TJSP 06/04/2009 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 449
2018
404.01.2006.004842-8/000000-000 - nº ordem 1830/2006 - Execução Fiscal (em geral) - A UNIAO X TRANSPORTE RODOR
LTDA - Fls. 54 - Fls. 51: Aguarde-se pelo prazo requerido. Após, manifeste-se a exequente, em cinco dias. Int. (suspensão pelo
prazo de um ano). - ADV DANIELA COSTA MARQUES OAB/MG 86018 - ADV DEBORA ANDREOSSI RODRIGUES OAB/SP
225653 - ADV ALEXANDRA ANDREOSSI RODRIGUES OAB/SP 248006
404.01.2007.007493-5/000000-000 - nº ordem 972/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANIZIA DE SOUZA SILVA X
JAIR LIMA H. DA SILVA - Fls. 103 - Fls. retro: Indefiro. A providência não reclama intervenção judicial e pode ser requerida pela
própria parte junto ao Cartório de Registro de Imóveis. - ADV MARÇAL EDIR RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 247772
404.01.2007.010252-7/000000-000 - nº ordem 1761/2007 - Possessórias em geral - JOÃO FRANCISCO DA SILVA FREITAS
X DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LIPE LTDA - Fls. 86 - 1- Fls. 84/85: indefiro, vez que a executada não foi intimada para
pagamento. 2- Frustrada a tentativa de intimação via postal, expeça-se precatória. Int. (Dr. Daniel, a precatória está a disposição.
Providenciar a retirada em cinco dias). - ADV DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 217139
404.01.2008.003661-4/000000-000 - nº ordem 1082/2008 - Execução de Título Extrajudicial - TRANSBRASILIANA
TRANSPORTES E TURISMO LTDA X EMPRESA DE TRANSPORTES CIRCULAR CIDADE MODELO LTDA - Fls. 157 - 1- Defiro
os benefícios do art. 172 do CPC. 2- Não há motivo a justificar, por ora, a remoção dos bens. 3- Desentranhe-se o mandado de
fls. 146/148 para integral cumprimento, dando-se ciência ao Oficial de Justiça, das observações constantes às fls. 154/156. Int.
- ADV CARLOS GUILHERME ALVES DO PRADO OAB/GO 10250
404.01.2008.004746-0/000000-000 - nº ordem 1422/2008 - Revisional de Alimentos - D. D. S. J. X M. P. J. - Fls. 23 - 1Redesigno o dia 08 de setembro de 2009, às 13:10 horas, para audiência de tentativa de conciliação. 2. Intimem-se. - ADV
VANESSA DUTRA JUNQUEIRA OAB/SP 176501 - ADV ANTÔNIO CARLOS LEITE OAB/SP 164653
404.01.2008.005176-0/000000-000 - nº ordem 1562/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER ADALTON GOBI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 20 - .... 3- Oferecida contestação, intime-se o autor
para impugnação e, com ou sem manifestação nos autos, retornem conclusos para decisão sobre o pedido de antecipação de
tutela. Intime-se. Cumpra-se. (Dr. Saulo, manifeste-se em 10 dias, referente contestação de fls. 34/41). - ADV SAULO REALINO
LEMOS OAB/SP 187724 - ADV LUIZ SERGIO DA SILVA SORDI OAB/SP 53623
404.01.2008.005762-2/000000-000 - nº ordem 1742/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cominitória - LUIZ CARLOS
BALDINI X MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA - Fls. 27 - Aguarde-se o prazo da contestação. Int. - ADV MARLEI MAZOTI OAB/SP
200476
404.01.2008.006118-9/000000-000 - nº ordem 1863/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS AURÉLIO DA
SILVA CORREA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 68 - Vistos. 1. No prazo de 10 (dez) dias, esclareça a parte autora o pedido
formulado a fls. 60, diante do que consta dos autos. 2. Intime-se. (Dra. Jaqueline, atender em 10 dias). - ADV JAQUELINE DOS
SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156 - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388
404.01.2009.000355-0/000000-000 - nº ordem 113/2009 - Execução de Alimentos - Í. B. X M. C. B. - Fls. 20 - Arquivem-se os
presentes autos com as formalidades de estilo. Int. - ADV GABRIEL BENINE PEREIRA OAB/SP 191278
404.01.2009.000443-5/000000-000 - nº ordem 132/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTÔNIO MARCOS DA
CUNHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 65 - 1- Fls. 54/61: À parte autora, para em 10 (dez)
dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. 2- Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência de cada uma delas, sob pena de preclusão. 3- Após, retornem
para apreciação do pedido de tutela antecipada e saneamento. (Dra. Milena, atender itens 1 e 2 em dez dias). - ADV MILENA
CRISTINA COSTA DE SOUSA OAB/SP 262123
404.01.2009.000511-3/000000-000 - nº ordem 152/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BARTOLOMEU RODRIGUES
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 60 - 1- Fls. 42/56: À parte autora, para em 10 (dez)
dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. 2- Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência de cada uma delas, sob pena de preclusão. 3- Após, retornem
para apreciação do pedido de tutela antecipada e saneamento. (Dra. Jaqueline, atender em 10 dias). - ADV JAQUELINE DOS
SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
404.01.2009.000701-9/000000-000 - nº ordem 211/2009 - Declaratória (em geral) - JOSÉ REINALDO VIEIRA X ADILSON
GONÇALVES DE LIMA - Fls. 13 - 1- O pedido em prol do cancelamento de boletos bancários está inserido no pedido principal
de declaração de inexistência e cancelamento de débito, mas que somente será possível se restituída a mercadoria, segundo a
inicial, deixada em consignação à parte autora. 2- Desta forma, o que se pede à titulo de liminar depende necessariamente do
acolhimento do pedido principal, somente possível depois de garantido o contraditório. 3- Cite-se com as advertências legais.
Int. - ADV MARIA JULIA VICARI ALVES OAB/SP 229136
404.01.2009.000703-4/000000-000 - nº ordem 212/2009 - Execução de Alimentos - M. B. M. D. O. E OUTROS X V. A. D.
O. - Fls. 18 - Arquivem-se os presentes autos com as formalidades de estilo. Int. - ADV VANESSA DUTRA JUNQUEIRA OAB/
SP 176501
404.01.2009.001253-5/000000-000 - nº ordem 401/2009 - Revisional de Alimentos - A. L. C. D. L. E OUTROS X P. D. S. L.
J. - Fls. 11 - Vistos. 1. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. 2. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08
de setembro de 2009, às 14:00 horas; 3. Cite-se a parte ré por precatória e intime-se a parte autora, pelo correio, a fim de que
compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol,
importando a ausência desta (autora) em extinção e arquivamento do processo e a daquele (réu) em confissão e revelia; 4. Na
audiência, se não houver acordo, poderá a parte ré contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em
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