TJSP 06/04/2009 - Pág. 1691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 449
1691
esclarecimentos prestados pelo DEPRN. - ADV JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR OAB/SP 99062
157.01.2004.003426-4/000001-000 - nº ordem 491/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - PLANNING
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO S/C LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO - Fls. 75 - Dê-se
ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo DEPRN. - ADV JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR OAB/SP 99062 - ADV
WERTHER MORONE DOS SANTOS OAB/SP 40850
157.01.2004.003445-9/000001-000 - nº ordem 510/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos do Devedor - PLANNINGPLANEJ. E DESENV. URBANO LTDA X FAZENDA MUNICIPAL DE CUBATÃO - Fls. 84 - Dê-se ciência às partes dos
esclarecimentos prestados pelo DEPRN. - ADV JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR OAB/SP 99062
157.01.2004.003446-1/000001-000 - nº ordem 511/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos do Devedor - PLANNING
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO S/C LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - Fls. 53 - O
falecimento do outorgante tem o condão de cessar os poderes por si imputados aos patronos peticionários. Destarte, providencie
inicialmente a embargante a regularização da sua a representação processual. Prazo: 10 dias. - ADV JOSE EDGARD DA SILVA
JUNIOR OAB/SP 99062 - ADV WERTHER MORONE DOS SANTOS OAB/SP 40850
157.01.2004.003447-4/000001-000 - nº ordem 512/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos do Devedor - PLANNING
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO LIMITADA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO - Fls. 68 - Diante
da certidão supra, reconsidero o r. despacho de fls. 66, deixando de apreciar o r. recurso interposto. Ao arquivo. - ADV JOSE
EDGARD DA SILVA JUNIOR OAB/SP 99062 - ADV FABIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO OAB/SP 129614
157.01.2004.003457-8/000001-000 - nº ordem 522/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos do Devedor - PLANNING
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO S/C LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO - Fls. 135 - Diante
da certidão supra, reconsidero o r. despacho de fls., deixando de receber o recurso em razão da perda do objeto. - ADV JOSE
EDGARD DA SILVA JUNIOR OAB/SP 99062 - ADV WERTHER MORONE DOS SANTOS OAB/SP 40850
157.01.2004.003461-3/000000-000 - nº ordem 526/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CUBATAO X PLANNING PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO S/C LTDA - Fls. 23 - Sobre eventual pagamento
do débito, manifeste-se a exeqüente. - ADV MIRIAM CORREIA DE SOUZA OGASAWARA OAB/SP 98889 - ADV JOSE EDGARD
DA SILVA JUNIOR OAB/SP 99062
157.01.2004.003461-5/000001-000 - nº ordem 526/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos do Devedor - PLANNING
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO S/A LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - Fls. 107 - Diante
da certidão supra deixo de apreciar o r. recurso de fls. 75/89. - ADV JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR OAB/SP 99062 - ADV
WERTHER MORONE DOS SANTOS OAB/SP 40850
157.01.2004.003462-8/000001-000 - nº ordem 527/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos do Devedor - PLANNING
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO S/C LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO - Fls. 94 - Sentença
nº 117/2009 registrada em 09/03/2009 no livro nº 365 às Fls. 183: 1- Homologo, por sentença, para que produza seus Jurídicos
e regulares efeitos de direito, o cálculo de fl.87; 2- Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório, intimando-se o
embargante a providenciar as peças necessárias. 3- P.R.I. Cubatão, data supra. - ADV JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR OAB/
SP 99062 - ADV IVANA ANTUNES DOS SANTOS OAB/SP 122589
157.01.2004.003465-6/000001-000 - nº ordem 530/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos do Devedor - PLANNING
- PLANEJ. E DESENV. URBANO LIMITADA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - Fls. 138 - Trata-se de Embargos
Infringentes opostos por Planning Planjeamento e Desenvolvimento Urbano Ltda , insistindo na reforma da decisão que julgo
improcedentes os Embargos de Devedor. Em que pese o posicionamento sustentado pela embargante fica mantida a sentença
atacada pois conforme mencionado no julgado não há irregularidade no ato da penhora, a falta de notificação não induz à
nulidade da C.D.A., bem como teve a embargante relação pessoal e direta com o fato gerador à época de seu aperfeiçoamento.
Destarte, a sentença ora impugnada bem analisou a hipótese dos autos, aplicando com perfeição o direito cabível à espécie, e,
portanto merece ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ante ao exposto, rejeito os embargos, ficando mantida
a R. Sentença prolatada. - ADV JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR OAB/SP 99062 - ADV WERTHER MORONE DOS SANTOS
OAB/SP 40850
157.01.2004.003481-2/000001-000 - nº ordem 546/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos do Devedor - PLANNING
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - Fls. 108 - Trata-se de
Embargos Infringentes opostos por Planning Planjeamento e Desenvolvimento Urbano Ltda , insistindo na reforma da decisão
que julgo improcedentes os Embargos de Devedor. Em que pese o posicionamento sustentado pela embargante fica mantida a
sentença atacada pois conforme mencionado no julgado a falta de notificação não induz à nulidade da C.D.A., bem como teve a
embargante relação pessoal e direta com o fato gerador à época de seu aperfeiçoamento. Destarte, a sentença ora impugnada
bem analisou a hipótese dos autos, aplicando com perfeição o direito cabível à espécie, e, portanto merece ser mantida por seus
próprios e jurídicos fundamentos. Ante ao exposto, rejeito os embargos, ficando mantida a R. Sentença prolatada. - ADV JOSE
EDGARD DA SILVA JUNIOR OAB/SP 99062 - ADV FABIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO OAB/SP 129614
157.01.2004.003554-2/000000-000 - nº ordem 642/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CUBATAO X ARMANDO JORGE PERALTA E BASILIO FAUSTO PERALTA - Fls. 50 - Cumpra o executado o já determinado
às fls.44, sob pena de, não estando garantido o juízo, não prosseguirem os embargos. Prazo: 10 dias. - ADV MARICELMA
FERNANDES OAB/SP 71573 - ADV SINESIO DE SA OAB/SP 18265 - ADV MARCIA ROBERTA PERALTA PERDIZ PINHEIRO
OAB/SP 144031
157.01.2004.003618-5/000001-000 - nº ordem 706/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos do Devedor - ARMANDO
CAMPINAS REIS X PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - Fls. 128 - Diante da certidão supra, deixo de receber o recurso
de apelação como se embargos infringentes fossem, pois intempestivo o recurso. No mais, nos termos do art. 475 do. C.P.C.,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º