TJSP 03/04/2009 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 448
1566
404.01.2009.001008-1/000000-000 - nº ordem 341/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CONSOLDA COMÉRCIO
DE EQUIPAMENTOS E SOLDAS LTDA X CLEONIS GLEITON DA SILVA - Fls. 45 - Cartório do Ofício Judicial Proc.
404.01.2009.001008-1/000000-000 Nº de ordem: 341/09 Vistos. Processo em ordem. 1.Designo audiência prévia de conciliação
para o próximo DIA 11 DE AGOSTO DE 2009, às 15:30 horas, intimando-se as partes litigantes, cientificando o(s) patrono(s)
e o órgão ministerial, este se necessário. 2.Havendo conciliação, será o pacto reduzido a termo. Podem as partes litigantes
comparecer pessoalmente ou representadas (estando os representantes com poderes para transigirem). 3.Posteriormente, se
necessário, designarei audiência para a produção de provas. 4.Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), com as cautelas de estilo,
consignando a possibilidade do oferecimento de defesa, e necessariamente a ser ofertada na audiência designada e pelo
advogado da parte, sob as penas da revelia processual. 5.Diante da revelia pela ausência do(a)(s) requerido(a)(s), a ausência
do(a)(s) requerente(s) pessoalmente, sem justificativa, a presença única e exclusiva do patrono ou a presença do preposto sem
poderes para transigir, importará na extinção e arquivamento do feito - tratamento isonômico. 6.O patrono do(a)(s) requerente(s)
deverá providenciar os recolhimentos necessários para as intimações. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 10 de março de 2009.
AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dr Vinícius, retirar a precatória e providenciar uma diligência para o oficial de justiça
efetuar a intimação do representante legal da requerente.) - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157
404.01.2009.001041-7/000000-000 - nº ordem 357/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CREDICAROL COOPERATIVA
DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DE ORLÂNDIA X JOAQUIM ANTÔNIO MARTINS FRANCO E OUTROS - Fls. 58 - Nº de
ordem: 357/09 Vistos. 1.Cite(m)-se o(s) devedor(es) para, no prazo de 03 dias, efetue(m) o pagamento do débito, observando-se
no mandado ou precatória as seguintes advertências e observações: a). O prazo de quinze (15) dias para embargos começará
a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (art. 738 do CPC), ou, no caso de precatória, da juntada da comunicação da
citação efetuada pelo juízo deprecado (art. 738, § 2º do CPC); b). No prazo dos embargos o(s) executado(s), reconhecendo
o crédito do exeqüente e comprovando nos autos o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários
advocatícios, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante em seis vezes, com correção monetária e juros de 1% ao mês; c).
O(s) executado(s), no caso de não localização de bens pelo oficial para penhora, deverá(ão) ser intimado(s) para indicar(em),
em 5 (cinco) dias, quais e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de ser(em) sua(s)
omissão(ões) considerada(s) ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à imposição de multa (art.600, IV do CPC). 2. Fixo
os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, que será reduzido pela metade no caso de pagamento integral no
prazo de três (3) dias da citação (art.652-A, § único). Intimem-se e cumpra-se. (retirar e distribuir a precatória.) - ADV ANDRÉA
GRANVILE GARDUSSI OAB/SP 161059
404.01.2009.001043-2/000000-000 - nº ordem 358/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CREDICAROL COOPERATIVA
DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DE ORLÂNDIA X JOAQUIM ANTÔNIO MARTINS FRANCO E OUTROS - Fls. 54 - Nº de
ordem: 358/09 Vistos. 1.Cite(m)-se o(s) devedor(es) para, no prazo de 03 dias, efetue(m) o pagamento do débito, observando-se
no mandado ou precatória as seguintes advertências e observações: a). O prazo de quinze (15) dias para embargos começará
a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (art. 738 do CPC), ou, no caso de precatória, da juntada da comunicação da
citação efetuada pelo juízo deprecado (art. 738, § 2º do CPC); b). No prazo dos embargos o(s) executado(s), reconhecendo
o crédito do exeqüente e comprovando nos autos o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários
advocatícios, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante em seis vezes, com correção monetária e juros de 1% ao mês; c).
