TJSP 03/04/2009 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 448
2247
ADV VANESSA KOMATSU OAB/SP 238729 - ADV SILVANA RUBIM KAGEYAMA OAB/SP 117054
482.01.2007.008754-8/000000-000 - nº ordem 571/2007 - Ação Monitória - ANTONIO MASCHIO & CIA. LTDA. X ROSIMAR
FELICIO DOS SANTOS - Fls. 41 - Defiro o pedido de desentranhamento somente dos documentos de fls. 10/16, devendo ficar
cópia nos autos. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV EDNA MARQUISELI OAB/SP
193579
482.01.2007.008754-8/000000-000 - nº ordem 571/2007 - Ação Monitória - ANTONIO MASCHIO & CIA. LTDA. X ROSIMAR
FELICIO DOS SANTOS - Fls. 35 - Fls. 34. Ante a notícia do cumprimento do acordo, façam-se as devidas anotações no sistema
de informatização quanto à extinção deste processo e pagas eventuais custas em aberto, consertados, arquivem-se. Int. - ADV
EDNA MARQUISELI OAB/SP 193579
482.01.2007.014423-5/000000-000 - nº ordem 1072/2007 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X MAURÍCIO DE
MARCHI PRESIDENTE PRUDENTE ME E OUTROS - Fls. 84 - Sentença nº 349/2009 registrada em 31/03/2009 no livro nº
179 às Fls. 91: SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - ADV EDUARDO HENRIQUE
MOUTINHO OAB/SP 146878
482.01.2007.024864-7/000000-000 - nº ordem 1832/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO
- CARLOS DAVINÉZIO DE MELO E OUTROS - Fls. 74 - Indefiro o pedido retro formulado, uma vez que sequer foi realizada
constrição e avaliação em bens do devedor. Requeira o credor o que entender de direito, para o normal prosseguimento do
processo. Int. - ADV MARIA HELENA VIDEIRA FERREIRA OAB/SP 118051 - ADV DINA APARECIDA SMERDEL OAB/SP 55788
482.01.2008.003402-1/000000-000 - nº ordem 221/2008 - Ação Monitória - CARLOS ALBERTO DE LIMA E OUTROS X
REGINALDO CARVALHO DE ALMEIDA - Fls. 110 - Fls. 108: Providencie o depósito de numerário suficiente para as diligências
do Sr. Meirinho. Feito o depósito, expeça-se mandado para que o Sr. Oficial de Justiça proceda a ação do bem penhorado, em
10 dias. Indefiro o pedido de intimação da financeira retro formulado, uma vez que ela não faz parte da relação processual, bem
como que o interessado poderá obter administrativamente as informações que desejar, sem a ingerência do Poder Judiciário.
Int. - ADV EMERSON MESTRINELLI FERREIRA OAB/SP 195998 - ADV FABIO ADRIAN NOTI VALERIO OAB/SP 126866
482.01.2008.013484-2/000000-000 - nº ordem 991/2008 - Acidente do Trabalho - URBANO FERNANDES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 211 - Tendo em conta a manifestação do autor lançada às fls. 207/208, a qual acolho
como razão de decidir, determino o desentranhamento do expediente de fls. 195/201, entregando-o ao Dr. Idemar José A. Silva
Junior, observadas as formalidades legais. Cumpra-se o despacho proferido à fls. 194, integralmente. Int. - ADV GIOVANA
CREPALDI COISSI OAB/SP 233168 - ADV MARIO FRATTINI OAB/SP 261732
482.01.2008.013501-0/000000-000 - nº ordem 992/2008 - Indenização (Ordinária) - VIVIANE DE MELO BARATELLA X
UNICARD BANCO MULTIPLO S/A - Fls. 128 - Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação no
efeito devolutivo. Vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. Int. - ADV LUIZ ANTONIO FIDELIX OAB/SP 142910
- ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
482.01.2008.016715-0/000000-000 - nº ordem 1301/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DA
SILVA X PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Fls. 48 - Ciência às partes do teor do oficio de fls.46 (perícia
medica da autora foi agendada para o dia 22 de abril de 2009 às 11h00 a ser realizada pelo Dr. Armando de Domenico Junior
no Departamento de Saúde de Presidente Prudente - Núcleo de Gestão Assistencial-34, localizado na Rua Siqueira Campos
nº 1315, andar térreo, sala 07). - ADV IRINEU MARQUES RODRIGUES OAB/SP 177231 - ADV CASSIA CRISTINA DE PAULA
BRAGATO OAB/SP 124414
482.01.2008.020142-9/000000-000 - nº ordem 1482/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S.A. C.F.I X JOAO PAULO DA SILVA ANDRADE - Fls. 28 - Sentença nº 350/2009 registrada em 31/03/2009 no livro nº 179 às
Fls. 92/93: SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO. - ADV ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA OAB/SP 217706
482.01.2008.020386-3/000000-000 - nº ordem 1502/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO -C.D.H.U. X SOLANGE MARIA BERTO URIAS
E OUTROS - Fls. 92 - Face às alegações despendidas pela autora, determino o desentranhamento e aditamento do mandado
de fls. 88, para integral cumprimento. Int. *FLs.93: A requerente deve providenciar o deposito do numerário para a diligência
do oficial de justiça. - ADV EDSON FREITAS DE OLIVEIRA OAB/SP 118074 - ADV ALOISIO ANTONIO GRANDI DE OLIVEIRA
OAB/SP 213118
482.01.2008.020453-9/000000-000 - nº ordem 1642/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA MAURI RICI
E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 84 - Vista aos autores ante a certidão de trânsito em julgado (fls.83) e o depósito
judicial (fls.82). - ADV ERALDO LACERDA JÚNIOR OAB/SP 191385 - ADV ROGÉRIO APARECIDO SALES OAB/SP 153621
482.01.2008.028347-5/000000-000 - nº ordem 2111/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRANI CARNEIRO SILVA
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Sentença nº 332/2009 registrada em 31/03/2009 no livro nº 179 às Fls. 45/50: 3. Posto isso,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por IRANI CARNEIRO SILVA contra “BANCO NOSSA CAIXA S/A” para reconhecer
o direito da diferença de índices na correção da poupança na ordem de 44,80% sobre o valor não retido pelo Banco Central do
Brasil, relativa ao IPC de março, creditado em abril de 1990. Valor do preparo: R$ 79,25 Valor do porte: R$ 20,96 Total geral: R$
100,21 - ADV ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA OAB/SP 218048 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO
OAB/SP 146878
482.01.2008.028521-0/000000-000 - nº ordem 2132/2008 - Mandado de Segurança - PETRUCIO EUGENIO PESSOA
CORREA X DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PRESIDENTE PRUDENTE - Fls. 51 - Presentes os pressupostos de
admissibilidade, recebo o recurso de apelação no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal.
Int. - ADV ROSANGELA APARECIDA XAVIER OAB/SP 141085 - ADV AUREO MANGOLIM OAB/SP 113708 - ADV ROSANA
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