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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Abril de 2009 - Página 2011

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TJSP 02/04/2009 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 447

2011

DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL - CRHIS X RUI RUBENS SANTOS E OUTROS - Fls. 41 - Tendo em vista o acordo
homologado às fls. 37, julgo extinta a presente ação de Rescisão de contrato particular de Compra e Venda c.c Ação de
reintegração de posse em que é Requerente COMPANHIA REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL - CHRIS
contra RUI RUBENS SANTOS E OUTROS, com amparo no artigo 269, III do CPC. - ADV VALDECIR ANTONIO LOPES OAB/
SP 112894 - ADV ORBERTO VIEIRA DO NASCIMENTO OAB/SP 86148 - ADV FABIANO DANTAS ALBUQUERQUE OAB/SP
164157
438.01.2008.003779-1/000000-000 - nº ordem 511/2008 - Separação (Ordinário) - A. V. X M. D. L. D. S. - Fls. 57/63 Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por AV nos autos da presente ação de separação judicial litigiosa,
cumulada com pedido de guarda e alimentos, com pedido liminar de separação de corpos, movida em face de MLSV, para:
a) DECRETAR a separação judicial do casal, nos termos do art. 1.572 c.c. art. 1573, parágrafo único, do Código Civil, sem
reconhecimento de culpa de qualquer das partes pela separação, bem como para declarar cessados os deveres de coabitação
e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, como se o casamento fosse dissolvido (LD, art. 3º); b) A requerida, via de
conseqüência, voltará a usar o nome de solteira, qual seja, MLS, na forma supra mencionada, expedindo-se, após o trânsito em
julgado, o necessário mandado de averbação; c) condenar o requerente ao pagamento da pensão alimentícia fixada em 1/3 (um
terço) do salário mínimo vigente para cada filha, devida a partir da citação, conforme acima explicitado, sendo que o pagamento
será efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês, a começar em 10 de abril de 2009, através de depósito bancário em conta
poupança a ser aberta em nome da genitora das filhas menores, oficiando-se; d) deferir à requerida MLS a guarda das menores
TSV e YSV, expedindo-se o termo de guarda definitiva; e) fixar o regime de visitas livres, conforme mencionado na inicial; f)
determinar a partilha dos bens móveis mencionados na inicial, conforme requerido na inicial, na forma da fundamentação supra.
Por conseguinte, converto em definitiva a liminar deferida às fls. 32, declarando extinto o processo, com resolução do mérito,
com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a requerida nas verbas de sucumbência,
ante a ausência de resistência ao pedido inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se a competente certidão de honorários
advocatícios em favor da patrona do autor, no valor máximo previsto na Tabela do Convênio DP/OAB-SP. P. R. I. - ADV REGINA
MARIA PEREIRA ANDREATA OAB/SP 67031
438.01.2008.004207-3/000000-000 - nº ordem 574/2008 - Ação Monitória - SHARK AUTOMOTIVE DISTRIBUIDORA DE
PEÇAS LTDA X SELIS E MARTINS LTDA ME - VISTOS, Providencie a requerida a retirada da Carta Precatória, que se encontra
na contracapa, no prazo de dez dias. INT. - ADV BEATRIZ HELENA DOS SANTOS OAB/SP 87192
438.01.2008.004418-9/000000-000 - nº ordem 609/2008 - Declaratória (em geral) - GILDO VALICELLI X BANCO BRASILEIRO
DE DESCONTO BRADESCO S.A - Fls. 109 - Ante a petição de fls. 103, julgo extinta a presente Execução de Sucumbência,
oriunda da AÇÃO DECLARATÓRIA em que são partes GILDO VALICELLI em face de BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO BRADESCO S.A, com amparo no artigo 794, I do Código de Processo Civil. - ADV MARIANGELA TOME FULANETTI OAB/SP
244203 - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
438.01.2008.005239-5/000000-000 - nº ordem 693/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - VISTOS, Manifeste-se a procuradora do Autor em termos de prosseguimento, em 10 dias,
bem como esclareça se o autor compareceu no consultório do Dr. Edimirson da data designada para realização da perícia. INT.
- ADV VANILA GONÇALES OAB/SP 245938 - ADV LUIZ FERNANDO SANCHES OAB/SP 77111
438.01.2008.005324-2/000000-000 - nº ordem 705/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAUDELINA DE OLIVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo de
fls.40. Expeça-se oficio requisitando o pagamento dos honorários periciais arbitrados às fls.32. Designo audiência de instrução,
debates e julgamento, precedida de conciliação para o dia 20/05/2009, às 13:30 horas. Intimem-se as partes e testemunhas
arroladas tempestivamente. Intimem-se as partes para prestarem depoimento pessoal, se requeridos. Int. - ADV REGIS
FERNANDO HIGINO MEDEIROS OAB/SP 201984 - ADV LUIZ FERNANDO SANCHES OAB/SP 77111
438.01.2008.005493-0/000000-000 - nº ordem 730/2008 - Usucapião - JOSÉ LUIS ENOQUE X JUIZO DE DIREITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor não comprovou que não possui outros imóveis. VISTOS, Nos termos do artigo 1240 do
Código Civil, comprove o autor que não possui imóveis, no prazo de cinco dias, tendo em vista que há audiência designada para
o dia 13/04/2009. INT. - ADV LARISSA MARIA DE NEGREIROS OAB/SP 243514 - ADV CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS
OAB/SP 194179
438.01.2008.005757-0/000000-000 - nº ordem 766/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSÉ CARLOS AVELINO - Fls. 38 - VISTOS, Ante o recolhimento da diligência do
oficial de justiça, desentranhe-se o mandado de fls.22 para seu integral cumprimento. INT. - ADV PAULO CÉSAR TORRES OAB/
SP 182864
438.01.2008.007540-9/000000-000 - nº ordem 1017/2008 - Ação Monitória - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR TOLEDO
LTDA X CIBELE HIROKO MENDES MIYAJI E OUTROS - VISTOS, Ante a certidão de fl. 84-verso, manifeste-se a exeqüente. INT.
- ADV PAULO PESSOA OAB/SP 153057 - ADV NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO OAB/SP 193894 - ADV MARCO ANTONIO
OBA OAB/SP 144042
438.01.2008.007828-7/000000-000 - nº ordem 1055/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - MARYLENE ABRÃO FILIPPIN
X RADIR CAMPAGNOLLO - VISTOS, Nos termos do artigo 475-B do CPC, intime-se o credor para, querendo, requerer, no
prazo de 06(seis) meses, o cumprimento da sentença, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo,
devendo indicar os bens a serem penhorados. Sem prejuízo, por uma questão de economia e celeridade processual, deverá o
credor apresentar na mesma ocasião memória contendo o acréscimo da multa de 10% do valor da dívida para o caso de não
pagamento do débito. Decorridos, no silêncio, arquivem-se, sem prejuízo do desarquivamento a pedido da parte (CPC artigo
475-J § 5º). INT. - ADV ELTON DE ALMEIDA OLIVEIRA OAB/SP 106773 - ADV CLAUDIA PIERRE LOPES PELICIA OAB/SP
217848
438.01.2008.008276-8/000000-000 - nº ordem 1118/2008 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - DINIZ TOMAZ DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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