TJSP 16/04/2009 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 455
2010
de Auxílio doença com data de início de benefício em 10/03/09) - ADV CLAUDIONOR SCAGGION ROSA OAB/SP 89011 - ADV
CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA OAB/SP 270141 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
457.01.2009.001783-4/000000-000 - nº ordem 366/2009 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS X OZORIO FRANCISCO DA SILVA - Diante do exposto, acolho os embargos para fixar a dívida em R$ 428,90, a
ser atualizada a partir de fevereiro de 2009, extinguindo o processo com fundamento no artigo 269, II, do Código de Processo
Civil. Por não ter oferecido resistência ao pedido, deixo de condenar o embargado ao pagamento das custas e de honorários
advocatícios. P.R.I.C. - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175 - ADV MAURICIO SINOTTI JORDAO OAB/SP
153196
457.01.2009.001997-8/000000-000 - nº ordem 404/2009 - Execução de Alimentos - K. O. M. X M. L. T. M. - Fls. 23 - Concedo
aos exeqüentes os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Para apreciação do pedido inaugural, os exeqüentes
deverão providenciar a juntada aos autos da cópia reprográfica da decisão em que constituída a obrigação alimentar. Int. e c. ao
MP. - ADV EVERALDO PERNA OAB/SP 245814
457.01.2009.002083-8/000000-000 - nº ordem 416/2009 - Embargos à Execução - JOÃO CARLOS SUNDFELD X MUNICIPIO
DE PIRASSUNUNGA - Fls. 45 - Concedo ao embargante os benefícios da justiça gratuita. Recebo os embargos para discussão,
sem suspensão da execução, certificando-se naqueles autos. Intime-se o exeqüente, ora embargado, para impugnação no
prazo de 15 dias. Int. - ADV JOAO HENRIQUE TREVILLATO SUNDFELD OAB/SP 147178 - ADV CAIO VINÍCIUS PERES E
SILVA OAB/SP 214257
457.01.2009.002334-6/000000-000 - nº ordem 459/2009 - Indenização (Ordinária) - DORTA & DORTA LTDA ME X VIDROLINE
VIDROS TEMPERADOS LTDA - Fls. 52 - Intime-se o autor para, no prazo de trinta dias, recolher a integralidade das custas
processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257, do Código de Processo Civil). Após, tornem conclusos. Int. ADV ANDERSON CLAYTON ROSOLEM OAB/SP 242940
457.01.2009.002367-5/000000-000 - nº ordem 461/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE DA SILVA LESSA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 14 - Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita,
anotando-se. Cite-se com as advertências e formalidades legais. Int. - ADV THIANI ROBERTA IATAROLA OAB/SP 198594
457.01.2009.002393-5/000000-000 - nº ordem 462/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BRADESCO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA X LUIS CARLOS LAPOLLA - Fls. 23 - Comprovados documentalmente a
relação jurídica de direito material subjacente, o inadimplemento do(a) requerido(a) e sua regular constituição em mora, defiro
liminarmente a busca e apreensão do bem identificado na inicial, nomeando o autor como depositário. Expeça-se mandado
de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do autor, ou pessoa por ele indicada. Executada a liminar cite-se o(a)
requerido(a) para pagar, em cinco dias, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor
fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, ou para apresentar contestação no prazo de 15
dias. Int. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
457.01.2009.002457-6/000000-000 - nº ordem 465/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
S A X JULIO BARROS DE ANDRADE - Fls. 30 - Comprovados documentalmente a relação jurídica de direito material subjacente,
o inadimplemento do(a) requerido(a) e sua regular constituição em mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem
identificado na inicial, nomeando o autor como depositário. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem
em mãos do autor, ou pessoa por ele indicada. Executada a liminar cite-se o(a) requerido(a) para pagar, em cinco dias, a
integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe
será restituído livre de ônus, ou para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/
SP 108911
2ª Vara
2º OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Pirassununga - Comarca de Pirassununga
JUIZ: FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA
457.01.1994.002966-6/000000-000 - nº ordem 908/1994 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADEMAR ORLANDIN
MARANGONI E OUS X INSS - Fls. 478 - Proc. nº 908/94 Cumpra-se novamente o determinado a fls. 473. - ADV MARIA DO
CARMO ARAUJO COSTA OAB/SP 116551 - ADV MARA LIGIA REISER B RODRIGUES OAB/SP 90115 - ADV DANIEL COSTA
RODRIGUES OAB/SP 82154 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
457.01.2001.002033-4/000000-000 - nº ordem 613/2001 - Separação Consensual - R. M. E OUTROS - Fls. 186 - Fls. 185:
Defiro o prazo adicional de cinco dias para manifestação do alimentante. Após, dê-se nova vista ao M.P. Int. - ADV CARLOS
ALBERTO ANTONIETO OAB/SP 98787 - ADV ISMARA PARIZE DE SOUZA VIEIRA OAB/SP 216562
457.01.2001.002577-2/000000-000 - nº ordem 737/2001 - Mandado de Segurança - MARCIA ALBERS KOCH E OUTROS X
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO DE PIRAS - Fls. 152 - Cumpra-se o determinado a fls. 144.
Int. - ADV JOSE MANUEL PEROSSO C E CASTRO OAB/SP 135219 - ADV MARIA CECILIA CLARO SILVA OAB/SP 170526
457.01.2001.003140-0/000000-000 - nº ordem 866/2001 - Declaratória (em geral) - SOLARIS LOGISTICA E TRANSPORTE
LTDA X CAIPIRAO POSTO DE SERVICOS LTDA - Fls. 186 - Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias e,
nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo até nova manifestação (art. 475-J, parágrafo 5º, do C.P.C.). Int. - ADV
VIVIANE DOS REIS OAB/SP 177212 - ADV RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA OAB/SP 189340
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º