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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2009 - Página 1327

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TJSP 16/04/2009 - Pág. 1327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 455

1327

40519 - ADV ELAINE SOLANO OAB/SP 178859
361.01.2005.018552-4/000000-000 - nº ordem 2388/2005 - Inventário - FABIANA DE AGUIAR BATISTA GAVAZZI X
ALEXANDRE GAVAZZI - Fls. 170 - Cota retro: À inventariante. Int. - ADV ALDENI CALDEIRA COSTA OAB/SP 136211
361.01.2005.019565-1/000000-000 - nº ordem 2512/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - HELENICE DE FÁTIMA
SANTOS CORREA X ANDRÉ LUIZ DE AGUIAR SANTOS - Fls. 149 - Vistos etc. Nesta data, observando a falta de êxito da
providência de penhora on line, determinei a reiteração dos pedidos não respondidos até o momento, consoante protocolo que
segue. Aguarde-se por mais 30 dias. Int. - ADV ANDERLY GINANE OAB/SP 128857 - ADV ANTONIO ADOLFO BALBUENA OAB/
SP 199501
361.01.2006.000192-9/000000-000 - nº ordem 25/2006 - Execução de Título Extrajudicial - HDI SEGUROS S.A X
TRANSPORTADORA BOM AMIGO MOGI DAS CRUZES LTDA - Fls. 212 - Fls. 207: Indefiro a suspensão requerida, diante do
teor da sentença proferida no apenso. - ADV CANDIDO PORTO MENDES OAB/SP 123930 - ADV CARLOS EDUARDO AMARAL
MENDES OAB/SP 170803 - ADV NELSON DE SOUZA PINTO JUNIOR OAB/SP 156640
361.01.2006.000523-4/000000-000 - nº ordem 82/2006 - Inventário - LUIZA ANA TAMM X RODOLFO WERNER TAMM
ESPÓLIO - Fls. 116 - Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha apresentado à
fls.69/71, destes autos da ação de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de Rodolfo Werner Tamm, transformando
em partilha definitiva, atribuindo aos herdeiros os seus respectivos quinhões, ressalvados porem o direito de terceiros e de
herdeiros por ventura existentes e não declarados. Transitada esta em julgado, abra-se vista dos autos a Fazenda do Estado,
condicionando a expedição de alvarás e formal de partilha ao devido recolhimento do imposto. P.R.I.C. arquivando-se os autos
oportunamente, com as cautelas de estilo. - ADV AUGUSTO ROCHA COELHO OAB/SP 96430
361.01.2006.002361-5/000000-000 - nº ordem 362/2006 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - F. M. D. A. X J. A.
V. - Fls. 56 - Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido inicial, para reconhecer e dissolver a união estável havida entre Francisca
Marques de Araújo e Joaquim Alves Vieira, com a consequente partilha dos bens indicados na inicial, conforme requerido. Por
fim, julgo extintos os processos principal e cautelar (Proc. nº 16/06), nos termos do artigo 269, III, do CPC. Sendo a autora
beneficiária da justiça gratuita e tendo o réu, na ação cautelar, requerido o mesmo benefício, que ora defiro, deixo de condenálos no pagamento de custas processuais e nos honorários advocatícios. Traslade-se cópia desta decisão para os autos em
apenso. P.R.I. - ADV ANTONIO DE SOUZA OAB/SP 177953 - ADV ALESSANDRO AUGUSTO DO ESPÍRITO SANTO OAB/SP
209818
361.01.2006.002912-7/000000-000 - nº ordem 425/2006 - Separação (Ordinário) - T. W. F. X L. D. A. F. - Fls. 115 - Vistos
etc. 1- Uma vez que vieram aos autos novos endereços do réu em que não foram tentadas a citação, em respeito aos princípios
do contraditório e da ampla defesa, se faz necessária a tentativa de citação pessoal dele. A citação editalícia será considerada
válida somente após esgotarem-se todos os meios de citação pessoal. Assim, expeça-se mandado de citação para os endereços
