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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009 - Página 2093

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TJSP 08/04/2009 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 451

2093

SANDIM DE ALMEIDA - Fls.: - Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia
e CONDENO o réu CLÁUDIO SANDIM DE ALMEIDA a cumprir um ano e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime
aberto, substituída por duas restritivas de direitos nas modalidades de prestação pecuniária de um salário mínimo à vítima Clube
de Campo Recreativo Cristóvão Colombo e prestação de serviços à comunidade por igual período da pena substituída, e a
pagar treze dias-multa, no piso legal, por ter infringido o artigo 168, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal. Primário, de bons
antecedentes e não havendo necessidade da custódia cautelar, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. - Advogados:
ALEX NIURI SILVEIRA SILVA - OAB/SP nº.:271869;
Processo nº.: 451.01.2007.029497-7/000000-000 - Controle nº.: 1659/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCIO
HERNANI DE SOUZA e outros - Fls.: - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a denúncia e:1) ABSOLVO o réu DANIEL GARCIA da acusação de infração ao artigo 157, parágrafo 3º, 1ª
parte, c.c. o artigo 70 (duas vezes), todos do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de
Processo Penal.2) ABSOLVO o réu MÁRCIO HERNANI DE SOUZA da acusação de infração ao artigo 16, parágrafo único, inciso
IV, da Lei 10.826/03, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.3) ABSOLVO o réu
ROGER LUIS DOS SANTOS da acusação de infração ao artigo 12 da Lei 10.826/03, o que faço com fundamento no artigo 386,
inciso III, do Código de Processo Penal.3) ABSOLVO os réus MÁRCIO HERNANI DE SOUZA e ROGER LUÍS DOS SANTOS da
acusação de infração uma vez ao artigo 157, parágrafo 3º, 1ª parte, do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386,
inciso III, do Código de Processo Penal.4) CONDENO os réus MÁRCIO HERNANI DE SOUZA e ROGER LUÍS DOS SANTOS a
cumprirem sete anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, e a pagarem dez dias multa, no valor unitário mínimo legal,
por terem infringido uma vez o artigo 157, § 3º, 1ª parte, do Código Penal.5) CONDENO o réu MÁRCIO HERNANI DE SOUZA a
cumprir dois meses de reclusão, inicialmente em regime semi-aberto, por ter infringido o artigo 329, do Código Penal.Expeça-se
alvará de soltura clausulado em favor do réu Daniel Garcia, absolvido.Não concedo aos réus Márcio e Roger o direito de apelar
em liberdade, pois presentes os requisitos da prisão preventiva, necessária para garantia da ordem pública, a fim de se evitar
a reiteração das graves condutas que lhes foram imputadas, as quais mostraram periculosidade.Expeçam-se mandados de
prisão, recomendando-se Márcio e Roger nas prisões em que se encontram. - Advogados: CLARISSA MAGALHÃES STECCA
FERREIRA - OAB/SP nº.:204495; SILVANA VIEIRA PINTO - OAB/SP nº.:241083; VALDIR DOS SANTOS VIVIANI - OAB/SP
nº.:207761;

2ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal de Piracicaba /SP
Dr. Wander Pereira Rossette Junior Juiz de Direito Titular
PROCESSO N° 451.01.2003.075411-9/000000-000 CONTROLE N° 1703/2004. Justiça Pública x Valdevino Ferreira Amorim
e Teresinha de Fátima Damásio. Intimação do defensor para apresentar as razões de apelação, no prazo legal. ADV. OSMIR
VALLE OAB: 38.040.
PROCESSO N° 451.01.2001.052338-5/000000-000 CONTROLE N° 0107/2001. Justiça Pública x Julio César Vicente, Valdir
Aparecido de Souza. Intimação do defensor que mediante memoriais apresente as alegações finais, nos prazo legal. ADV.
TADEU J. DE CAMARGO OAB: 145.831.
PROCESSO N° 451.01.2003.071372-7/000000-000 CONTROLE N° 1141/2003. Justiça Pública x Ricardo Alexandre Ferreira
Alves, Rafael Ferreira Alves, Alex Rodrigues de Assis Almeida, Arlindo Rodrigues de Abreu, Flávio Roberto Barbati, Ariane
Aparecida de Almeida, Wilson Ramos franco Junior, Daniel Teixeira, Leandro Aparecido de Andrade, André Barbosa da Silva,
Rodrigo Antonio Baú Ferreira.. Intimação do defensor para comparecer perante este juízo no dia 06/05/2009, às 15:10 horas,
para acompanhar a audiência de interrogatório, instrução, debates e julgamento, serão produzidos os debates em audiência.
ADV. RODOLPHO PETTENA FILHO OAB: 115.004 ADV. THIAGO D AGUIAR MATAVELLI OAB: 254.596 ADV. CLAUDENICE
APARECIDA PEREZ OAB: 161.567 ADV. CLAUDIA STURION ANGELELI FERREIRA OAB: 185.871.
PROCESSO N° 451.01.2006.009986-2/000000-000 CONTROLE N° 0569/2006. Justiça Pública x Hannah Carla Jayme
Hotops, Sintia Mara Misse e Marcos Paulo Romano dias. Intimação do defensor da r. sentença e do prazo de recurso que é de
cinco dias. Segue o tópico final da sentença: ANTE O EXPOSTO, por estes fundamentos e o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação penal e, em conseqüência CONDENO os réus HANNAH CARLA JAYME HOTOPS, portadora
do RG nº 28.481.387-4, filha de Naim Jaime Filho e de Lourdes Clara Evaristo Jaime, como incursa no artigo 171, caput, duas
vezes, c.c. artigo 29 e 71, do Código Penal, a cumprir as penas de UM ANO E SEIS MESES DE RECLUSÃO E VINTE DIASMULTA, com valor unitário no piso mínimo legal e MARCOS PAULO ROMANO DIAS, portador do RG nº 32.829.731-8, filho
de Francisco Roberto Dias e Joana Romano, como incursos nas sanções do artigo 171, caput, três vezes, sendo duas c.c.
os artigos 29 e 71, todos do Código Penal, a cumprir as penas de UM ANO E OITO MESES DE RECLUSÃO E TRINTA DIASMULTA, com valor unitário no piso mínimo legal e, substituo as penas privativas da liberdade aplicadas, por duas restritivas
de direitos, uma de prestação de serviços à comunidade, no valor de um salário mínimo, a ser entregue a uma das entidades
assistenciais do município, podendo ser parcelada, se o caso e, uma de prestação de serviços a comunidade, por igual período,
a ser cumprida em local e nos moldes designados oportunamente pelo Juízo das Execuções Criminais e, ABSOLVO a ré SINTIA
MARA MISSE, portadora do RG nº 29.843.203-1, filha de Ivo Misse e de Marta de Melo Misse, com fundamento no artigo 386,
inciso VII, do Código de Processo Penal. Fixo o regime prisional aberto para o cumprimento da pena. Lance-se os nomes dos
réus no rol dos culpados, após o trânsito. Custas mínimas e diligências na forma da Lei. P.R.I.C. Bem como a Dra. Janeffer
Margiotta, para apresentar as contra razões de recurso, no prazo legal. ADV. JURANDYR COA OAB: 52.054 ADV. JANEFFER
TABAI MARGIOTTA OAB: 230.356.
PROCESSO N° 451.01.2008.001563-2/000000-001 CONTROLE N° 0115/2008 A. Justiça Pública x Daniela Rodrigues
Pedra. Intimação do defensor para manifestar nos autos no prazo de (10) dez dias, para requerer o que de direito. ADV.
RODRIGO CORREA GODOY OAB: 196.109.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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