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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 5 de Maio de 2009 - Página 2010

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TJSP 05/05/2009 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 5 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 465

2010

encontrado para ser intimado (a) da penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do § 5.º do art. 652, do Código de
Processo Civil. 4.- Não sendo encontrado (a) o (a) devedor (a) para ser citado, proceda o Sr. Oficial de Justiça na forma do
art. 653 e seguintes do CPC, requerendo o(a) exeqüente as providências previstas no art. 654 do CPC. 5.- Concedo a Justiça
Gratuita. 6.- Int. Proceda-se. - ADV ODAIR FERNANDES DA CUNHA OAB/SP 223155
430.01.2009.001224-3/000000-000 - nº ordem 498/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SOBERANA EQUIPAMENTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA X OSVALDO TSUGUO HIRANO E OUTROS - Fls. 32 - Vistos. 1.- Arbitro os honorários do (a) advogado
(a) em 10% do valor da dívida exeqüenda, que será reduzido, pela metade, em caso de pagamento no tríduo legal (CPC: art.
652-A e parágrafo único). 2.- Cite(m)-se o (a,s) executado (a,s) para, em 3 dias, efetuar o pagamento da dívida e intime-o
(a,s) de que terá (ao) quinze dias para opor-se à execução, caso queira (m), por meio de embargos, independentemente de
penhora, depósito ou caução, a contar do prazo da juntada do mandado de citação nos autos, ficando advertido (a,s) sobre a
possibilidade de ser multado em 20% do se os embargos for manifestamente protelatórios (CPC, art. 740, parágrafo único).
Assim, realizada a citação, o Sr. Oficial de Justiça deverá devolver ao cartório, imediatamente, uma das vias do mandado, que
deverá ser juntada nos autos no mesmo dia. 3.- Não efetuado o pagamento:- a) munido da segunda via do mandado, proceda o
Sr. Oficial de Justiça à penhora de bens, tantos quantos bastem para garantia da dívida, acrescido de juros, custas e honorários
advocatícios; -b) proceda-se a avaliação do (s) bem (ns); - c) lavrem-se os autos respectivos, intimando deles o (a) executado
(a) e, em se tratando de bem imóvel, também, o seu cônjuge (CPC, art. 669, parágrafo único). Não sendo o (a) executado (a)
encontrado para ser intimado (a) da penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do § 5.º do art. 652, do Código de
Processo Civil. 4.- Não sendo encontrado (a) o (a) devedor (a) para ser citado, proceda o Sr. Oficial de Justiça na forma do
art. 653 e seguintes do CPC, requerendo o(a) exeqüente as providências previstas no art. 654 do CPC. 5.- Concedo a Justiça
Gratuita. 6.- Int. Proceda-se. - ADV ODAIR FERNANDES DA CUNHA OAB/SP 223155
430.01.2009.001240-0/000000-000 - nº ordem 507/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
GLEDSON CORREIA RUVIERI ME E OUTROS - Fls. 20 - Vistos. 1.- Arbitro os honorários do (a) advogado (a) em 10% do valor
da dívida exeqüenda, que será reduzido, pela metade, em caso de pagamento no tríduo legal (CPC: art. 652-A e parágrafo
único). 2.- Cite(m)-se o (a,s) executado (a,s) para, em 3 dias, efetuar o pagamento da dívida e intime-o (a,s) de que terá (ao)
quinze dias para opor-se à execução, caso queira (m), por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou
caução, a contar do prazo da juntada do mandado de citação nos autos, ficando advertido (a,s) sobre a possibilidade de ser
multado em 20% do se os embargos for manifestamente protelatórios (CPC, art. 740, parágrafo único). Assim, realizada a
citação, o Sr. Oficial de Justiça deverá devolver ao cartório, imediatamente, uma das vias do mandado, que deverá ser juntada
nos autos no mesmo dia. 3.- Não efetuado o pagamento:- a) munido da segunda via do mandado, proceda o Sr. Oficial de
