TJSP 08/04/2009 - Pág. 2271 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 451
2271
EDIFICIO ANGELMAR IV X CLAUDIO MARCIO PIRES DE AZARA - Fls. 68 - Diga o credor se o acordo foi integralmente
cumprido, em cinco dias. No silêncio, será presumido o cumprimento e extinto o feito nos termos do art. 794, I, do CPC. Int.
- ADV JOSE RENATO SILVA OAB/SP 80705 - ADV MÁRCIO LEANDRO VAZ FERNANDES SIQUEIRA OAB/SP 199667 - ADV
JOSE RENATO SILVA OAB/SP 80705
477.01.2006.013276-3/000000-000 - nº ordem 1645/2006 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO RESIDENCIAL FORT X ANTONIA SOUZA ARAUJO - Fls. 36 - Diga o credor se o acordo foi integralmente cumprido,
em cinco dias. No silêncio, será presumido o cumprimento e extinto o feito nos termos do art. 794, I, do CPC. Int. - ADV JOSE
RENATO SILVA OAB/SP 80705 - ADV LISSANDRO SILVA FLORENCIO OAB/SP 139791 - ADV JOSE RENATO SILVA OAB/SP
80705
477.01.2006.018815-3/000000-000 - nº ordem 2135/2006 - Medida Cautelar (em geral) - CARINA APARECIDA FERREIRA
X BANCO DO BRASIL - Fls. 93 - Autos em fase de execução de sentença. Quanto ao pedido de fls. 90/91, por ora, intime-se a
autora-devedora, através de seu advogado, para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento voluntário, da quantia indicada
pelo réu-exeqüente, a fls. 90 (R$ 1174,40), a contar da publicação deste despacho. Decorrido este prazo com pagamento, dê-se
ciência ao credor para que, em 10 dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância
com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá
elaborar requerimento para o início da execução, instruindo-o com memória de cálculo acrescida de multa de 10% sobre o saldo
(art. 475-J, §4º, do CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 dias, caso queira,
pugne pelo início da execução, apresentando memória de cálculo acrescida de multa de 10%. Apresentado requerimento de
início da execução com memória do cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido integralmente pelo Sr.
Oficial, intimando-se o devedor para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (art. 475-J, §1º, do CPC). Frustrada a
penhora por não ter o Sr. Oficial localizado bens ou por não indicar o credor bens a penhorar, oficie-se ao BACEN para bloqueio
e transferência a este Juízo de ativos financeiros no valor atualizado da execução . Com o bloqueio e a transferência, manifestese o credor. No silêncio, arquivem-se, depois de decorrido o prazo de 6 meses. Int. - ADV SOLANGE DA SILVA OAB/SP 100437
- ADV EDGARD CESAR RIBEIRO BORGES OAB/SP 79422 - ADV ALEXANDRE PALHARES OAB/SP 116366
477.01.2007.013105-9/000000-000 - nº ordem 1520/2007 - (apensado ao processo 477.01.2007.016532-6/000000-000 nº ordem 1942/2007) - Medida Cautelar (em geral) - CLAUDETE CECILIA ZANDONAI E OUTROS X WANDERSON CESCHI
BITTENCOURT - Fls. 62 - Fls. 61: atenda-se, com urgência. Int.. - ADV CLAUDIO CANDIDO LEMES OAB/SP 99646 - ADV
SOLANGE MARIA MORAIS MACHADO AROEIRA OAB/SP 80892
477.01.2007.014218-0/000000-000 - nº ordem 1680/2007 - Prestação de Contas - CONJUNTO RESIDENCIAL ARUBA
RESIDENCIAL CANCUN X FORTE CONSULTORIA & ADMINISTRACAO S/C LTDA - Fls. 477 - Recebo o recurso de apelação
interposto pela ré às fls. 339/462 em seus regulares efeitos, suspensivo e devolutivo. Dê-se vista à parte contrária para, querendo,
apresentar contra-razões de apelação, dentro do prazo legal. Com a juntada das contra-razões ou certificado o decurso de
prazo para sua apresentação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito
Privado - 25ª a 36ª Câmaras - Complexo Ipiranga - sala 46, com as homenagens deste Juízo. Fls. 465/468 e 471/474: anote-se.
