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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009 - Página 2092

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TJSP 08/04/2009 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 451

2092

CLARET OLIVIERI - OAB/SP nº.:95018;
Processo nº.: 451.01.2008.033187-0/000001-000 - Controle nº.: 2144/2008 - Partes: Justiça Pública X HEBERT ALEXANDRE
STIPP - Fls.: - Intimação para no prazo legal APRESENTAR OS QUESITOS (Apenso Inc. Dep. Q. Toxicológica). - Advogados:
APARECIDO NUNES DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:48419;
Processo nº.: 451.01.2000.047558-4/000000-000 - Controle nº.: 207/2000 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO PEREIRA
DOS SANTOS e outros - Fls.: - Intimação do r. despacho fls. 651 transcrito: Diante da certidão supra, declaro, precluso o direito
à oitiva da testemunha JORGE RIBEIRO JANUÁRIO. Aguarde-se o retorno da precatória expedida à Comarca de São VicenteSP. - Advogados: PEDRO ALEXANDRE VIEGAS - OAB/SP nº.:26421;
Processo nº.: 451.01.2006.028165-3/000000-000 - Controle nº.: 1737/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X YOLANDA PERLA
DE ALMEIDA e outros - Fls.: - Intimação para no prazo legal apresentar MEMORIAL. - Advogados: JACQUELINE APARECIDA
SUVEGES - OAB/SP nº.:138795;
Processo nº.: 451.01.2008.019001-1/000000-000 - Controle nº.: 1286/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUCIANO
FERNANDO DE ARAUJO - Fls.: - Intimação de que foi designada audiência de INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO, DEBATES E
JULGAMENTO para o dia 06 DE OUTUBRO DE 2009, ÀS 15:00 HORAS. - Advogados: MARIA ANGELA PEREIRA DO MONTE
FRANCO - OAB/SP nº.:152112;
Processo nº.: 451.01.2007.026850-5/000000-000 - Controle nº.: 1526/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JULIO CÉSAR
AGUIAR LUIZ e outro - Fls.: - Intimação de que foi designada audiência de INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO, DEBATES E
JULGAMENTO para o dia 29 DE SETEMBRO DE 2009, ÀS 13:30 HORAS. - Advogados: RICARDO TELES DE SOUZA - OAB/
SP nº.:45311; VANIA ORQUIDEA ROBERTI BEZON - OAB/SP nº.:123462;
Processo nº.: 451.01.2007.028306-1/000000-000 - Controle nº.: 1609/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROGER LUIS
DOS SANTOS e outros - Fls.: - Incabível a substituição requerida pela Defesa do réu MÁRCIO às fls. 189, uma vez que não
estão presentes as hipóteses legais que autorizam a substituição de testemunha. Torno sem efeito a deliberação de fls. 185,
uma vez que o laudo juntado às fls. 173/178 refere-se a outro processo. - Advogados: CLARISSA MAGALHÃES STECCA
FERREIRA - OAB/SP nº.:204495;
Processo nº.: 451.01.2009.001829-5/000000-000 - Controle nº.: 120/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO HENRIQUE
PEREIRA DA SILVA - Fls.: - Intimação do r. despacho fls. 64 transcrito: Designo audiência de INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO,
DEBATES E JULGAMENTO para o dia 11 DE MAIO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS. Afasto a argüição de prevenção do Juízo que
teria analisado o processo criminal a que respondeu o padrasto do réu. Assim, não há que se falar reunião de processos ou em
prevenção. Rejeito a argüição de inépcia da denúncia. Incabível a reconstituição pleiteada, pois contrariamente ao que alega a
Defesa, a versão apresentada pelos policiais é verossímil. Defiro o pedido de fls. 57, item 18. Oficie-se à PM para que remeta
aos autos os documentos onde foram registradas as denúncias anônimas de tráfico no local. INDEFIRO o pedido de liberdade
provisória formulado em benefício do réu. A prisão cautelar é necessária para garantia da ordem pública, pois o crime de tráfico
é extremamente grave, na medida em que fomenta vários outros. Anoto por outro lado, que não há demora injustificada no
término do processo a autorizar o relaxamento da prisão por excesso de prazo. - Advogados: EDSON INCROCCI DE ANDRADE
- OAB/SP nº.:249518;
Processo nº.: 451.01.2009.003906-5/000000-000 - Controle nº.: 240/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FABIO JOSÉ DOS
