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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009 - Página 1489

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TJSP 08/04/2009 - Pág. 1489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 451

1489

15:00 horas. Confeccione-se carta precatória (e carta registrada) para fins de citação do réu Fábio de Oliveira Gonçalves, que
também servirá para CIENTIFICÁ-LO acerca da necessidade do seu comparecimento no referido ato (audiência preliminar conciliação), acompanhado de advogado, e ADVERTIDO que, na falta deste, ser-lhe-á designado defensor público (art. 68 da
Lei nº 9.099/95). O suplicado sairá ADVERTIDO ainda que, se por algum motivo, não for obtida a conciliação (celebração de
acordo entre as partes), deverá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, desde que o faça por intermédio de advogado,
sendo que referido prazo começará a fluir a partir da data da audiência ora agendada (parágrafo 1º, artigo 5º, do Provimento
nº 953/2005). E, finalmente, o réu ficará CIENTIFICADO acerca da fixação dos alimentos provisórios, devendo, dessa forma,
iniciar os recolhimentos mensais em favor do autor (alimentando). Expeça-se, ademais, mandado para fins de intimação da
autora Tatiane Martins Gonçalves, por si e representando seu filho menor de idade, uma vez que figura como beneficiária da
“Gratuidade da Justiça” (fls. 08/09). A cientificação da patrona atuante junto ao feito e subscritora da inicial dar-se-á mediante
publicação do inteiro teor deste despacho na Imprensa Oficial do Estado (DJE). Dê-se ciência ao Ministério Público. Mongaguá,
25 de março de 2009. EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO Juiz de Direito - ADV SILVANA APARECIDA MENINI OAB/SP
140777
366.01.2009.000811-5/000000-000 - nº ordem 178/2009 - Revisional de Alimentos - S. D. C. X S. B. D. C. - Fls. 23 - Conclusão:Aos 25 dias do mês de março do ano de 2009 faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. EDUARDO PASSOS BHERING
CARDOSO, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Judicial da Comarca de Mongaguá-SP. (Seção Cível). Escrevente_______.
Referência:- Processo nº 178/09. Para realização da audiência perante o Setor de Conciliação do juízo, nos termos do disposto
na Portaria nº 05/07 (tentativa de composição amigável), marco o dia 27 de maio de 2009, às 13:30 horas. Confeccione-se
mandado para fins de citação da ré Stefany Bernardino da Conceição, menor de idade representada por sua genitora Solange
Bernardino da Cunha, que também servirá para CIENTIFICÁ-LA acerca da necessidade do seu comparecimento no referido
ato (audiência preliminar - conciliação), acompanhada de advogado, e ADVERTIDA que, na falta deste, ser-lhe-á designado
defensor público (art. 68 da Lei nº 9.099/95). A suplicada sairá ADVERTIDA ainda que, se por algum motivo, não for obtida a
conciliação (celebração de acordo entre as partes), deverá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, desde que o faça
por intermédio de advogado, sendo que referido prazo começará a fluir a partir da data da audiência ora agendada (parágrafo
1º, artigo 5º, do Provimento nº 953/2005). Referido mandado também servirá para intimação do autor Saulo da Conceição,
uma vez que figura como beneficiário da “Gratuidade da Justiça” (fls. 06/07). A cientificação da patrona atuante junto ao feito e
subscritora da inicial dar-se-á mediante publicação do inteiro teor deste despacho na Imprensa Oficial do Estado (DJE). Dê-se
ciência ao Ministério Público. Mongaguá, 25 de março de 2009. EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO Juiz de Direito - ADV
CLEOMAR PIMENTEL PINHEIRO JAVAROTTI OAB/SP 138789
366.01.2009.000811-5/000000-000 - nº ordem 178/2009 - Revisional de Alimentos - S. D. C. X S. B. D. C. - Conclusão:- (por
determinação verbal) Aos 31 dias do mês de março do ano de 2009 faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. EDUARDO
PASSOS BHERING CARDOSO, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Judicial da Comarca de Mongaguá-SP. (Seção Cível).
