TJSP 04/05/2009 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 464
2495
Processo nº.: 451.01.2002.032187-7/000000-000 - Controle nº.: 227/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FABIO JUNIOR
DE OLIVEIRA - Fls.: - Intimação do defensor de que foi nomeado defensor do réu Fábio Júnior de Oliveira, bem como para
apresentar defesa preliminar no prazo legal. - Advogados: CARLOS ARY CORREA - OAB/SP nº.:131236;
Processo nº.: 451.01.2007.021508-8/000000-000 - Controle nº.: 391/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DANILO MARCOS
DO CANTO e outro - Fls.: - Intimação do defensor para oferecer memoriais no prazo de 05 (cinco) dias. - Advogados: NIVALDO
GUIDOLIN DE LIMA - OAB/SP nº.:176727;
Processo nº.: 451.01.2004.028840-8/000000-000 - Controle nº.: 164/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PETRONIO
APARECIDO DE SOUZA e outro - Fls.: 330 a 330 - Intimação do Defensor do inteiro teor do despacho de fls. 330 que segue
transcrito: “Do dispositivo da decisão de pronúncia consta a palavra respectivamente, o que impõe concluir, ante as capitulações
ali lançadas, que o acusado Agnaldo Aparecido de Souza foi dado como incurso no artigo 121, caput, c.c. artigo 14, inciso II,
ambos do Código Penal. No mais, recebo o recurso interposto. Processe-se. Int. Piracicaba, 22 de abril de 2009. ROGÉRIO DE
TOLEDO PIERRI, Juiz de Direito.” - Advogados: JOSE SILVESTRE DA SILVA - OAB/SP nº.:61855;
Juizado Especial Cível
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: ETTORE GERALDO AVOLIO
451.01.2002.022516-0/000000-000 - nº ordem 3347/2002 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO NEG DEVOL DE
MERCADORIA - PAULO FERREIRA GUEIROS X COOPERATIVA HABITACIONAL PIRACICABA - Diga o autor aerca da certidão
do sr. oficial de Justiça : deixei de proceder a penhora em virtude do imóvel ter sido loteado], possuindo muitas casa, 80% da
área está construida, 10 % em construção, cf informação so presidente, sr Adir, sendo que o mesmo ofereceu como penhora o
imóvel da matrícula nª 60057 do 2º Cartorio de Regisro de Imóvel, pertencente também à Cooperativa, sendo que está área está
localizada no Parque dos Eucaliptos, caso haja interesse. - ADV LEANDRO TRAVALINI OAB/SP 184744
451.01.2003.011986-0/000000-000 - nº ordem 1813/2003 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - SERGIO
COELHO DE MORAES X MARCELO MACHUCA - Fls. 156 - VISTOS. Para adaptar esta Execução à nova Lei Processual,
determino a intimação da executada (se for o caso na pessoa de seu advogado constituído), para que efetue o pagamento
do valor devido ( R$ 11.803,45 atualiz.set/08)em quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%. Não efetuado o pagamento no
prazo fixado, desde já (sem necessidade de nova intimação) fica a executada intimada a efetuar o pagamento total (principal
acrescido de multa) em três (03) dias ou a oferecer embargos de devedor no prazo de quinze (15) dias, independentemente de
efetivação da penhora. Deverá a executada ser cientificada que os prazos são contínuos e ininterruptos e correrão em Cartório,
sendo que o prazo para embargos somente não terá seu início se o mandado não for juntado aos autos. Caso a intimação seja
feita ao advogado constituído, por Diário Oficial, os prazos correrão a partir da publicação. Para o caso de oferecimento de
embargos de devedor, ficam desde já fixados os honorários do patrono do exeqüente em 20% do valor total da execução, para
o caso de improcedência. Justifica-se a fixação antecipada para que a executada tenha ciência dos riscos de uma resistência
sem fundamentos. Não havendo sucesso nessas ordens, subam os autos para tentativa de penhora “on line”. Em caso de novo
insucesso, fica a executada intimada a indicar onde estão seus bens e valores, em cinco dias, sob pena de multa de 20% sobre
o total devido, como ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC 599 cc 600, IV). Cumpra-se e intimem-se. - ADV LINNEU LARA
COELHO OAB/SP 23655 - ADV ALESSANDRA APARECIDA SANCHES OAB/SP 164369
451.01.2003.013878-9/000000-000 - nº ordem 2177/2003 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - LUIZ CARLOS
SILVA SANTOS X WUELT CUNHA MANHAES DE MENDONCA - Manifeste-se o exeqüente acerca do cumprimento da obrigação.