Justiça à penhora de bens, tantos quantos bastem para garantia da dívida, acrescido de juros, custas e honorários advocatícios;
-b) proceda-se a avaliação do (s) bem (ns); - c) lavrem-se os autos respectivos, intimando deles o (a) executado (a) e, em se
tratando de bem imóvel, também, o seu cônjuge (CPC, art. 669, parágrafo único). Não sendo o (a) executado (a) encontrado
para ser intimado (a) da penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do § 5.º do art. 652, do Código de Processo Civil.
4.- Não sendo encontrado (a) o (a) devedor (a) para ser citado, proceda o Sr. Oficial de Justiça na forma do art. 653 e seguintes
do CPC, requerendo o(a) exeqüente as providências previstas no art. 654 do CPC. 5.- Concedo a Justiça Gratuita. 6.- Int.
Proceda-se. - ADV MIGUEL CARDOZO DA SILVA OAB/SP 79653 - ADV IVANA CRISTINA HIDALGO OAB/SP 184378
Centimetragem justiça
CARTORIO DO OFICIO JUDICIAL CUMULATIVO - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Paulo de Faria - Comarca de Paulo de Faria
JUIZ: MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA
430.01.1999.001020-0/000000-000 - nº ordem 260/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALICE DIAS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifeste-se a autora sobre a petição e cálculos apresentados pelo INSS a folhas 183/197.
Valor das prestações: R$64.156,82. Honorários: R$3.870,61. - ADV ANTONIO MANOEL DE SOUZA OAB/SP 53329 - ADV
EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR OAB/SP 206234
430.01.2005.000663-5/000000-000 - nº ordem 90/2005 - Indenização (Ordinária) - AIRTON FRANCISCO COCA X USINA
MOEMA AÇÚCAR E ALCOOL LTDA E OUTROS - Fls. 354 - Vistos. 1.- Encerrada a fase instrutória. Intimem-se as partes para
que apresentem seus memoriais no prazo sucessivo de 10 dias. Int. Proceda-se. - ADV CARLOS LUIZ GALVAO MOURA OAB/
SP 33948 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VALDEMAR FERNANDES OAB/SP 62649 - ADV
VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 - ADV JOSE RENATO TEIXEIRA DE CAMPOS CARVALHO OAB/SP 32977 ADV JEAN CLEDER RODRIGUES GOMES OAB/SP 226964 - ADV RICARDO HENRIQUE FERNANDES OAB/SP 229863
430.01.2005.002825-6/000000-000 - nº ordem 1110/2005 - Modificação de Guarda - R. S. X I. D. J. S. E OUTROS - Fls.
76 - Vistos. 1.- Considerando que a autora desistiu expressamente da ação (fls. 74) e diante da concordância do MP (fls. 75),
julgo extinta a presente Ação de Modificação de Guarda proposta por Rosilange Silva contra Inês de Jesus Silva e Juscelino
Maximiliano Alves, sem julgamento de mérito, com base no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação
em custas, uma vez que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita.. 2-Arbitro os honorários dos advogados
nomeados em 100% do valor da tabela. 3- Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões e arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV LIDIANE BORGES DE OLIVEIRA OAB/SP 224942 - ADV TAISA LEMOS CAVALINI OAB/SP 232296
430.01.2008.001487-4/000000-000 - nº ordem 509/2008 - Mandado de Segurança - ANA PAULA RODRIGUES SABINO
X DIRETOR DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSE DO RIO PRETO -DRS XV - E OUTROS - Fls. 77 Vistos. 1.- Recebo o recurso de apelação apresentado pela Fazenda Pública Estadual (fls. 73-6). 2.- Intime-se a autora para
apresentar contra-razões de apelação. Int. Proceda-se. - ADV GUSTAVO SOUZA RODRIGUES CIRILO OAB/SP 260515 - ADV
ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV NELSON FINOTTI SILVA OAB/SP 84810 - ADV FABIO IMBERNOM
NASCIMENTO OAB/SP 148930
430.01.2008.002751-6/000000-000 - nº ordem 869/2008 - Arrolamento - BENEDITO DE FREITAS BARBOSA X LINDOLFO
FREITAS BARBOSA E OUTROS - Fls. 64 - Vistos. 1- Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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