TJSP 07/04/2009 - Pág. 1180 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 450
1180
supostamente pago correspondente ao valor da contraprestação e os acréscimos em razão da mora. Assim, INDEFIRO, ao
menos por ora, o pedido liminar. Cite-se, como requerido. Int. - ADV FERNANDO HENRIQUE MADEIRA OAB/SP 263405
347.01.2009.001331-7/000000-000 - nº ordem 236/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. P. D. X J. P. D. - Fls.
09 - Concedo os benefícios da gratuidade ao(à)(s) autor(a)(e)(s). Observar-se-á o procedimento da lei n.º 5.478/68. Arbitro os
alimentos provisórios em ½ (meio) salário mínimo . Oficie-se pela abertura de conta corrente e desconto da pensão, se requerido,
colocando-se o primeiro expediente à disposição para retirada. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o
dia 04 de agosto p.f., às 14h30min. Cite-se e intime-se o requerido, POR PRECATÓRIA, com antecedência mínima de 15 dias,
e intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(e)(s), a fim de que compareçam à audiência acompanhados de seus advogados e testemunhas,
três no máximo, independentemente de prévio depósito do rol, apresentando nessa ocasião as demais provas, importando a
ausência deste em arquivamento do processo. Desde já defiro os benefícios do artigo 172 e ss. do CPC., se requerido. Na data
supra, infrutífera a conciliação, deverá o(a) réu(ré) ofertar resposta por escrito ou oralmente por intermédio de advogado, sob
pena de revelia, além da confissão quanto à matéria de fato. Int. - ADV IVYE RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 217757
347.01.2009.000478-0/000000-000 - nº ordem 267/2009 - Execução de Alimentos - A. L. D. C. S. E OUTROS X E. D. S. S.
- Fls. 15 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se nos termos do artigo 733 do CPC., desde já deferidos os benefícios
do artigo 172 e ss., também do CPC., se requerido. Em caso de prisão, será aplicada a Súmula 309 do STJ, in verbis: “O
débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que vencerem no curso do processo”. As pensões não abrangidas pelo período retro mencionado, deverão
ser objeto de execução nos termos do artigo 732 do CPC. Advirta-se o devedor, que deverão ser pagas as pensões vencidas e
também as que se vencerem no curso do processo. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial
de justiça que deixou de citar o requerido por não o ter localizado). - ADV CAROLINA GALLOTTI OAB/SP 210870
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TERCEIRO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
347.01.2002.002384-1/000000-000 - nº ordem 1453/2002 - Dissolução e Liquidação de Sociedades - AURO NINELLI X
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS ALIMENTICIAS PREDILECTA LTDA E OUTROS - (...) Ante o exposto e de tudo o
que mais dos autos consta, julgo procedente para homologar o laudo quanto aos valores devendo a apuração de haveres basear
no pagamento ao autor em cinco anos contados da saída da sociedade. Custas na forma da lei, não havendo sucumbência
diante da reciprocidade. Int. Jaú, 09 de março de 2009. ADILSON ARAKI RIBEIRO JUIZ DE DIREITO. - ADV LUCIO CRESTANA
OAB/SP 87572 - ADV ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO OAB/SP 98628 - ADV PEDRO CASSIANO BELLENTANI OAB/SP
135484 - ADV SANTO FAZZIO NETTO OAB/SP 38085
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Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MATÃO EM 03/04/2009
PROCESSO:347.01.2009.001987
Nº ORDEM:11.03.2009/000087
CLASSE:CRIME IND., INST. OU AUXÍLIO AO SUICÍDIO
INQUÉRITO (PORTARIA):2009/15
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:347.01.2009.001988
Nº ORDEM:11.02.2009/000087
CLASSE:CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA (COMBUSTÍVEIS) - LEI N. 8.176/91
INQUÉRITO (PORTARIA):2006/231
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:AUTO POSTO VILA RICA DE MATAO LTDA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:347.01.2009.001997
Nº ORDEM:11.01.2009/000086
CLASSE:BUSCA E APREENSÃO
Declarante:A. J. P. E OUTRO
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:347.01.2009.002014
Nº ORDEM:11.01.2009/000087
CLASSE:CRIME DE LESÃO CORPORAL DOLOSA
INQUÉRITO (PORTARIA):2009/13
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:FABIO HENRIQUE NAPELOSO
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º