No silêncio, o depósito quitará a obrigação, extinguindo-se o feito. Do contrário, apresente o cálculo de liquidação do saldo
remanescente. Após, intime-se o executado nos termos do novo procedimento executivo. - ADV JAIR SANTOS SABBADIN OAB/
SP 111013 - ADV VIVIANE ALVES SABBADIN OAB/SP 239495 - ADV EDIMAR DE SOUZA OAB/SP 170438
451.01.2003.023938-5/000000-000 - nº ordem 3839/2003 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - ANTONIO
PAULO BERGAMIM X JOAO ORRU - Fls. 63 - Cota retro: Remeto a subscritora retro à leitura do artigo 18, inciso III, parágrafo
2º, da Lei Federal 9.099/95. Int. - ADV ANA MARIA FRANCO DOS SANTOS OAB/SP 107225 - ADV MARCELO RIBEIRO OAB/
SP 216302 - ADV PATRICIA CRISTINA CAMOLESI OAB/SP 265013
451.01.2004.003735-3/000000-000 - nº ordem 541/2004 - Declaratória (em geral) - ANA PRISCILA DE QUEIROZ TELLES
X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S A - Fls. 186 - Cota retro: Intime-se para pagamento do saldo remanescente
apurado, sob pena de prosseguimento da ação. Int. ( valor apresentado pelo autor R$ 61,05 atualiz.07/08) - ADV JOSE JONAS
RAYMUNDO OAB/SP 48072 - ADV LUCIANA ROCHA CHIL OAB/SP 175144 - ADV MARCIA MARIA CORTE DRAGONE OAB/SP
120610 - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693
451.01.2004.008258-3/000000-000 - nº ordem 1370/2004 - Reparação de Danos (em geral) - - LUIZ GERALDO DOMINGUES
BIRAL X BWU VIDEO SA - Vistos. Verifica-se na petição do exeqüente (fls. 101/103) que houve incorreção na elaboração da
liquidação, quando da aplicação dos juros sobre o valor apurado com a atualização monetária elevando-o para R$ 2.448,64,
quando na realidade o valor correto seria de R$ 2.218,22, o que dá uma diferença a menor de R$ 230,42. De outro lado, em face
da apuração da liquidação de fls. 126/126v, elaborada pela serventia o depósito de fls. 108 quitou a obrigação, sendo que foi
detectado saldo credor em favor da ré e taxa judiciária levantada pelo exeqüente, que deverá ser recolhida aos cofres públicos.
Não incide a multa prevista no art. 475, J, do CPC, uma vez que o depósito de fls. 108, foi atempadamente efetuado. Contra o
v. acórdão de fls. 96/99, caberia recurso extraordinário, cujo prazo é de 15 dias, vencido em 16.04.07, sendo que o depósito foi
efetuado dez dias depois da ultimação desse prazo. Desse modo, intime-se o exeqüente a proceder os pagamentos apurados.
Expeça-se mandado de levantamento da quantia de fls. 121 em favor da ré. - ADV MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIM OAB/
SP 151627 - ADV DOUGLAS DOMINGUES FIOROTTO OAB/SP 184639 - ADV MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIM OAB/SP
151627 - ADV LUIZ COELHO PAMPLONA OAB/SP 147549
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º