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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2009 - Página 1326

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TJSP 16/04/2009 - Pág. 1326 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 455

1326

CHAGURI OAB/SP 24927
361.01.2004.009804-6/000000-000 - nº ordem 1844/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ENEDINA SOUZA CARDOSO
X MARIA APARECIDA BOVO E OUTROS - Fls. 197 - Ciência as partes do Laudo Pericial de fls. 195/196. - ADV ANTONIO
CARLOS BARBOSA OAB/SP 126063 - ADV SERGIO JOSE DE CARVALHO OAB/SP 95960 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI
NETO OAB/SP 31464
361.01.2004.009820-2/000000-000 - nº ordem 1851/2004 - Execução de Título Extrajudicial - - BANCO SUDAMERIS
BRASIL S/A X BRAS CUBAS MARMORES E GRANITOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 109 - Vistos etc. 1 - Diante da comunicação
do cumprimento integral do acordo entabulado entre as partes (fls. 92/93), nesta data, determinei o desbloqueio de ativos
financeiros. 2 - Tornem ao arquivo. Int. - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV FRANCISCO CARLOS
NUNES DE AQUINO OAB/SP 74894 - ADV JOSE EDUARDO DE ALVARENGA OAB/SP 43663
361.01.2004.010507-8/000000-000 - nº ordem 1961/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - - EDUARDO RANGEL X
BANCO NOSSA CAIXA S.A - Fls. 552 - Sendo a prova pericial a única deferida, declaro encerrada a instrução. Alegações finais
em dez dias para cada parte, iniciando-se pelo autor. Int. - ADV LEONILDA BOB OAB/SP 85766 - ADV GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349
361.01.2004.021238-0/000000-000 - nº ordem 2259/2004 - Despejo (ordinário) - ANUAR BAGHOSS X SAMUEL DAVI
SANTOS FRANCO - ESPOLIO - Fls. 197 - Ante o contido nos autos, diante da manifestação conjunta de fls. 196, em que
informa o pleno cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a execução do acordo, nos termos do artigo 794, inciso II, do Código
de Processo Civil. Custas como de direito. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, cumprase de imediato. P.R.I.C. Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações, arquivem-se. - ADV ADALBERTO CALIL
OAB/SP 36250 - ADV LUIS FERNANDO GIACON LESSA ALVERS OAB/SP 234573 - ADV EDISON AMATO OAB/SP 69313 ADV SONIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 82090
361.01.2005.003728-5/000000-000 - nº ordem 503/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA SEBASTIANA DOS
SANTOS E OUTROS X RPR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Fls. 177 - Vistos etc. Junte o réu aos autos cópia de
sentença homologatória do acordo por ele mencionado em sua contestação, bem como prova de que ela transitou em julgado.
Prazo: 30 dias. Int. - ADV LUCIENI LAGE MARCELINO OAB/SP 218769 - ADV ROMULO SOARES DE MELO OAB/SP 138527
361.01.2004.010454-3/000000-000 - nº ordem 969/2005 - Possessórias em geral - CIPASA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA X SILVIA CRISTINA MENOSSI E OUTROS - Fls. 416 - Esclareça a autora o pedido de levantamento
acerca de qual(is) depósito(s), no prazo de dez dias. No silêncio, tornem ao arquivo (fls. 402). Int. - ADV PATRÍCIA MARGOTTI
MAROCHI OAB/SP 157374 - ADV OTÁVIO JORGE ASSEF OAB/SP 221714 - ADV LEONILDA BOB OAB/SP 85766 - ADV HUGO
CESAR BOB OAB/SP 179569
361.01.2005.012477-8/000000-000 - nº ordem 1533/2005 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. M. N. K. X J. T. K. - Fls.
81 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço para condenar o requerido no pagamento de pensão alimentícia,
em favor da autora, no valor equivalente a um salário mínimo e meio por mês, a serem pagos todo dia 10. Em razão do decidido,
condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais e nos honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo,
por equidade, em R$ 800,00. As custas e as despesas deverão ser atualizadas a partir da data do desembolso e os honorários
advocatícios a partir da data desta sentença. P.R.I. - ADV LUIZ MARRANO NETTO OAB/SP 195570 - ADV LUCAS CONRADO
MARRANO OAB/SP 228680
361.01.2005.013176-7/000000-000 - nº ordem 1642/2005 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE MOGI
DAS CRUZES X POLIMIX CONCRETO LTDA E OUTROS - Fls. 195 - Digam as partes sobre eventual julgamento do recurso.Int.
- ADV ELEN MARIA DE OLIVEIRA VALENTE CARVALHO OAB/SP 120970 - ADV JOSE MOREIRA DE ASSIS OAB/SP 120445
- ADV WILLIAM DAMIANOVICH OAB/SP 32391 - ADV CHRISTIAN SIQUEIRA DAMIANOVICH OAB/SP 179735 - ADV ILQUES
SANDES DE MELO FILHO OAB/SP 253524
361.01.2005.013346-5/000000-000 - nº ordem 1666/2005 - Mandado de Segurança - MARILDA FRANCO DE CIRQUEIRA X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 99 - Cumpra-se o Venerando Acórdão. Ciência às partes e ao Ministério
Público. Oficie-se encaminhando cópia da sentença e do V. Aresto para a Autoridade Coatora. Após, arquivem-se. Int. - ADV
IVAN CATALDO EBOLI OAB/SP 67387 - ADV GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO OAB/SP 205284
361.01.2005.014736-5/000000-000 - nº ordem 1873/2005 - Execução de Alimentos - A. B. M. D. O. X F. A. D. O. - Fls.
120 - Diga a autora sobre a certidão de fls. 119 do Sr. Oficial de Justiça (O Sr. Oficial deixou de intimar o requerido Fábio em
virtude de desconhecer seu paradeiro e em contato com a Sra. Lilian, a qual, após indagada sobre o paradeiro do requerido,
disse não saber declinar, afirmando que o mesmo se oculta no interior da casa e seus familiares dizem que o mesmo não se
encontra). - ADV IVAN FERNANDES DOS SANTOS OAB/SP 210995 - ADV ALICE TESTONI SANCHES OAB/SP 84103 - ADV
IVAN FERNANDES DOS SANTOS OAB/SP 210995
361.01.2005.015597-6/000000-000 - nº ordem 2003/2005 - Arrolamento - VIVIANE APARECIDA BATISTA X APARECIDA
BATISTA (ESPOLIO) - Fls. 94 - J. desarquivem-se os autos. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. No silêncio,
tornem ao arquivo. - ADV ODAIR FERNANDES DOS SANTOS OAB/SP 141804 - ADV CLAUDIO ROBERTO DE SOUZA OAB/
SP 126065
361.01.2005.017221-1/000000-000 - nº ordem 2189/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X
HERVAL CARLOS BRASIL - Fls. 210/216 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, o pedido, e o faço para
condenar o réu a pagar ao autor a dívida indicada na inicial, mas com a exclusão da comissão de permanência, devendo o réu,
quando do cumprimento da sentença, apresentar nova memória de cálculo, na forma do artigo 475-B do CPC. Sendo recíproca
a sucumbência, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais e com os honorários de seus respectivos
patronos. P.R.I. - ADV EDSON HIGINO DA SILVA OAB/SP 123826 - ADV OLAVO APARECIDO ARRUDA D CAMARA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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