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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2009 - Página 1570

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TJSP 27/04/2009 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 460

1570

363.01.2007.012470-8/000000-000 - nº ordem 1746/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA DONIZETE
BARBOSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Declaro encerrada a instrução processual e fixo o prazo
sucessivo de 10 dias para que as partes apresentem em juízo seus memoriais. Int. - ADV PAULO ROBERTO SANDY OAB/SP
181849
363.01.2007.014301-1/000000-000 - nº ordem 2067/2007 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO - UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A X R C DOS SANTOS SOARES - ME E OUTROS - Manifestar a autora acerca da certidão da
serventia informando que até o presente momento não houve informações acerca do cumprimento da carta precatória expedida.
- ADV ELIZETE TORRANO OAB/SP 103215 - ADV IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 49557
363.01.2007.015200-0/000000-000 - nº ordem 2207/2007 - Indenização (Ordinária) - MARCOS ANTONIO GONÇALVES
X JULIANA LOPES SANTOS - Especifiquem as partes se pretendem a produção de outras provas além das já noticiadas nos
autos, informando a pertinência de cada uma. Int. - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV EDSON
DOVIGO OAB/SP 129088 - ADV OCTÁVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA OAB/SP 196524 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI
NETO OAB/SP 31464
363.01.2007.015200-0/000000-000 - nº ordem 2207/2007 - Indenização (Ordinária) - MARCOS ANTONIO GONÇALVES
X JULIANA LOPES SANTOS - Processo em ordem, estando as partes devidamente representadas. A denunciação à lide
deferida fica mantida, pois é mérito da lide secundária analisar a extensão da responsabilidade da seguradora. No mais, sem
nulidades ou irregularidades a serem sanadas dou por saneado o feito e defiro as provas requeridas. Os pontos controvertidos
da demanda são: 1) a culpa imputada a ré pela ocorrência do acidente; 2) os danos advindos desse acidente e a sua extensão.
Para dissipar estas dúvidas, necessárias as provas pericial, documental e testemunhal. Defiro a expedição do ofício requerido
à fls.171, pois visa comprovar a tese do requerente. Dessa forma decreto a quebra do sigilo telefônico da requerida. Oficiese. Para a realização da perícia médica, determino a expedição de ofício ao IMESC. Concedo as partes o prazo de 20 dias
para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Oportunamente será designada audiência de instrução debates
e julgamento. Int. - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV EDSON DOVIGO OAB/SP 129088 - ADV
OCTÁVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA OAB/SP 196524 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
363.01.2007.016196-0/000000-000 - nº ordem 2377/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA NILZA DE ARAÚJO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Com a vinda do laudo pericial e os demais documentos constantes
dos autos, onde foi constatada a incapacidade da requerente verifico a verossimilhança das alegações da requerente e defiro
a antecipação da tutela para determinar a imediata concessão do benefício pleiteado na inicial até ulterior determinação deste
juízo. No mais, digam as partes se têm interesse na produção de prova oral. Int. - ADV JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA
OAB/SP 91278
363.01.2008.005661-4/000000-000 - nº ordem 1066/2008 - Mandado de Segurança - ROSANGELA APARECIDA MARQUES
SOUSA X PREFEITO MUNICIPAL DE MOJI MIRIM - VISTOS. ROSANGELA APARECIDA MARQUES SOUZA qualificada nos
autos, interpôs embargos de declaração contra a sentença de fls. 144/152, alegando contradição em seu teor. Os embargos
foram interpostos no prazo de cinco(05) dias, previstos no art.536 do Código Processo Civil. É o relatório. D E C I D O. Conheço
dos embargos, já que interpostos tempestivamente, entretanto não lhe assiste razão na interposição. A decisão de fls.144/152,
não contém qualquer contradição como alegado, já que no seu dispositivo, de maneira bem clara disciplinou acerca da existência
de vagas, onde é concedida parcialmente procedente a demanda para determinar que a impetrante seja novamente convocada
e empossada no cargo em que foi classificada, desde que ainda haja vaga. Caso pretenda a embargante ver acolhida a sua
pretensão deve interpor o recurso adequado para tal meio, no menor espaço de tempo possível, ao invés de pretenderem
declarar na sentença, o que de há muito tempo já o foi. Dessa forma, não há na sentença proferida qualquer das previsões
legais do art.535, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual REJEITO os presentes embargos, mantendo a sentença tal
como está lançada. Int. - ADV GILMAR ALVES BEZERRA OAB/SP 79062 - ADV JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA MATTOS OAB/
SP 198780 - ADV SELMA APARECIDA FRESSATTO M DE MELO OAB/SP 87306
363.01.2008.006191-8/000000-000 - nº ordem 1137/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - OLAVO MANTELLATO X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Inicialmente observo que os embargos declaratórios sequer estão assinados pelos procuradores e
por isso não serão apreciados enquanto não forem regularizados. Assim, recebo a apelação apresentada às fls.108/131 em seus
regulares efeitos. À parte contrária para contra-razões no prazo legal. Int. - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP
163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/
SP 188979 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV MARILA SANTOS DE CARVALHO OAB/SP 226194 ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977
363.01.2008.006532-7/000000-000 - nº ordem 1187/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO STORTI E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Manifestar sobre a contestação de fls. 35/80 - ADV CARLOS EDUARDO URBINI OAB/
SP 134242 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185
363.01.2008.006760-1/000000-000 - nº ordem 1227/2008 - Declaratória (em geral) - EMPRESA FUNERÁRIA SÃO LUIZ
LTDA - ME X PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJI MIRIM - Informem as partes se pretendem a produção de provas. Em caso
positivo, quais, justificando ainda a necessidade de produzi-las. Int. - ADV GILMAR ALVES BEZERRA OAB/SP 79062 - ADV
ROSELI LOURDES DOS SANTOS CONTI OAB/SP 116107 - ADV SELMA APARECIDA FRESSATTO M DE MELO OAB/SP
87306
363.01.2008.008863-5/000000-000 - nº ordem 1516/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO SILVÉRIO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Informem as partes se pretendem a produção de provas. Em caso
positivo, quais, justificando ainda a necessidade de produzi-las. Int. - ADV EMERSON BARJUD ROMERO OAB/SP 194384
363.01.2008.008868-9/000000-000 - nº ordem 1517/2008 - Possessórias em geral - JÚLIO CÉSAR LADEIRA X MAURO
AUGUSTO VIEIRA E OUTROS - Manifestar sobre a contestação de fls. 155/175. - ADV ELLEN CRISTINA SE ROSA OAB/SP
125529 - ADV JEFERSON NAGY DA SILVA NANTES OAB/SP 168415
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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