TJSP 07/04/2009 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 450
2016
do despacho de fl. 222: Vistos...Intime-se o defensor constituído, Dr João Carlos Coiasso, para que proceda ao recolhimento da
taxa devida à OAB. Int.-se. Pederneiras, data supra. Advogado: Dr. JOÃO CARLOS COIASSO OAB/SP 105.273.
PEDREGULHO
Cível
1ª Vara
ÚNICO OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PEDREGULHO-SP
Fórum de Pedregulho - Comarca de Pedregulho
JUIZ: LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE
434.01.1983.000002-8/000000-000 - nº ordem 40/1983 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO DE AMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL-IAPAS X ELETRIFICADORA PEDREGULHENSE LTDA E OUTROS
- Fls. 332 - Cumpra-se o V.Acórdão, dando ciência às partes. Consta que foi interposto Agravo de Instrumento de despacho
denegatório de Recurso Especial e encaminhado ao STJ. Vista ao Procurador da Fazenda Federal. - ADV CARLOS BATISTA
BALTAZAR OAB/SP 100223
434.01.1996.000015-6/000000-000 - nº ordem 167/1996 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MIGUEL FRANCISCO
DE PAULA E OUTROS X MUNICÍPIO DE PEDREGULHO - Fls. 493 - Informe a parte credora sobre a satisfação com os valores
recebidos, inclusive em termos de extinção. Sem prejuízo, oficie-se ao Setor de Precatórios conforme a determinação de fls.
484 - segundo parágrafo. - ADV CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ OAB/SP 25643 - ADV CARLOS EDUARDO BARBOSA
TEIXEIRA OAB/SP 229758 - ADV JOSE CARLOS VALENTIM GIOVANELLA OAB/SP 25364
434.01.1996.000108-5/000000-000 - nº ordem 666/1996 - Separação Consensual - F. P. E OUTROS - Fls. 38 - Defiro a
extração da carta de sentença mediante o recolhimento da taxa devida e fornecimento das cópias necessárias, ressalvada a
hipótese da AJG. Com a retirada, caso nada mais seja requerido retornem ao arquivo. - ADV CARLOS BATISTA BALTAZAR
OAB/SP 100223
434.01.1996.000117-6/000000-000 - nº ordem 80/1996 - Outros Feitos Não Especificados - EDUARDO SCALABRINI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 333 - Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 09/205
(carnês de contribuição e as guias de recolhimento), certificando-se. Retirada, mediante recibo nos autos. Após, retornem ao
arquivo. - ADV JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA JUNQUEIRA OAB/SP 72445
434.01.1996.000119-1/000000-000 - nº ordem 388/1996 - Outros Feitos Não Especificados - SEBASTIANA LUZIA DE
FALEIROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 175 - Cumpra-se o V.Acórdão, dando ciência às partes.
Mantida a improcedência da ação, comuniquem-se e arquivem-se os autos com cautelas de estilo. - ADV JOSE AUGUSTO DE
ALMEIDA JUNQUEIRA OAB/SP 72445
434.01.1998.000011-1/000000-000 - nº ordem 61/1998 - Ação Monitória - CHAWI ALI HAMMOUD X AUREO JOSÉ NUNES
DE PAULA - Fica V.Sa., cientificada da penhora realizada sobre veículo GM/Opala, ano/mod. 1979, placa GUA - 7936 -Jeriquara,
avaliado em R$ 1.500,00, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça datada de 27/11/2008. Não consta pagamnento, ou,
oferecimento de embargos. Aguarda manifestação. - ADV ZELIA MARIA GARCIA OAB/SP 77622 - ADV GIOVANI ALVES
LIPORONI OAB/SP 150518
434.01.1998.000044-0/000000-000 - nº ordem 57/1998 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER - M. D. R. S. E OUTROS X S. R. S. - Aguardando Manifestação do Autor quanto ao prosseguimento. - ADV NELSON
JOSE DE SOUZA TRAVASSOS OAB/SP 50527 - ADV CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ OAB/SP 25643
434.01.1998.000061-0/000000-000 - nº ordem 445/1998 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER S/A X MARCO ANTONIO
REZENDE DE SOUZA E OUTROS - Fls. 364 - Vistos. Marco Antônio Rezende de Souza foi corretamente citado por edital (vide
fls. 289 e 309). Não se fala em prescrição. Conforme o Curador Especial afirmou, “várias foram as tentativas da Embargada em
citar o Embargante” (fls. 320). Isto posto, afasto as alegações do Curador Especial nomeado para defender o co-réu Marcos
Antônio. O Curador Especial pede prova pericial, no entanto, é seu o ônus de custear os honorários do Perito Judicial. O co-réu
Marcos Antônio, citado por edital, não parece ter condições de custear a despesa da prova que requer. Assim, informe o Curador
Especial quem custeará a Perícia Contábil. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV TIAGO PEIXOTO
DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2000.000244-7/000000-000 - nº ordem 595/2000 - Indenização (Ordinária) - JAIRO CUNHA RODRIGUES X CDHUCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO S.P. - Fls. 266 - Cumpra-se o V.Acórdão, dando ciência
às partes. Em 5 dias manifeste-se a parte vencedora quanto ao prosseguimento. No silêncio, comuniquem-se e arquivem-se os
autos com cautelas de estilo. - ADV JOSE CARLOS FERREIRA OAB/SP 119103 - ADV HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA OAB/
SP 200832
434.01.2000.000967-4/000000-000 - nº ordem 320/2000 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
PEDREGULHO X JULIO ANTONIO - Fls. 62 - Acolho o pedido para, com fundamento nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80
suspender o curso da execução e pelo prazo de 01 (um) ano. Fluído o prazo e caso não haja movimentação, o que deverá ser
certificado nos autos, para fins de cumprimento do parágrafo segundo do mencionado artigo, ou seja, arquivamento. - ADV
CARLOS EDUARDO BARBOSA TEIXEIRA OAB/SP 229758
434.01.2000.001191-8/000000-000 - nº ordem 947/2000 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - MARIA DO CARMO ARAUJO SCALABRINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 238 - ExpeçaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º