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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009 - Página 923

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TJSP 01/04/2009 - Pág. 923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 446

923

4º, do CPC). Expeça-se contra-mandado de prisão. Após o trânsito em julgado desta decisão, notifique-se o executado para o
pagamento das custas processuais, devidamente apuradas, no prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo supra, no silêncio,
expeça-se certidão para fins de inscrição na Dívida Ativa do Estado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
- ADV PAULO ANARELLI OAB/SP 261766
309.01.2008.038498-5/000000-000 - nº ordem 2550/2008 - Execução de Alimentos - S. D. G. D. C. E OUTROS X Z. F. G. Fixo a remuneração do nobre advogado Dr. Alexandre Gustavo Storch, nomeado para defender os interesses das exequentes,
em R$ 341,84 (Cód.206), nos termos do Decreto nº 40.409/95, o qual criou o Fundo de Assistência Judiciária para pagamento
dos honorários advocatícios nos casos de Justiça Gratuita, expedindo-se certidão de honorários, após o trânsito em julgado
da decisão de fl. 39. Int. - ADV ALEXANDRE GUSTAVO STORCH OAB/SP 159770 - ADV NELSON PICCHI JUNIOR OAB/SP
149499
309.01.2008.038742-4/000000-000 - nº ordem 2559/2008 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO - EDUARDO PISTONI E OUTROS - Fl.45-Cumpra o(a) requerente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme
o determinado à fl. 44, sob pena de extinção. - ADV MARCELA CRISTIANE PUPIN OAB/SP 189379
309.01.2008.038891-4/000000-000 - nº ordem 2563/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - S. A. D. S. E OUTROS Ato Ordinatório nos termos da Portaria nº 001/08 deste Juízo: intimação às partes para ciência do oficio de fl. 27, do Cartório de
Registro Civil de Várzea Paulista. - ADV CELMA APARECIDA DOS S P DE O PIGNATTA OAB/SP 134243
309.01.2008.038955-5/000000-000 - nº ordem 2567/2008 - Execução de Alimentos - L. H. M. D. P. X R. M. D. P. - Fls. 45 Fl.44: Em princípio expeça-se mandado de constatação. Int. - ADV RICARDO VIEIRA DA SILVA OAB/SP 125890
309.01.2008.039828-3/000000-000 - nº ordem 2602/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - S. S. D. G. S. X
J. B. D. S. - Fls. 35 - Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência. Int. - ADV MARCOS TADEU DE OLIVEIRA OAB/SP 75978 - ADV ARMANDO LUIZ BABONE OAB/SP 61889
309.01.2008.041144-0/000000-000 - nº ordem 2671/2008 - Execução de Alimentos - M. S. M. X K. C. D. S. - Fls. 33 - Fl. 32:
Defiro, providenciando a serventia a consulta , via e-mail, junto ao CAEX, para tentativa de localização do executado. Após, citese-o nos termos do despacho de fl. 25. Int. - ADV MÁRIO LUÍS PAES OAB/SP 198539
309.01.2008.041244-5/000000-000 - nº ordem 2696/2008 - Outros Feitos Não Especificados - homologação de acordo MARIA RITA DA SILVA E OUTROS - Fl. 34: Prorrogo por mais 30 (trinta) dias, o prazo concedido à fl. 33, após o qual deverão os
requerentes dar cumprimento integral ao determinado à fl. 29, independentemente de intimação. Int. - ADV HUMBERTO FELIX
PEIXOTO OAB/SP 156047
309.01.2008.041312-3/000000-000 - nº ordem 2705/2008 - Separação (Ordinário) - C. R. T. X J. V. R. T. - Nomeio a Drª.
Graziela Neuci Massolla para patrocinar os interesses da requerida, concedendo à mesma os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, anotando-se. Trata-se de ação de separação judicial, havendo requerimento de fixação de alimentos provisionais,
formulado no corpo da contestação de fls. 32/37. Inexiste incompatibilidade de ritos, à vista da possibilidade de serem fixados
alimentos provisionais em caráter preparatório da ação de separação judicial. Em face das alegações expendidas pela requerida,
e na falta de outros elementos de convicção quanto aos ganhos do requerente, considerando, ainda, que o mesmo possui
outros dois filhos (fls. 11/12), fixo alimentos provisionais em favor da filha do casal, no equivalente a 40% (quarenta por cento)
do salário mínimo federal vigente. Intime-se o requerente, pessoalmente. Defiro o levantamento do valor depositado à fl. 21,
expedindo-se a competente guia. Oficie-se ao Banco Nossa Caixa, para a abertura de conta em nome da requerida, devendo o
ofício ser retirado em Cartório. No mais, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência. Int. - ADV SUMAIA ABOU MOURAD OAB/SP 102646 - ADV CELMA APARECIDA DOS S P DE O
PIGNATTA OAB/SP 134243 - ADV MARILU APARECIDA OLIVEIRA OAB/SP 36914 - ADV GRAZIELA NEUCI MASSOLLA OAB/
SP 178590
309.01.2008.041422-1/000000-000 - nº ordem 2714/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - N. C. D. S. R. X E. D. S. R.
- VISTOS... Não há preliminares a serem analisadas. Assim, sendo as partes legítimas e estando bem representadas, dou o feito
por saneado. Fls. 75/76: Não obstante a manifestação do representante do Ministério Público de fl.87, mantenho a decisão de fl.
36, uma vez que o requerido não possui outros filhos e o valor fixado, a título de alimentos provisórios, se mostra razoável para
o caso de desemprego, considerada a atual conjuntura econômica do país. Fl. 82, item “2”: Defiro, oficiando-se ao Banco Nossa
Caixa. Fl. 85: Anote-se o endereço do requerido. No mais, Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 05 de maio p.
f., às 14:30 horas, devendo a serventia providenciar a intimação pessoal das partes para depoimentos pessoais, cientificando-as
que se presumirão confessados os fatos contra elas alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor;
intimando-se, ainda, as testemunhas eventual e tempestivamente arroladas. Int. - ADV EYDIE CRISTINA DE SOUZA OAB/SP
241606 - ADV LUCIANA CHAVES PENTEADO GIAROLA OAB/SP 162635
309.01.2008.042099-3/000000-000 - nº ordem 2731/2008 - Execução de Alimentos - G. V. Z. R. X J. R. - Ato Ordinatório
nos termos da Portaria nº 001/08 deste Juízo: intimação ao exeqüente para se manifestar, no prazo de 03 (três) dias, quanto à
quitação do débito alimentar. - ADV CARLOS ADOLFO TIRABOSCHI OAB/SP 237466
309.01.2008.044319-9/000000-000 - nº ordem 2777/2008 - Revisional de Alimentos - P. M. X J. R. M. E OUTROS - Fls.
68 - VISTOS... Diante do teor da certidão de fl. 67, desentranhe-se a peça de fls.66, por ser intempestiva, entregando-a ao
subscritor mediante recibo. Não existem preliminares a serem analisadas. As partes são legítimas e estão bem representadas,
motivo pelo qual dou o feito por saneado. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 07 de maio de 2009, às 13:30
horas, devendo a serventia providenciar a intimação pessoal das partes para depoimentos pessoais, cientificando-as que se
presumirão confessados os fatos contra elas alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor; intimemse, ainda, as testemunhas eventual e tempestivamente arroladas. Int. - ADV MÁRIO LUÍS PAES OAB/SP 198539 - ADV DIRCE
ALVES DE LIMA OAB/SP 102263

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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