Fls. 469/470: Prejudicado, face a interposição de recurso de apelação às fls. 339/462. Int.. - ADV FÁBIO FERREIRA COLLAÇO
OAB/SP 167730 - ADV CARLOS ROBERTO CRISTOVAM JÚNIOR OAB/SP 230713 - ADV FÁBIO FERREIRA COLLAÇO OAB/
SP 167730
477.01.2007.013667-9/000000-000 - nº ordem 1684/2007 - Consignatória (em geral) - ORMESINDO LOPES DE MELO X
ODAIR DORIA - Fls. 70 - Concedo ao autor, o prazo de quarenta e oito horas, para recolhimento da taxa de remessa, sob pena
de deserção. Se recolhido, recebo o recurso ofertado, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Neste caso, dê-se vista à parte
contrária para, querendo, apresentar contra-razões de apelação, no prazo legal. Com a juntada ou decorrido o prazo, feitas as
devidas anotações subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, 25ª a 36ª, com as homenagens de estilo.
Na inércia, tornem conclusos. Int. - ADV MARILDA GONCALVES RODRIGUES OAB/SP 104795
477.01.2007.016532-6/000000-000 - nº ordem 1942/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDETE CECILIA
ZANDONAI E OUTROS X WANDERSON CESCHI BITTENCOURT - Fls. 107 - Manifeste-se o réu-reconvinte em réplica à
contestação ofertada pelos autores-reconvindos às fls. 94/106, no prazo de 10 (dez) dias. Int.. - ADV CLAUDIO CANDIDO
LEMES OAB/SP 99646 - ADV SOLANGE MARIA MORAIS MACHADO AROEIRA OAB/SP 80892
477.01.2007.016532-8/000001-000 - nº ordem 1942/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Valor da
Causa - WANDERSON CESCHI BITTENCOURT X CLAUDETE CECILIA ZANDONAI E OUTROS - Fls. 08 - Fls. 06/07: Manifestese o impugnante, no prazo legal. Int.. - ADV SOLANGE MARIA MORAIS MACHADO AROEIRA OAB/SP 80892 - ADV CLAUDIO
CANDIDO LEMES OAB/SP 99646
477.01.2007.017100-7/000000-000 - nº ordem 2001/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO SOUTELO X BENEDITA DE SOUZA PACHECO SILVA - Fls. 83 - “...INICIADOS OS TRABALHOS, a proposta de
conciliação restou prejudicada ante a ausência das partes, bem como da advogada do autor. A seguir, pelo MM. Juiz foi dito:
“Observo que segundo o despacho de fls. 74, os requeridos Sergio Gilberto Moreira e sua mulher Maria Jose Ruiz Moreira já
foram excluídos do pólo passivo. Manifeste-se o autor sobre a não citação da ré Benedita de Souza Pacheco Silva. Saem os
presentes intimados.” - ADV TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO OAB/SP 106085
477.01.2007.017451-1/000000-000 - nº ordem 2044/2007 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL DE PRAIA GRANDE
LTDA X MARIA VENUCIA MENDONÇA DE LIMA - Fls. 32 - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de
cinco dias. Int. - ADV ANA LUCIA MOURE SIMAO OAB/SP 88721 - ADV JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE OAB/SP 164666
477.01.2007.018830-5/000000-000 - nº ordem 2213/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSIR MENDES X ADILTON
CONCEIÇÃO DE SOUZA - Fls. 31 - Autos em fase de execução de sentença. Quanto ao pedido de fls. 28/29, intime-se o réu,
ora devedor, para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento voluntário, da quantia indicada pelo autor-exeqüente, a fls. 30
(R$ 8.724,04), a contar da publicação deste despacho. Decorrido este prazo com pagamento, dê-se ciência ao credor para que,
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