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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009 - Página 2017

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TJSP 07/04/2009 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 450

2017

se alvará de levantamento ao Perito Oficial e, aguarde-se o pagamento do precatório destinado à requerente. - ADV JOSE
AUGUSTO DE ALMEIDA JUNQUEIRA OAB/SP 72445 - ADV SUSANA NAKAMICHI CARRERAS OAB/SP 96644
434.01.2001.000372-5/000000-000 - nº ordem 27/2001 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X CERAMICA
BARALDI LTDA - Fls. 111 - Acolho o pedido de suspensão dos processos (principal e apensos) pelo prazo de 180 dias. Com o
decurso, abra-se nova vista ao Procurador. - ADV DANIELA DA COSTA MARQUES OAB/SP 245569
434.01.2001.000674-4/000000-000 - nº ordem 755/2001 - Outros Feitos Não Especificados - BEN.PREV.-APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ - DOMINGOS ROBERTO FELICIO BASTIANINI X INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls.
128 - Cumpra-se o V.Acórdão, dando ciência às partes. Oficie-se ao INSS - Franca solicitando informações a respeito da
implantação do benefício, encaminhando-se as cópias necessárias, para atendimento em 30 dias. Após, e no prazo de 60 dias,
apresente a Autarquia-ré conta de liquidação. - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073
434.01.2001.000808-0/000001-000 - nº ordem 136/2001 - Revisional de Alimentos - Execução de Título Judicial - P. G. D. M.
X I. J. D. M. - Fls. 208 - Considerando a manifestação da parte credora dando conta do efetivo pagamento dos valores cobrados
nestes autos, com fundamento nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução.
Lavre-se termo de levantamento da penhora para que fique constando dos autos, e desde logo, fica o depositário liberado do
encargo assumido. Expeça-se mandado para levantamento da constrição junto ao CRIA local. Aguarde-se o trânsito em julgado,
expedindo-se o necessário, e após, caso nada mais seja requerido, comuniquem-se e arquivem-se os autos com cautelas de
estilo. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV RONALDO GOMIERO OAB/
SP 116896
434.01.2001.000957-9/000000-000 - nº ordem 237/2001 - Outros Feitos Não Especificados - PREV.-BENEF.PRESTAÇAO
CONTINUADA - BENEDITA HENRIQUE X INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 274 - Pelo V.Acórdão,
foi mantida a extinção da execução relativa aos presentes autos. Diante disso, comuniquem-se e arquivem-se os autos com
cautelas de estilo. - ADV LAURO AUGUSTO NUNES FERREIRA OAB/SP 59816
434.01.2002.000809-0/000000-000 - nº ordem 108/2002 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO
PAULO X PAULO ROBERTO CARDOSO - Fls. 313 - Vistos. Obrigação de fazer fixada em v. acórdão que transitou em julgado.
Assim, de rigor o cumprimento da sentença. O título exeqüendo inclusive fixou responsabilidade a Ivo Veronez Júnior. Ante ao
exposto, intime-se o requerido, bem como Ivo Veronez Júnior (qualificação às fls. 200), para que, de forma solidária: a) faça a
demolição das duas alas do rancho que foram construídas dentro da APP (100 metros do nível da água da represa), retirando
dali os entulhos, num prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de concessão da tutela específica através de força policial; b) implante
a reserva legal (que pode se sobrepor às APP), devendo, em 180 (cento e oitenta) dias comprovar a apresentação de plano
de recuperação de área degradada e croquis de instituição de reserva legal, que serão submetidos a aprovação do DEPRN,
concedendo ainda outros 180 (cento e oitenta) dias para, depois da aprovação do órgão administrativo, ser comprovada a
execução total, sob pena de multa diária, em ambas as hipóteses, de R$ 500,00. Int. - ADV THEREZA DA SILVA MOREIRA RICI
OAB/SP 72424
434.01.2002.000837-5/000000-000 - nº ordem 126/2002 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. O. D. S. X A. M. D. S. Requerido não localizado para citação, com informação de que mudou-se há mais de ano. Fica Vossa Senhoria intimado ao que
de direito. - ADV PATRICIA FERREIRA DA ROCHA MARCHEZIN OAB/SP 152423 - ADV MOACIR MAXIMILIAN FERREIRA DOS
SANTOS OAB/SP 251967
434.01.2003.001470-6/000000-000 - nº ordem 147/2003 - Outros Feitos Não Especificados - BEN.PREV.-APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ - GILDA APARECIDA NAZARIO FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 144 Cumpra-se o V.Acórdão, dando ciência às partes. Oficie-se ao INSS - Franca solicitando informações a respeito da implantação
do benefício, encaminhando-se as cópias necessárias, para atendimento em 30 dias. Após, e no prazo de 60 dias, apresente a
Autarquia-ré conta de liquidação. - ADV JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA JUNQUEIRA OAB/SP 72445
434.01.2003.001759-9/000001-000 - nº ordem 356/2003 - Outros Feitos Não Especificados - BEN.PREV.-APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X IVAIR JOSE DA SILVA - Fls.
14 - Recebo os embargos pára discussão, ficando suspensa a execução. Intime-se o embargado para impugnação em 10 dias.
- ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073
434.01.2004.000071-3/000000-000 - nº ordem 356/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CHIARELI SOBRINHO
X ADEVAIR BRANQUINHO MENDES E OUTROS - Requerido devidamente intimados sem manifestação nos autos. Aguardando
Manifestação do Autor - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073
434.01.2004.000271-2/000000-000 - nº ordem 478/2004 - Outros Feitos Não Especificados - BEN.PREV.-APOSENTADORIA
POR IDADE - EURIPEDES FRANCISCO OZORIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 125 - Ação:
Previdenciária - Execução nos próprios Autos. Exeqte: Eurípedes Francisco Ozório. Execdo: Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS. Considerando a manifestação da parte credora dando conta do efetivo recebimento dos valores pleiteados nos autos,
com fundamento nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Custas na forma
da Lei. Aguarde-se o trânsito em julgado, expedindo-se o necessário, e após, caso nada mais seja requerido, comuniquem-se e
arquivem-se os autos com cautelas de estilo. P.R.I. - ADV DANIELA MARIA POLO REIS OAB/SP 135284
434.01.2004.001174-1/000000-000 - nº ordem 557/2004 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X PREFEITURA MUNICIPAL DE JERIQUARA-LIXAO MUNICIPAL - Fls. 54 - Defiro o sobrestamento do processo, pelo
prazo requerido (180 dias). Decorrido o prazo e caso não haja manifestação, intime-se a parte para prosseguimento. - ADV
MAURO DONISETE DE SOUZA OAB/SP 74947
434.01.2004.001270-5/000000-000 - nº ordem 148/2004 - Inventário - NELSON PERACINI X LURDES CHIMELO PERACINI
- Decorrido o prazo Vossa senhoria parte autora intimada a manifestar-se nos autos. - ADV DANIELA MARIA POLO REIS OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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