TJSP 06/05/2009 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 466
2010
441.01.2007.004849-5/000000-000 n.º de ordem 1296/07 Despejo (Ordinário) Dirsenei ou Dirsinei Rosa Júnior X Evandro
Carauna Desp.fls.77: Tendo em vista a criação do Setor de Conciliação (Portaria nº 01/06), designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 02 de julho de 2009, às 10:15 horas. Int. - ADVs: Mircea Natsumi Murayama/OAB 223.149 Paulo Zabeu
de Nogueira Sousa/OAB 213.966 Andreza Batista Palhares/OAB 245.273.
441.01.2003.003158-6/000000-000 n.º de ordem 1297/03 Consignatória (em geral) Meyla Monteiro Ibrahim X André
Bussab Desp.fls.198: Vistos. Efetue o devedor o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, contados da intimação deste
despacho pelo diário oficial (artigo 236 do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC).
Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. - ADVs: Ângela Cristina Pimentel/OAB 81.845 Cláudio Mussallam/
OAB 120.081 Estácio Aírton Alves Moraes/OAB 126.642.
441.01.2007.004853-2/000000-000 n.º de ordem 1297/07 Indenização (Ordinária) Felipe Maçaneiro Costa X Charles
Augusto Leardine Desp.fls.67: Sobre a contestação da reconvenção, manifeste-se o requerido/reconvinte, no prazo de 10 (dez)
dias. Int. - ADVs: Hélio Marcos Pereira Júnior/OAB 240.132 Farid Chahad/OAB 14.749.
441.01.2007.004853-4/000001-000 n.º de ordem 1297/07-1 Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária Felipe
Maçaneiro Costa X Charles Augusto Leardine Desp.fls.05: Sobre a Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária, manifestese o impugnado, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADVs: Hélio Marcos Pereira Júnior/OAB 240.132 Farid Chahad/OAB
14.749.
441.01.2007.004885-9/000000-000 n.º de ordem 1306/07 Alimentos c.c. Investigação de Paternidade L.A.S. x A.S.B.
Desp.fls.26: Tratando-se de feito que envolve direito indisponível e sendo de grande valia o exame de DNA para a solução de
investigação de paternidade, defiro o requerido pelo representante do Ministério Público, determinando a produção de prova
pericial solicitada. Oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de data e horário para a realização do exame. Com a resposta,
intimem-se as partes para comparecimento, advertindo-se o suposto pai do teor da Súmula 301 do STJ : Em ação investigatória,
a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. Faculto a apresentação
em cinco (05) dias de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Int. ADVs: Eduardo Martins Teles de Aguiar/OAB 202.014.
441.01.2002.003270-8/000000-000 n.º de ordem 1366/02 Proced.Ord. CDHU x Abegair E. da Silva Desp.fls.158: Fls.
157: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Aguarde-se. Int. - ADVs: Clara E. Tavares Monforte/
OAB 29.360 Bianca de Lima Barbosa/OAB 177.161 Andréa Cristina Bueno de Camargo/OAB 186.521 Vítor Custódio Tavares
Gomes/OAB 100.151 João Antônio Bueno e Souza/OAB 166.291 Maria Inês Fernandes Carvalho/OAB 42.466 Franciane
Gambero/OAB 218.958.
441.01.2005.006395-4/000000-000 n.º de ordem 1406/05 Exec.Alim. MDCBCN x MRCN Desp.fls.226: Fls. 224: defiro.
Aguarde-se o cumprimento do acordo noticiado. Int. ADVs: Edenílson de Melo Chaves Silva/OAB 188.709 Lorelai Batista dos
Santos/OAB 256.322 Maria Aparecida de Fátima Rodrigues Oliveira/OAB 182.941.
441.01.2008.004846-5/000000-000 n.º de ordem 1406/08 Alimentos Lei Especial n.º 5.478/68 R.H.D.R. x S.S.R. Desp.
fls.13: I Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do art. 1º à 3º da Lei nº 5478/68.
Anote-se. II Ante a inexistência de elementos para se aferir a real capacidade contributiva do réu, fixo os alimentos provisórios,
devidos desde a citação, em montante equivalente a 1/2 salário mínimo por mês. III Cite-se e intime-se o réu e intime-se o
autor, a fim de compareçam à audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo Setor de Conciliação (Portaria nº
01/06), que designo para o dia 05 de junho de 2009, às 11:00 horas, acompanhados de seus advogados. IV Na audiência, se
não houver acordo, poderá o réu apresentar sua resposta, desde que o faça por meio de advogado. V Eventual audiência de
instrução, debates e julgamento, se necessária, será designada oportunamente. VI Ciência ao Ministério Público. Int. ADVs:
Andreza Batista Palhares/OAB 245.273.
441.01.2008.004877-9/000000-000 n.º de ordem 1417/08 Alimentos Lei Especial n.º 5.478/68 L.G.M.P. x M.P. Desp.
fls.14: Vistos. Defiro à parte requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º
1.060/50. Anote-se. Ante a inexistência de elementos para se aferir a real capacidade contributiva do requerido, fixo os alimentos
provisórios, devidos desde a citação, em montante equivalente a 1/3 (um terço) do salário-mínimo por mês valor que deverá ser
depositado pelo requerido na conta a ser aberta pela parte requerente; enquanto não aberta referida conta, a pensão alimentícia
deverá ser paga diretamente à genitora do autor, mediante recibo. Oficie-se ao Banco Nossa Caixa para que abra a conta em
nome da representante legal do requerente; com a resposta nos autos, intime-se pessoalmente o requerido para efetuar os
depósitos. Cite-se e intime-se o requerido, e intime-se pessoalmente a parte autora, a fim de que compareçam à audiência de
tentativa de conciliação, a ser realizada pelo Setor de Conciliação (Portaria n.º 01/06), que designo para o dia 05 de junho de
2009, às 09:30 horas, acompanhados de seus advogados. Na audiência, se não houver acordo, deverá o requerido apresentar
sua resposta, desde que o faça por meio de advogado. Eventual audiência de instrução, debates e julgamento, se necessária,
será oportunamente designada. Int. Ciência ao Ministério Público. ADVs: Vicente Mário da Silveira Santana/OAB 151.767.
441.01.2007.005483-0/000000-000 n.º de ordem 1466/07 Consignatória (em geral) Anadia Inêz da Silva X Maria José
Silveira Martins Desp.fls.40: Manifestação retro: diga a requerente, em 05 (cinco) dias. Int. ADVs: Flávia Formighieri Braghin/
OAB 163.369 Ana Paula Silveira Martins/OAB 265.816.
441.01.2007.005488-4/000000-000 n.º de ordem 1467/07 Exoneração de Alimentos H.F.N. x C.M.N. e Outro(s) Desp.
fls.65: Aceito a conclusão nesta data. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. ADVs: Karla Aita Martins Moreira/
OAB 239.137 Isaulina Ferreira Medeiros/OAB 205.517.
441.01.2006.005919-6/000000-000 n.º de ordem 1507/06 Possessórias em geral Francisco Antônio Soares X José Gomes
(Fls. 127: sobre a certidão da Of. Just. ali juntada, diga a parte requerente.) ADVs: Nélson Marques Luz/OAB 78.943 Oscar
Silva/OAB 72.952.
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