º, inciso I, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/03 (valor
mínimo - 5 UFESPs), sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257 do CPC. Providenciem, ainda, o
recolhimento da taxa de juntada de mandato, no prazo de 10 dias, sob pena do fato ser comunicado ao IPESP, uma vez que
o recolhimento desta taxa é previsto no artigo 48 da lei estadual nº Lei nº 10.394). Sem prejuízo, providenciem os autores a
juntada dos extratos bancários mencionados na inicial em 20 dias, sob pena de indeferimento da inicial, uma vez que trata-se
de documentos indispensáveis à propositura da inicial e que devem, pois, ser acostados nos termos do artigo 283, do CPC.
Se o caso, deve a autora se valer da medida cautelar própria para a exibição pretendida. Int. P.P., d.s. NICOLE DE ALMEIDA
CAMPOS LEITE COLOMBINI Juíza de Direito - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027
417.01.2009.000820-4/000000-000 - nº ordem 111/2009 - Alvará - VALDERESA TEIXEIRA DORE - Fls. 23 - Vistos. Defiro
os benefícios da lei 1060/50. O pedido formulado depende de produção probatória acerca do valor existente na conta bancária
indicada, de modo a inviabilizar a concessão da tutela antecipada. Além da ausência do requisito da prova inequívoca, também
está configurado, na hipótese dos autos, o perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Posto isto, indefiro, por ora,
o pedido de tutela antecipada. Oficie-se ao INSS solicitando que informe se existem dependentes habilitados em nome do “de
cujus”. Oficie-se, ainda, ao Banco Nossa Caixa S/A solicitando que informe o valor existente em nome do falecido na conta
bancária indicada na inicial. Int. - ADV THIAGO PAIVA FARIAS DE NOVAES OAB/SP 219909
Centimetragem justiça

3ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL DAS 2ª E 3ª VARAS JUDICIAIS
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: ANDERSON SUZUKI
417.01.2007.012506-0/000000-000 - nº ordem 69/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO LUIZ
CAVALCANTE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 147 - Vistos. Publique-se o despacho de fls. 95 e
aguarde-se o cumprimento Int. e fls. 95: Vistos. ciência às partes de que o Egrégio Tribunal negou seguimento ao agravo. Int. ADV EDILSON ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 185424 - ADV MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN OAB/SP 238178 - ADV
MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES OAB/SP 98148 - ADV FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI OAB/SP 138495 ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV RODRIGO STOPA OAB/SP 206115
417.01.2008.000061-7/000000-000 - nº ordem 9/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DESBLOQUEIO E
REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULO - JOSE VIEIRA MACHADO - Fls. 34 - Arquivem-se os autos , observadas as formalidades
legais e cautelas de estilo. Int. advs. - ADV CRISTIANO CAMARGO OAB/SP 159752
417.01.2008.005295-5/000000-000 - nº ordem 47/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X COPA COML PAR DE AUTOMOVEIS LTDA - Fls. 39 - Proc. 47/08 Vistos. Tendo em vista os documentos juntados pela
Fazenda Estadual, diga a executada. A seguir, conclusos, com carga, para decisão acerca da exceção de pré-executividade.
Int. P.P., d.s. LUIZ GUILHERME ANGELI FEICHTENBERGER Juiz de Direito - ADV RICARDO PINHA ALONSO OAB/SP 98343
- ADV GILBERTO TALACHIA OAB/SP 159171
417.01.2008.000265-7/000000-000 - nº ordem 69/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - COMPANHIA DE SANEAMENTO
BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP X JOSE PERES - Fls. 91 - Arquivem-se os autos , observadas as formalidades
legais e cautelas de estilo. Int. advs. - ADV JOSE ROBERTO NASCIMENTO OAB/SP 106151 - ADV SIRVALDO SATURNINO
SILVA OAB/SP 135068 - ADV ANDERSON LUIZ FIGUEIRA MIRANDA OAB/SP 171962
417.01.2008.000510-9/000000-000 - nº ordem 147/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER CC
MULTA COMINATÓRIA - ZAP VEICULOS E PECAS LTDA X CIRSO ALOISIO BORGES - Fls. 53 - Proc. 147/08 Vistos. Arquivemse os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. P.P., d.s. LUIZ GUILHERME ANGELI FEICHTENBERGER
Juiz de Direito - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044
417.01.2008.000697-1/000000-000 - nº ordem 205/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL S.A. X VANDERLEI FRANCISCO - Fls. 38. Vista Obrigatória (nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado
CG 1307/2007): foi juntada carta precatória devolvida pelo juízo deprecado sem cumprimento, ficando intimado o autor para se
manifestar no prazo de cinco dias. - ADV FERNANDO FERRARI VIEIRA OAB/SP 164163
417.01.2008.001267-8/000000-000 - nº ordem 337/2008 - Execução de Alimentos - L. E. G. F. E OUTROS X O. L. G. F. - Fls.
74 - Autos nº 337/08 Vistos. Retire-se da pauta a audiência designada a fls. 63. Após, intime-se os exeqüentes, VIA POSTAL,
para dar o andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento (art. 267, § 1º, CPC). Int. Paraguaçu
Paulista, d.s. ANDERSON SUZUKI Juiz de Direito - ADV ALINE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 254990
417.01.2008.001462-3/000000-000 - nº ordem 379/2008 - Separação (Ordinário) - M. G. L. Z. X C. E. Z. - Fls. 187 - Vistos. Fls.
186: Tendo em vista a informação de que a testemunha ANTENOR, anteriormente arrolada, mudou de endereço e, considerando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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