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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009 - Página 2016

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TJSP 06/04/2009 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 449

2016

Processo em ordem. 1.Defesa ofertada e impugnada. 2.Especifiquem as partes litigantes as provas pretendidas a produção,
justificando a pertinência, observado o prazo de cinco (05) dias. 3. Providenciem as partes à juntada de documento novo,
na fase de especificação, se o caso. 4. Esclareçam se existe interesse na designação de audiência de conciliação prévia. 5.
Cobre a serventia eventual regularização pelos interessados (cpa, por exemplo), de ofício e se preciso. 6.Defiro os benefícios
da assistência judiciária. Intime-se e cumpra-se. - ADV MAURICIO DE OLIVEIRA OAB/SP 80414 - ADV ROGÉRIO ABDALLA
SCARELLA OAB/SP 214394
404.01.2008.004578-8/000000-000 - nº ordem 1375/2008 - Indenização (Ordinária) - EBE BENINI MENASSI E OUTROS
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 46 - Vistos. Fls.43/45: manifeste-se a patrona do requerente, em cinco dias. Intime-se e
cumpra-se. - ADV CARMEN MASTRACOUZO OAB/SP 91553 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
404.01.2008.004666-3/000000-000 - nº ordem 1402/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S.A X JOSÉ LUIS DA SILVA - (Dr Raphael, manifeste-se sobre ao mandado não cumprido. Da certidão do Oficial
conta que não foram encontrados tanto o veículo quanto o requerido, sendo que no local reside Ricardo Figueiredo, cunhado do
requerido, informando que o mesmo mudou-se para minas há aproximandamente seis meses sabendo apenas seu telefone[(34)
3811-0128.) - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
404.01.2008.004847-8/000000-000 - nº ordem 1469/2008 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - MÁRIO ANTÔNIO
OLIVATO X LUCINEIA DOS SANTOS ARAÚJO E OUTROS - Fls. 67 - Proc. 404.01.2008.004847-8/000000-000 Nº de ordem:
1.469/08 Vistos. Fls. 66: defiro. Aguarde-se. (dr. Adalto, foi deferido o sobrestamento do feito por 30 dias para localização dos
endereços dos requeridos (fls. 63 e 70). - ADV ADALTO EVANGELISTA OAB/SP 103700 - ADV NADIA EVANGELISTA OAB/SP
243560
404.01.2008.005391-2/000000-000 - nº ordem 1644/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ LUIZ BORDONAL
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 90 - Proc. 404.01.2008.005391-2/000000-000 Nº de ordem: 1644/08 Vistos. Fls.85/89:
Manifeste-se o exeqüente, em cinco dias. Intime-se e cumpra-se. (Dr. José Eduardo, manifestar sobre depósito efetuado pelo
requerido). Orlândia, 24 de março de 2009. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA
SILVA OAB/SP 212766 - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388
404.01.2008.005523-1/000000-000 - nº ordem 1671/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COMINATÓRIA C/C
INDENIZAÇÃO - LOURIVAL GUIMARÃES X CARROCERIAS ORLÂNDIA LTDA - Vistos. Processo em ordem. 0. Tão somente
agora, diante do volume de serviço [despachos, decisões, sentenças, bloqueios, planilhas e audiências]. 1. Traga a pessoa
jurídica: (a) alvará de licença (Prefeitura Municipal) e (b) laudo do corpo de bombeiro. Prazo de vinte dias. 2. Oficie-se junto
à Prefeitura Municipal para a vinda de informações sobre eventual fiscalização realizada no estabelecimento com relação ao
cumprimento das exigências e posturas municipais. Depois, conclusos. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 27.FEV.2009. AURÉLIO
MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dr Vicente, manifeste-se.) - ADV LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA OAB/SP 120906 - ADV
VICENTE DE PAULO MASSARO OAB/SP 90901
404.01.2008.005592-4/000000-000 - nº ordem 1695/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
D. S. E OUTROS X E. D. D. O. S. - Apresentada a contestação, impugnar, no prazo de 10 dias.( Dra. Gisele) - ADV GISELE
APARECIDA PIRONTE OAB/SP 190657 - ADV PATRICIA HORR OAB/SP 243570
404.01.2008.006009-3/000000-000 - nº ordem 1845/2008 - Possessórias em geral - BANCO FINASA S.A X CARLOS
EDUARDO DE SOUSA - Manifeste-se o autor(a), em 05 dias, sobre certidão negativa do oficial de justiça( informando que
deixou de proceder a busca e apreensão tendo em vista a não apresentação de um repres. do Banco p/ ficar como depositário)
- ADV PATRICIA APRILE ISSA HALAH OAB/SP 82359
404.01.2008.006238-0/000000-000 - nº ordem 1921/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JANETE MARCUSSI
SANTANNA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 30 - Em face de todo o exposto, fundamentado no preceito legal pertinente
(artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico (prejuízos), homologo o acordo celebrado
para que produza seus regulares efeitos de direito, e julgo extinto o processo (ação de cobrança), com resolução de mérito.
Custas e despesas processuais, se existentes, custeadas pela requerente. Expeça-se guia de levantamento. Com interesse,
defiro o desentranhamento da documentação original juntada, ficando cópia nos autos. Homologo a desistência do prazo
recursal, certificando o trânsito, se pedido. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito,
faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se.
Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. (Dra Carmen, a guia está à disposição.) - ADV CARMEN MASTRACOUZO OAB/SP
91553 - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388
404.01.2009.000089-8/000000-000 - nº ordem 45/2009 - Declaratória (em geral) - OSCAR DEMISELI X COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ-CPFL - Vistos. Processo em ordem. 0. Tão-somente agora, diante do volume de serviço
[despachos, decisões, sentenças, bloqueios, planilhas e audiências]. 1. É dicção da lei. ‘Artigo 150 - Se ambas as partes
procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização’ [Código Civil]. Ou seja. ‘A
ninguém é lícito tirar proveito de sua própria torpeza’. 2. Não tenho elemento de segurança para inferir a falta de regularidade na
assinatura da confissão de dívida, pois como consignado na decisão inicial, o requerente no momento da assinatura encontravase acompanhado do filho Silvano, sendo impossível, de pronto, inferir a irregularidade. 3. Especifiquem as partes as provas
pretendidas para produção, justificando a pertinência. Ciência. Intime-se e cumpra-se. - ADV MARIA JULIA VICARI ALVES OAB/
SP 229136 - ADV RENATA PINHEIRO GAMITO OAB/SP 226247 - ADV GLICIA CAVATORTA RAVELLI OAB/SP 248149
404.01.2009.000320-5/000000-000 - nº ordem 113/2009 - Ação Monitória - PAULO AUTOMÓVEIS COMÉRCIO DE VEÍCULOS
LTDA EPP X DULCE DEMARTINE SANTANA - Fls. 42 - Proc. 404.01.2009.000320-5/000000-000 Nº de ordem: 113/09 Vistos.
Processo em ordem. 1. Defesa (fls. 25/41): recebo-a. Manifeste-se a parte contrária, em dez (10) dias. 2. Depois, especifiquem
as partes litigantes as provas pretendidas a produção, justificando a pertinência, observado o prazo de cinco (05) dias. 3.
Providenciem as partes à juntada de documento novo, na fase de especificação, se o caso. 4. Esclareçam se existe interesse
na designação de audiência de conciliação prévia. 5. Cobre a serventia eventual regularização pelos interessados (cpa, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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