Escrevente_______. Referência:- Processo nº 178/09. Visando a melhor adequação da pauta de audiências do juízo (Setor
de Conciliação) e de modo a permitir a serventia que disponha de tempo hábil ao cumprimento de todas as determinações
anotadas no despacho de fls. 23 (publicação no DJE, confecção de mandados, cartas, etc.), REDESIGNO A AUDIÊNCIA para o
dia 26 de junho de 2009, às 14:30 horas. Mongaguá, 31 de março de 2009. EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO Juiz de
Direito - ADV CLEOMAR PIMENTEL PINHEIRO JAVAROTTI OAB/SP 138789
366.01.2009.000905-7/000000-000 - nº ordem 201/2009 - Guarda de Menor - R. S. X J. P. - Fls. 16/17 - Conclusão:Aos 31 dias do mês de março do ano de 2009 faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. EDUARDO PASSOS BHERING
CARDOSO, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Judicial da Comarca de Mongaguá-SP. (Seção Cível). Escrevente_______.
Referência:- Processo nº 201/09. 1.- Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. 2.- A peça inaugural de fls. 02/03
não é suficientemente clara e precisa no que diz respeito àquele que atualmente vive na companhia dos filhos menores de
idade Bryan e Brendon, se o autor Robson Silva (pai) ou se a ré Juliana Patucci (mãe). Desse modo, desacolho, ao menos por
ora, o pedido de concessão da guarda provisória. 3.- Para realização da audiência perante o Setor de Conciliação do juízo, nos
termos do disposto na Portaria nº 05/07 (tentativa de composição amigável), marco o dia 26 de junho de 2009, às 16:30 horas.
Confeccione-se mandado para fins de citação da requerida, que também servirá para CIENTIFICÁ-LA acerca da necessidade
do seu comparecimento no referido ato (audiência preliminar - conciliação), acompanhada de advogado, e ADVERTIDA que,
na falta deste, ser-lhe-á designado defensor público (art. 68 da Lei nº 9.099/95). A suplicada sairá ADVERTIDA ainda que, se
por algum motivo, não for obtida a conciliação (celebração de acordo entre as partes), deverá apresentar resposta no prazo de
15 (quinze) dias, desde que o faça por intermédio de advogado, sendo que referido prazo começará a fluir a partir da data da
audiência ora agendada (parágrafo 1º, artigo 5º, do Provimento nº 953/2005). Referido mandado servirá ainda para intimação do
autor, uma vez que figura como beneficiário da “Gratuidade da Justiça”. Requisite-se o comparecimento do autor na audiência,
expedindo-se, para tanto, ofício endereçado à autoridade policial competente (trata-se de policial militar). A cientificação do
patrono atuante junto ao feito e subscritor da inicial dar-se-á mediante publicação do inteiro teor deste despacho na Imprensa
Oficial do Estado (DJE). Dê-se ciência ao Ministério Público. 4.- Acolho a manifestação do ilustre Dr. Curador de Família (cota de
fls. 15-verso, item 2), para o fim de determinar, em caráter de urgência, a realização de estudo social do caso, devendo-se, para
tanto, ser procedida a entrega dos presentes autos a digna Assistente Social do juízo, mediante a respectiva “carga” em livro
próprio. Faço consignar que o prazo para a entrega do “relatório de estudo social” é de 20 (vinte) dias (devolução do processo
em Cartório). Mongaguá, 31 de março de 2009. EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO Juiz de Direito - ADV NORBERTO
DE SIQUEIRA BRANCO OAB/SP 47869
Centimetragem justiça
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Mongaguá - Comarca de Mongaguá
JUIZ: DEBORA ROMANO MENEZES
366.01.2007.005169-4/000000-000 - nº ordem 1006/2007 - Execução de Alimentos - R. A. D. L. M. E OUTROS X J. B. D.
M. - Fls. 50 - Conclusão:- (por determinação verbal) Aos 31 dias do mês de março do ano de 2009 faço estes autos conclusos
ao Exmo. Sr. Dr. EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Judicial da Comarca de
Mongaguá-SP. (Seção Cível). Escrevente_______. Referência:- Processo nº 1.006/07. Visando a melhor adequação da pauta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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