fornecidos a fls. 105/107. 2- A conversão da separação litigiosa em divórcio somente é possível antes da citação do réu, ou
se já realizada esta, com seu consentimento. Assim, se considerada válida a citação editalícia, deverá haver concordância do
réu para a conversão. Portanto, por ora, indefiro o pedido de conversão da ação de separação litigiosa em divórcio. Int. - ADV
LETICIA PAES SEGATO OAB/SP 201425
361.01.2006.003142-7/000000-000 - nº ordem 437/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - JURANDYR PEREIRA DA
SILVA JUNIOR X BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - Fls. 341 - Diga o autor sobre os esclarecimentos prestados pelo
Sr. Perito Judicial - ADV HUGO CESAR BOB OAB/SP 179569 - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622
361.01.2006.005202-8/000000-000 - nº ordem 703/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - K.
K. M. X G. B. D. A. - Fls. 136 - Ciência às partes do ofício de fls. 135 (Cartório de Registro Civil) - ADV APARECIDA MIRIAM DE
ALMEIDA ABREU OAB/SP 180787 - ADV MARINA RODRIGUES PACHECO OAB/SP 122987
361.01.2006.007336-5/000000-000 - nº ordem 991/2006 - Declaratória (em geral) - LUCIANA MARTINS E OUTROS X ATASA
PARTICPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - Fls. 163/168 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido dos autores, e o faço para desacolher o pedido de nulidade do negócio jurídico que entabularam com a ré, mas, por
não convir a ambas as partes, declarar a resolução do contrato, por culpa dos autores, que terão direito à devolução do valor
atualizado de todas as prestações que pagaram, descontando-se eventuais encargos moratórios que tenham incidido sobre
as prestações e a cláusula penal de 30%. Também terão os autores direito de indenização pelos gastos que tiveram com a
construção. Os valores a serem restituídos deverão ser atualizados a partir da data do desembolso, com juros moratórios de 1%
ao mês, a partir da data da citação. Sendo recíproca a sucumbência, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas
e despesas processuais e com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, observando-se que os autores são
beneficiários da Justiça Gratuita. P.R.I. Em caso de recurso o valor do preparo é de R$ 545,78 (singelo) e R$ 626,05 (corrigido),
bem como deverá recolher ainda o valor de R$ 20,96 referente ao porte de remessa e retorno de autos correspondente a 01
volume. Os autores são isentos do recolhimento pois são beneficiários da Justiça Gratuita. - ADV GEDIEL CLAUDINO DE
ARAUJO JUNIOR OAB/SP 117211 - ADV ANDRÉIA REGINA BUENO PALÁCIO OAB/SP 177951
361.01.2006.007963-5/000000-000 - nº ordem 1071/2006 - Partilha - ODAIR BENEDITO FERNANDES COSTA X ROSANA
MARCIA PISONI - Fls. 146 - Vistos etc. Requeiram às partes o que de direito, em trinta dias. No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV JOAO BOSCO CAMARGO DE SOUZA OAB/SP 143191 - ADV VICTOR ATHIE OAB/SP 110111
361.01.2006.009366-7/000000-000 - nº ordem 1266/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - SOCIEDADE CIVIL DE
EDUCAÇÃO BRAZ CUBAS X SÔNIA CASTRO ALVES - Fls. 80 - Retirar ofício. - ADV VICTOR ATHIE OAB/SP 110111
361.01.2006.009521-8/000000-000 - nº ordem 1289/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - ROBERTO SUSSUMO MAEDA
X JEFFESON ALVES DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 114 - Ante o contido nos autos, diante da manifestação do(a) credor(a)
(fls. 112/113), em que informa haver sido procurado pelo co-réu GASTÃO BENANCI DA SILVA, que lhe propôs e efetuou o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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