TJSP 06/04/2009 - Pág. 1692 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 449
1692
com a redação que lhe deu a Lei nº10.352/01, não haverá reexame necessário. Cumpra-se a r. decisão manifestando-se o
embargante sobre o prosseguimento do feito, dando início a execução do julgado (art. 475, J, §5º do C.P.C.). No silêncio, ao
arquivo, dando-se baixa na execução. - ADV JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR OAB/SP 99062 - ADV JULIO OGASAWARA
OAB/SP 42264
157.01.2004.003659-2/000001-000 - nº ordem 747/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos do Devedor - ARMANDO
CAMPINAS REIS X PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO - Fls. 153 - Sentença nº 118/2009 registrada em 09/03/2009 no
livro nº 365 às Fls. 184: 1- Homologo, por sentença, para que produza seus Jurídicos e regulares efeitos de direito, o cálculo
de fl.143; 2- Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório, intimando-se o embargante a providenciar as peças
necessárias. 3- P.R.I. Cubatão, data supra. - ADV JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR OAB/SP 99062 - ADV JULIO OGASAWARA
OAB/SP 42264
157.01.2004.003666-8/000001-000 - nº ordem 754/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos do Devedor - ARMANDO
CAMPINAS REIS X PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - Fls. 136 - Face ao princípio da fungibilidade dos recursos,
recebo a apelação interposta como se embargos infringentes fossem . No mais, nos termos do art. 34 da Lei 6830/80, manifestese a parte contrária. Int. - ADV JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR OAB/SP 99062 - ADV JOSE ANTONIO MARTINS OAB/SP
147873
157.01.2004.003667-0/000001-000 - nº ordem 755/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos do Devedor - ARMANDO
CAMPINAS REIS X FAZENDA MUNICIPAL DE CUBATÃO - Fls. 135 - Face ao princípio da fungibilidade dos recursos, recebo
a apelação interposta como se embargos infringentes fossem . No mais, nos termos do art. 34 da Lei 6830/80, manifeste-se a
parte contrária. Int. - ADV JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR OAB/SP 99062 - ADV FABIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO
OAB/SP 129614
157.01.2004.003684-0/000001-000 - nº ordem 772/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos do Devedor - ARMANDO
CAMPINAS REIS X PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO - Fls. 171 - Ante a concordância expressa do perito defiro o
parcelamento da verba honorária. Concedo ao embargante o prazo de 10 (dez) dias para depósito da 1ª parcela, vencendo-se
as demais no mesmo dia nos meses subsequentes. Após o pagamento de todas as parcelas será dado início a perícia. Int. - ADV
JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR OAB/SP 99062 - ADV WERTHER MORONE DOS SANTOS OAB/SP 40850
157.01.2004.003739-0/000001-000 - nº ordem 826/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - JOSÉ
CORDEIRO MENDRICO X PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO - Nos termos da ordem de Serviço nº 95/2007, manifeste(m)se a(s) parte(s) sobre os documentos juntados aos autos (art.398 do C.P.C.). Prazo: 05 dias. - ADV JOSE EDGARD DA SILVA
JUNIOR OAB/SP 99062 - ADV NADIA PAULA VIGUETTI GODOY OAB/SP 147879
157.01.2004.006239-3/000001-000 - nº ordem 3617/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos do Devedor - DROGARIA
MORENO & MORENO LTDA-ME X PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO - Fls. 147 - Trata-se de Embargos Infringentes
opostos pela Fazenda Municipal de Cubatão, insistindo na reforma da decisão que julgo procedentes os Embargos de Devedor.
Em que pese o posicionamento sustentado pela embargada fica mantida a decisão. Destarte, a sentença ora impugnada bem
analisou a hipótese dos autos, aplicando com perfeição o direito cabível à espécie, e, portanto merece ser mantida por seus
próprios e jurídicos fundamentos. Ante ao exposto, rejeito os embargos, ficando mantida a R. Sentença prolatada. - ADV
PATRICIA PEDULLO OAB/SP 156719 - ADV WERTHER MORONE DOS SANTOS OAB/SP 40850
157.01.2004.006836-2/000001-000 - nº ordem 4294/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos do Devedor - PLANNINGPLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA X FAZENDA MUNICIPAL DE CUBATÃO - Fls. 91 - Diante da certidão
supra, reconsidero o r. despacho de fls. 89, deixando de apreciar o r. recurso interposto. Ao arquivo. - ADV JOSE EDGARD DA
SILVA JUNIOR OAB/SP 99062
157.01.2004.006842-5/000001-000 - nº ordem 4300/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos do Devedor - PLANNINGPLANEJ. E DESENV. URBANO LIMITADA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - Fls. 81 - Dê-se ciência às partes dos
esclarecimentos prestados pelo DEPRN. - ADV JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR OAB/SP 99062 - ADV WERTHER MORONE
DOS SANTOS OAB/SP 40850
157.01.2004.006911-6/000001-000 - nº ordem 4369/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos do Devedor - PLANNING
PLANEJ. E DESENV. URBANO S/C LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO - Fls. 68 - Dê-se ciência às partes dos
esclarecimentos prestados pelo DEPRN. - ADV JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR OAB/SP 99062 - ADV WERTHER MORONE
DOS SANTOS OAB/SP 40850
157.01.2004.006935-4/000001-000 - nº ordem 4392/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos do Devedor - PLANNING
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO LIMITADA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO - Fls. 116 - Trata-se
de Embargos Infringentes opostos por Planning Planjeamento e Desenvolvimento Urbano Ltda , insistindo na reforma da decisão
que julgo improcedentes os Embargos de Devedor. Em que pese o posicionamento sustentado pela embargante fica mantida a
sentença atacada pois conforme mencionado no julgado a falta de notificação não induz à nulidade da C.D.A., bem como teve a
embargante relação pessoal e direta com o fato gerador à época de seu aperfeiçoamento. Destarte, a sentença ora impugnada
bem analisou a hipótese dos autos, aplicando com perfeição o direito cabível à espécie, e, portanto merece ser mantida por seus
próprios e jurídicos fundamentos. Ante ao exposto, rejeito os embargos, ficando mantida a R. Sentença prolatada. - ADV JOSE
EDGARD DA SILVA JUNIOR OAB/SP 99062 - ADV WERTHER MORONE DOS SANTOS OAB/SP 40850
157.01.2004.006947-3/000001-000 - nº ordem 4404/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos do Devedor - PLANNING
PLANEJAMENTO E DESENV. URBANO S/C LTDA X FAZENDA MUNICIPAL DE CUBATAO - Fls. 67 - Dê-se ciência às partes
dos esclarecimentos prestados pela DEPRN. - ADV JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR OAB/SP 99062 - ADV MIRIAM CORREIA
DE SOUZA OGASAWARA OAB/SP 98889
157.01.2004.006993-0/000001-000 - nº ordem 4450/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos do Devedor - PLANNINGPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º