TJSP 03/03/2009 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Março de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 425
2022
que a carta precatória expedida para sua inquirição ainda não foi retirada, defiro a substituição pela testemunha EDSON DOS
SANTOS NOVAIS, que deverá comparecer ao ato independentemente de intimação. Da mesma forma, o réu deverá comparecer
ao ato independentemente de intimação, uma vez que não foi localizado para intimação pessoal (fls. 179). Int. - ADV MARIO
ROBERTO PLAZZA OAB/SP 110714 - ADV LUCIMARA BONATTO ALVES OAB/SP 219857 - ADV ALDECI DE ALMEIDA OAB/
SP 249594
417.01.2008.001813-6/000000-000 - nº ordem 450/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEVERINO INACIO DA
SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 114 - Vistos. Fls. 112: Anote-se. Afasto a preliminar de
incompetência absoluta deste juízo, nos termos do art. 109, § 3º da Constituição Federal, pois o autor tem domicílio nesta
cidade, que, por sua vez, não é sede de vara do juízo federal. Assim, observo que não ocorreu qualquer hipótese de extinção
ou julgamento antecipado da lide (C.P.C., arts. 329 e 330), além de verificar que a prova pericial médica no autor, requerida na
inicial e contestação, também é imprescindível para a comprovação dos fatos alegados. Para a realização da perícia médica,
nomeio o IMESC, independentemente de compromisso. As partes já apresentaram quesitos e O INSS indicou assistente técnico.
Desde já fixo os seguintes quesitos judiciais: a) O(a) autor(a) é portador(a) de doença ou deficiência que o(a) incapacite para o
trabalho?; b) A incapacidade é permanente ou temporária?; c) A incapacidade é parcial ou total?; d) A incapacidade, se parcial,
impede o exercício das atividades habituais do(a) autor(a)? e) Há quanto tempo surgiu a incapacidade? Concedo ao(à) autor(a)
o prazo de 5 dias para, querendo, indicar assistente técnico. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, oficie-se ao
IMESC solicitando a designação de data para a perícia, encaminhando-se cópia da petição inicial, contestação, documentos de
fls. 27/49, 77/90, desta decisão, dos quesitos do Juízo e daqueles apresentados pelas partes, bem como informando o nome
do(s) assistente(s) técnico(s) indicado(s). A seguir, aguarde-se a resposta do ofício por 120 dias. Decorrido o prazo supra sem
resposta, reitere-se o ofício, SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA, e aguarde-se por mais 120 dias. Designada a data, intime-se
o(a) autor(a), pessoalmente para comparecer ao IMESC e dê-se ciência às partes da data designada. Após a realização da
perícia será analisada a necessidade de produção de prova oral. Int. - ADV ANTONIO RODRIGUES OAB/SP 131125 - ADV
RODRIGO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 175326 - ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP 155865 - ADV MARCIO CEZAR
SIQUEIRA HERNANDES OAB/SP 98148 - ADV FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI OAB/SP 138495 - ADV FERNANDO
KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV RODRIGO STOPA OAB/SP 206115
417.01.2008.002176-0/000000-000 - nº ordem 539/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARIA
APARECIDA DA SILVA X FERNANDO GARCIA DA COSTA E OUTRA( FLS.15) ( EM SUBSTITUIÇÃO AO ESP. DE JOAO GARCIA
DA COSTA NETO) E OUTROS - Fls. 43 - Vistos. oficie-se à Delegacia da Receita Federal solicitando que informe o endereço da
(o) (s) ré(u)(s) constante da declaração de rendimentos do último exercício , independentemente do ressarcimento de eventuais
despesas pelo autos Expedido o ofício , aguarde-se a resposta por 90 dias. Com a reposta, diga o (a) autor (a). Int. - ADV
JULIANA CARDOSO DE MOURA OAB/SP 219843
417.01.2008.002671-9/000000-000 - nº ordem 666/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X ANELIZE PEREIRA THOMAZINHO - Fls. 59 - Vistos. Defiro à ré os benefícios da
lei 1.060/50. Recebo o recurso de apelação somente em seu efeito devolutivo nos termos do artigo 3º, § 5º, do Decreto -Lei
911/69. A propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado já foram consolidadas no patrimônio do credor fiduciário,
nos termos do artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.931/04, de modo que
é desnecessário tomar qualquer providência para levantamento do depósito (fls. 38), pois seria mera formalidade, sendo ainda
desnecessário expedir qualquer documento para autorizar a venda do veículo , nos termos da sentença. Intime-se o apelado a
responder em 15 dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
Seção de Direito Privado(25ª a 36ª Câmaras), com nossas homenagens. Int. - ADV FERNANDO FERRARI VIEIRA OAB/SP
164163 - ADV DOMINGOS INES DOS SANTOS OAB/SP 138535 - ADV EVERTON BALBO DOS SANTOS OAB/SP 206235
417.01.2008.002706-1/000000-000 - nº ordem 679/2008 - Execução de Alimentos - R. H. S. S. X C. D. S. - Fls. 100 - Vistos.
Considerando o parecer desfavorável do Ministério Público e que o pequeno valor depositado às fls. 97/98 (R$ 50,00) não altera
as razões pelas quais foi decretada a prisão do devedor, novamente MANTENHO A DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO DO
EXECUTADO. Aguarde-se o decurso do prazo de validade do mandado de prisão. Int. - ADV RENATO ANSSANELO SAVIAN
OAB/SP 265034 - ADV JOSE FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 139659
417.01.2008.002809-4/000000-000 - nº ordem 709/2008 - Interdição - MARIA ROSA CANEVARI REIS X APARECIDA
CANEVARI - Fls. 51 - Vistos. Cumpra-se a deliberação de fls. 46. Int. ( obs.deliberação para oficiar à OAB para nomeação de
curador ao interditante) - ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP 155865
417.01.2008.002890-2/000000-000 - nº ordem 742/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD SA X RANGEL
PADUA MARTINS - Fls. 29 - Vistos. Comprove o autor a distribuição da precatória em 10 dias. Decorrido o prazo supra sem
providências, intime-se o autor, VIA POSTAL, para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
e arquivamento (art. 267, § 1º, CPC). Int. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/
SP 84314 - ADV ALEKSANDER PASOTI FOSSA OAB/SP 262323
417.01.2008.003861-0/000000-000 - nº ordem 978/2008 - Alvará - FLAUSINO MINERVINO DOS SANTOS E OUTROS - Fls.
46 - Proc. 978/08 Vistos. A prestação de contas contou com a anuência do Ministério Público. Arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. P.P., d.s. LUIZ GUILHERME ANGELI FEICHTENBERGER Juiz de Direito - ADV
MARCIO RODRIGUES OAB/SP 236876
417.01.2008.004415-0/000000-000 - nº ordem 1099/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMC SA
X EVALDO JOSE DAMACENO - Fls. 22 - Vistos. Oficie-se à instituição bancária competente solicitando a restituição do valor
mencionado na certidão de fls.retro em favor do depositante ou de seu procurador . o autor deve retirar o ofício em 10 idas.
Decorrido o prazo supra, com ou sem retirada do ofício, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de
estilo. Int. - ADV ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA OAB/SP 217706 - ADV ANNELISE CAL ZOCCAL OAB/SP 225592
417.01.2008.005085-2/000000-000 - nº ordem 1230/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXCLUSÃO DE PROTESTO VALQUIRIA TREVISAM X CLIEPP CLINICA DE ENDOCRINOLOGIA - nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º