O(s) executado(s), no caso de não localização de bens pelo oficial para penhora, deverá(ão) ser intimado(s) para indicar(em),
em 5 (cinco) dias, quais e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de ser(em) sua(s)
omissão(ões) considerada(s) ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à imposição de multa (art.600, IV do CPC). 2. Fixo
os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, que será reduzido pela metade no caso de pagamento integral no
prazo de três (3) dias da citação (art.652-A, § único). Intimem-se e cumpra-se. (Retirar e distribuir a precatória.) - ADV ANDRÉA
GRANVILE GARDUSSI OAB/SP 161059
404.01.2009.001073-3/000000-000 - nº ordem 364/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Autorização Judicial - VALDEMIR
DOS SANTOS AMORIM JUNIOR - Fls. 08 - Proc. 404.01.2009.001073-3/000000-000 Nº de ordem: 364/09 Vistos. Intime-se o
requerente, para em cinco, providenciar a juntada da decisão judicial que fixou os alimentos. Após, Vista ao Dr. Curador Geral.
Intime-se e cumpra-se. (Dr. Marco Aurélio providenciar). Orlândia, 23 de março de 2009. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de
Direito - ADV MARCO AURELIO VANZOLIN OAB/SP 230543
404.01.2009.001118-0/000000-000 - nº ordem 619/2009 - (apensado ao processo 404.01.2004.005479-9/000000-000 - nº
ordem 2387/2004) - Embargos de Terceiro - PAULO HENRIQUE DESTITO PELLIZON E OUTROS X UNIÃO FEDERAL - Fls.
17 - Vistos. Processo em ordem. 0. Tão somente agora diante do volume de serviço (despachos, decisões, sentenças, planilhas
e audiências). 1. Embargos de Terceiro significa a defesa sobre a posse exercida sobre o bem penhorado. Posse exercida
por terceiro. 2. Os embargantes integram a execução: são executados. Portanto. Não são terceiros. 3. Esclareça o patrono
dos embargantes a pertinência do manejo dos embargos. Prazo de dez dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. - ADV SHIRLEY
APARECIDA DE O SIMOES OAB/SP 72362
404.01.2009.001160-6/000000-000 - nº ordem 394/2009 - Separação (Ordinário) - T. C. C. M. X T. D. M. - Fls. 16 - Proc.
404.01.2009.001160-6/000000-000 Nº de ordem: 394/09 Vistos. 1)Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2)
Faça o patrono comprovação da existência do patrimônio imobiliário e veículo. Prazo dez dias. Int. e cumpra-se. (Dra. Fernanda)
Orlândia, 23 de março de 2009. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA
OAB/SP 221198
404.01.2009.001249-8/000000-000 - nº ordem 417/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
VANDALUCIA ALMEIDA DA SILVA SIQUEIRA E OUTROS - Fls. 31 - Nº de ordem: 417/09 Vistos. 1.Cite(m)-se o(s) devedor(es)
para, no prazo de 03 dias, efetue(m) o pagamento do débito, observando-se no mandado ou precatória as seguintes advertências
e observações: a). O prazo de quinze (15) dias para embargos começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (art.
738 do CPC), ou, no caso de precatória, da juntada da comunicação da citação efetuada pelo juízo deprecado (art. 738, § 2º do
CPC); b). No prazo dos embargos o(s) executado(s), reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando nos autos o depósito
de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante em
seis vezes, com correção monetária e juros de 1% ao mês; c). O(s) executado(s), no caso de não localização de bens pelo
oficial para penhora, deverá(ão) ser intimado(s) para indicar(em), em 5 (cinco) dias, quais e onde se encontram os bens sujeitos
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