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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009 - Página 2008

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TJSP 04/05/2009 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 464

2008

los. Isso porquê, não há omissão, contrariedade ou obscuridade na sentença lançada, a mesma está clara, trazendo todos os
valores a serem aplicados na condenação. Assim sendo, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos pelo autor,
mantendo a sentença tal como foi lançada, certo que para modificação do julgado outro é o recurso. Sem prejuízo, nos termos
do art. 511, parágrafo 2º, do CPC, complemente o réu as custas do preparo, sob pena de deserção. Int. - ADV RENATA SARAIVA
FILIPPOS OAB/SP 236625 - ADV SUELY MULKY OAB/SP 97512
405.01.2008.053179-5/000000-000 - nº ordem 2603/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ELIZABETH INEZ SZOKE
MARIANO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 96 - 1. Analisando os autos, verifico que não há documentos que evidenciem que
o autor mantinha conta poupança com o réu no período mencionado na inicial. 2. Assim, junte comprove o autor em cinco dias.
3. Int. - ADV ANGELINA DA COSTA ARRIECHE OAB/SP 163799 - ADV DANIELA MATTIUSSI OAB/SP 211590 - ADV PAULO
DORON REHDER DE ARAUJO OAB/SP 246516 - ADV RENATO BARICHELLO BUTZER OAB/SP 275944
405.01.2008.053540-8/000000-000 - nº ordem 4/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CARLOS ROBERTO BUZETTO
X BANCO BRADESCO S/A - Diante da manifestação do autor (fls. 27), certifique-se o transito em julgado da r. sentença, bem
como, defiro o desentranhamento dos documentos, mediante substituição por cópias autenticadas, conforme postulado, que
serão retirados em três (03) dias. Cumpra-se, inclusive promovendo a baixa no sistema de dados do TJSP e arquivem-se. Int.
Cumpra-se. - ADV IVAN SECCON PAROLIN FILHO OAB/SP 210409
405.01.2009.006469-8/000000-000 - nº ordem 411/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - ERCIO TONIOLO X BANCO ITAU S.A. - Digam as partes em cinco (05) dias, sobre as provas que pretendem produzir,
justificando a necessidade e pertinência. Sem prejuízo, designo audiência para o dia 19 de maio de 2009, às 15:10 horas, nos
termos do artigo 331 do CPC. As partes deverão comparecer pessoalmente, zelando seus patronos pelos comparecimentos,
sob o compromisso de seu grau. Int. - ADV MÁRCIO VIEIRA DOS SANTOS OAB/SP 238162 - ADV ELIO ANTONIO COLOMBO
JUNIOR OAB/SP 132270 - ADV CRISTIANE MARIA LEBRE COLOMBO OAB/SP 146373
405.01.2009.006652-4/000000-000 - nº ordem 416/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANCA BANCO SANTANDER S/A X MARCO AURELIO TELES - Fls. 49 - Recolha o autor as custas das diligências do Oficial em cinco
dias. Sobrevindo, expeça-se mandado para cumprimento no endereço indicado. Int. Cumpra-se. - ADV RAIMUNDO HERMES
BARBOSA OAB/SP 63746
405.01.2009.008407-1/000000-000 - nº ordem 506/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON LIRA DA SILVA
X BRADESCO SEGUROS E PREVIDENCIA S/A - Fls. 74 - O feito tramitará com prioridade, conforme postulado (fls. 06 letra
J). anote-se. Manifeste-se a autora acerca da contestação e documentos encartados pelo réu, notadamente a preliminar. Int.
Cumpra-se. - ADV JOSE ELISEU OAB/SP 112752 - ADV ORIVAL SALGADO OAB/SP 66542 - ADV INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
405.01.2009.008409-7/000000-000 - nº ordem 507/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO ESTEVAM
GONCALVES SILVA X BRADESCO SEGUROS E PREVIDENCIA S/A - Anote-se a prioridade processual na tramitação do
presente feito conforme postulado na inicial (fls. 02/07). Fls. 21/236 - Defiro ao réu o prazo de cinco dias para regularização
da representação processual e juntada dos demais documentos pertinentes. Int. - ADV JOSE ELISEU OAB/SP 112752 - ADV
ORIVAL SALGADO OAB/SP 66542 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE
CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455
405.01.2009.011895-5/000000-000 - nº ordem 717/2009 - Declaratória (em geral) - MARIA NATALICE FERREIRA DOS
SANTOS X LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre a carta de citação da co-re
Meridiano devolvida a fls. 52 com a nota de que a empresa mudou-se.Prazo 05 dias. - ADV ARTEMIS CHRISTOS TSALDARIS
OAB/SP 209728 - ADV MARIA APARECIDA GIMENES OAB/SP 121024 - ADV VANESSA FERNANDES MÜLLER DO PRADO
OAB/SP 216329
405.01.2009.013117-0/000000-000 - nº ordem 711/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - INCORPORADORA NOVA
SEUL LTDA X NIVALDO CESAR PIMENTEL E OUTROS - Adv. retirar a carta precatória expedida a fls.60, devendo a autora
instruí-la e comprovar a distribuição da mesma no prazo de 05 dias. - ADV LEILA REGINA LACERDA OAB/SP 72683 - ADV
REGIANE SIMÕES VAVRA OAB/SP 233791
405.01.2009.015191-4/000000-000 - nº ordem 806/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ANTONIO RAIMUNDO DE
LIMA MACHADO X MICROFIO INDUSTRIA DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA - O autor tem residência em São Bernardo do
Campo e a Empresa ré tem sede em Jandira-SP. Assim, nada há que justifique o ajuizamento da ação em Osasco, determinando
de ofício a redistribuição do feito a Uma das Varas Cíveis de Jandira - São Paulo, com as anotações e comuncações necessárias.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos conforme já determinado. Int. Cumpra-se. - ADV RODOLFO MARCIO PINTO
SOARES OAB/SP 270639
405.01.2009.015208-5/000000-000 - nº ordem 807/2009 - Ação Monitória - FRANCISCO EDMAR FERREIRA CORDEIRO X
GERALDO BENTO DA SILVA - Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a alegação do(a)s autor(a)s, ao beneficiário
da Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas em seu art. 3º, dentre elas,
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No caso, o(a) autor(a) declarou ser comerciante, mas não comprovou documentalmente a
alegada condição de necessitada. Além disso, constituiu advogado para promover a presente ação, colocando-se em situação
conflitante com a alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §1º e 5º, da
Lei nº 1060/50). Quem não pode pagar as custas processuais, não pode pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10%
e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de recolher as custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento
nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro
Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n° 1.287.982-4, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de
2004. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade a(o) autor(a) que deverá recolher as custas respectivas inclusive da
citação na modalidade pretendida, em 48 horas, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da petição inicial, ou
no mesmo prazo, comprove documentalmente a alegação de miserabilidade para reexame da pretensão, com a apresentação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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