TJSP 07/05/2009 - Pág. 2456 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 467
2456
472.01.2002.001301-7/000000-000 - nº ordem 1/2002 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X CERAMICA PORTO FERREIRA LTDA - Fls. 35 - Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se a
Fazenda Exeqüente. - ADV DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI OAB/SP 125208 - ADV VANDERLEI APARECIDO
DENARDI OAB/SP 156250
472.01.2002.003875-7/000000-000 - nº ordem 358/2002 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE PORTO FERREIRA X BANCO ITAU SA - Fls. 86 - Cientifiquem-se as partes acerca do teor do v. acórdão retro. Manifestese a exeqüente. (Decisão j. às fls. 82/84 NEGOU provimento ao Agravo de Instrumento). - ADV PATRICIA BRAGA RAMOS B
MARACAJA OAB/SP 78072
472.01.2002.003875-7/000000-000 - nº ordem 358/2002 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE PORTO FERREIRA X BANCO ITAU SA - Fls. 92-EMB. - Cumpra-se a deliberação dos autos principais. - ADV PATRICIA
BRAGA RAMOS B MARACAJA OAB/SP 78072
472.01.2002.004144-7/000000-000 - nº ordem 384/2002 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X FITANEW
INDUSTRIA TEXTIL LTDA - Fls. 33 - “J. Defiro pelo prazo requerido, se em termos. Decorridos, manifeste-se o requerente.” ADV NEWTON GIMENEZ OAB/SP 49603
472.01.2005.001002-0/000000-000 - nº ordem 63/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X CERAMICA ARTISTICA CAMUCI LTDA EPP E OUTROS - Fls. 79 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 01 ano
nos termos do artigo 40 da L.E.F., consoante requerimento retro. Decorrido, manifeste-se a Fazenda Exeqüente. - ADV ALDA
EVELINA TEIXEIRA PENTEADO OAB/SP 102733 - ADV WILDER BERTONHA OAB/SP 129973
472.01.2007.005635-5/000000-000 - nº ordem 280/2007 - (apensado ao processo 472.01.2007.004029-0/000000-000 - nº
ordem 183/2007) - Embargos à Execução Fiscal - CERAMICA PORTO FERREIRA LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO - Fls. 118 - 1. Oficie-se à Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de que encaminhe cópias integrais dos Autos de
Infração e Imposição de Multa nº 384886, 384887 e 384888, juntando-os em autos apartados. 2. Após a vinda dos referidos
documentos e da manifestação das partes, será apreciada a necessidade de realização de perícia contábil. (NOTA: Doc.
autuados em apenso). - ADV RICARDO GOMES LOURENCO OAB/SP 48852
472.01.2007.006745-9/000000-000 - nº ordem 289/2007 - (apensado ao processo 472.01.1998.000462-7/000000-000 - nº
ordem 328/1998) - Embargos à Execução Fiscal - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X CERAMICA ARTISTICA SIMONE
LTDA - Fls. 38 - RECEBO o recurso de fls.30/32, posto que tempestivo, no efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, inciso
V, do Código o Código de Processo Civil. Dê-se vista dos autos à parte contrária para apresentação das contra razões de
apelação. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Publico, sito no complexo Judiciário do
Ipiranga, sala 38, para julgamento do apelo. - ADV MARCELO VIANA SALOMAO OAB/SP 118623 - ADV JOSE LUIZ MATTHES
OAB/SP 76544
Centimetragem justiça
2ª Vara
2º OFICIO DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: ANA PAULA MENDES CARNEIRO DE ALMEIDA
472.01.1999.000513-4/000000-000 - nº ordem 91/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SA
X CERAMICA NOVA CEREGATTI LTDA E OUTROS - (Manifeste-se o credor, no prazo de 30 dias, informando se houve o
julgamento do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que homologou a avaliação do imóvel nos autos do processo
n. 372/99, providenciando, em caso, positivo, a juntada do v. acórdão e do trânsito em julgado, pleiteando o que entender
de direito. OBSERVAÇÃO: Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, o credor será intimado pessoalmente para dar
andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento) - ADV FERNANDO MARQUES DE OLIVEIRA
OAB/SP 217744 - ADV VAGNER ESCOBAR OAB/SP 88809
472.01.2000.000849-4/000000-000 - nº ordem 791/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIO SERGIO PRADO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 242 - “J. Defiro”(deferido o desarquivamento dos autos ao patrono do
requerido. OBSERVAÇÃO: os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório pelo prazo de 10 dias, após, nada sendo
requerido, retornarão ao arquivo) - ADV CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 78292 - ADV ANTONIO CARLOS
LOPES OAB/SP 33670 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
472.01.2003.004173-3/000000-000 - nº ordem 1410/2003 - Arrolamento - WILSON EURÍPEDES DE MEDEIROS SILVA
X BENEDITO FELIPE DA SILVA ( ESPOLIO DE ) E OUTROS - Fls. 198 - “J. Defiro, se em termos”(petição do Dr. Nilton
Tavares requerendo vista dos autos fora de cartório) - ADV NEIDE MAGALI BORDINI MALAMAN OAB/SP 126596 - ADV NILTON
TAVARES OAB/SP 61090
472.01.2005.001269-0/000000-000 - nº ordem 670/2005 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO RESC DE CONTRATO
CC DEVOL PARC PAGA - NERCY CAMARGO X COOPERBENS PARTICIPACOES BEBEDOURO LTDA E OUTROS - Fls. 238/239
- Vistos. Fls.210 e fls.237: Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada formulado
pelo Exequente. De acordo com o artigo 50 do Código Civil, excetuando a regra de que a pessoa jurídica não se confunde com
seus integrantes, é possível que os efeitos de certas e determinadas obrigações sejam estendidos aos bens dos sócios, em
caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Compulsando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º