SANTOS e outro - Fls.: - Intimação para no prazo de 10 dias apresentar a DEFESA PRELIMINAR.Intimação do r. despacho
fls. 166 transcrito: Acolho a manifestação do Ministério Público de fls. 165. Não há que se falar em relaxamento de prisão,
posto que foram cumpridas as formalidades previstas para lavratura do auto de flagrante. Diante disso, INDEFIRO o pedido
de relaxamento da prisão em flagrante, formulado pela defesa do réu Luiz Paulo às fls. 139. No que diz respeito ao pedido
de liberdade provisória, anoto que não houve alteração fática ou jurídica a partir da decisão de fls.108 que indeferiu o pedido
de liberdade provisória formulado pelo réu Fábio. Assim, pelas razões expostas na decisão anterior, INDEFIRO o pedido de
liberdade provisória formulado pela defesa do réu Luiz Paulo às fls. 140/141. Quanto ao pedido de liberação do aparelho celular
(fls.155), fica indeferido, uma vez que o documento de fls. 156 não comprova a propriedade do bem. Diante do documento de
fls. 163, INSTAURO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, a fim de ser o réu LUIZ PAULO MACHADO LOPES submetido a
exame. Nomeio Curador do réu seu Defensor, que servirá sob o compromisso de seu grau. - Advogados: JOSE SILVESTRE DA
SILVA - OAB/SP nº.:61855;
Processo nº.: 451.01.2005.024435-6/000000-000 - Controle nº.: 1404/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDUARDO
CANAVESI LUIZETTO e outros - Fls.: - Intimação de que foi expedida carta precatória a Comarca de São Francisco do Sul-SC
para oitiva de testemunha de acusação. - Advogados: ADILSON DAURI LOPES - OAB/SP nº.:241666; JOSE SILVESTRE DA
SILVA - OAB/SP nº.:61855; WILLEY LOPES SUCASAS - OAB/SP nº.:148022;
Processo nº.: 451.01.2007.015163-3/000000-000 - Controle nº.: 1625/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOAO PAULO
GARCIA - Fls.: - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu JOÃO PAULO GARCIA, qualificado nos
autos, por incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena de cinco anos e dez meses de reclusão, mais quinhentos e
oitenta dias multa, no valor mínimo legal, fixado o regime inicial fechado.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado
de prisão e lance-se o nome do réu no rol dos culpados. - Advogados: LUIZ HENRIQUE NOGUEIRA GUEDES - OAB/SP
nº.:120908;
Processo nº.: 451.01.2006.029621-6/000000-000 - Controle nº.: 1808/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EROS RODRIGO
MILANEZ DE FREITAS e outro - Fls.: - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
denúncia e CONDENO os réus EROS RODRIGO MILANEZ e GEISA CAMILA SILVA a cumprirem cinco anos e quatro meses de
reclusão, inicialmente em regime semi-aberto, e a pagarem treze dias multa, no valor unitário mínimo legal, por ter infringido
o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal.Ausentes os requisitos da prisão cautelar, concedo-lhes o direito de apelar em
liberdade. - Advogados: ANDRÉ LUIS FERREIRA MARIN - OAB/SP nº.:208738; ARISTIDES ANTONIO BEDUSCHI DI GIACOMO
- OAB/SP nº.:136095;
Processo nº.: 451.01.2002.030939-0/000000-000 - Controle nº.: 1578/2002 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE WILSON
RAMOS COELHO - Fls.: - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a denúncia e:1) ABSOLVO o réu JOSÉ WILSON RAMOS COELHO da acusação de infração ao artigo 229 do Código Penal, o
que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.2) CONDENO o réu JOSÉ WILSON RAMOS
COELHO a cumprir dois anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, substituída por duas restritivas de
direitos, nas modalidades de prestação de serviços à comunidade, por igual período, e prestação pecuniária de um salário
mínimo a entidade assistencial da Comarca, por ter infringido o artigo 228, parágrafo 3º, do Código Penal.Concedo ao réu o
direito de apelar em liberdade, eis que ausentes os requisitos da prisão cautelar. - Advogados: MARCOS ROBERTO GREGORIO
DA SILVA - OAB/SP nº.:146628;
Processo nº.: 451.01.2007.028475-9/000000-000 - Controle nº.: 1618/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLÁUDIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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