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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2009 - Página 2014

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TJSP 11/05/2009 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 469

2014

ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE - OAB/SP nº.:61988;
Processo nº.: 415.01.2007.004751-6/000000-000 - Controle nº.: 169/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X NIVALDO
FERREIRA DA SILVA - Fls.: 156 a 156 - Designo o dia 07 de 07 p. futuro, às 14:00 horas, para audiência de instrução, debates
e julgamento. Intimem-se. - Advogados: DOMINGOS JOAQUIM CHIQUETO - OAB/SP nº.:113418;
Processo nº.: 415.01.1996.000056-5/000000-000 - Controle nº.: 12/1996 - Partes: Justiça Pública X ADILSON BRAGA - Fls.:
905 a 905 - Fls. 904. Manifeste-se a defesa no prazo de 05 dias. Intimem-se.(Fica a defesa intimada a manifestar-se no prazo
de 05 dias) - Advogados: PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO - OAB/SP nº.:36707;
Processo nº.: 415.01.2009.000896-3/000000-000 - Controle nº.: 57/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VALDEMIR
MARCELINO - Fls.: 65 a 65 - Apresentada a defesa não se constata nos autos qualquer requisito para absolvição sumária, nos
termos do artigo 397, do Código de Processo Penal, sendo que as demais alegações serão apreciadas após a instrução criminal.
Expeça-se carta precatória, via fac-símile, para citação do réu, que encontra-se preso no CDP de Caiuá.Independentemente do
cumprimento da carta precatória, tratando-se de réu preso e para os fins do artigo 399, do Código de Processo Penal, mantenho
o recebimento da denúncia de fls. 01D/02D, em seus regulares efeitos e designo o dia 27 de maio p. futuro, 14:30 horas, para
audiência de instrução, debates e julgamento.Requisitem-se e intimem-se. - Advogados: EMILIO VALÉRIO NETO - OAB/SP
nº.:181587;
Processo nº.: 415.01.2005.003112-7/000000-001 - Controle nº.: 64/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X AGNALDO ROSA
DA SILVA DESMEMBRADO - Fls.: 403 a 403 - Cumpra-se o v. acórdão de fls. 387/400. Expeça-se mandado de prisão contra
o réu Agnaldo Rosa da Silva. Efetivada a prisão, expeça-se guia de recolhimento para execução da pena, encaminhando-a ao
r. Juízo da VEC competente. Intime-se o réu para recolher as custas processuais e previdenciária, sob pena de inscrição na
dívida ativa e comunicação ao IPESP. Tendo em vista que doravante as penas impostas serão executadas em autos próprios,
determino o ARQUIVAMENTO do feito, com as comunicações e anotações de praxe.Intimem-se. - Advogados: LUIZ RONALDO
DA SILVA - OAB/SP nº.:196062;
Processo nº.: 415.01.2007.002051-3/000000-000 - Controle nº.: 62/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WAGNER ADRIANO
FERREIRA - Fls.: 52 a 52 - Apresentada a defesa não se constata nos autos qualquer requisito para absolvição sumária,
nos termos do artigo 397, do Código de Processo Penal, sendo que as demais alegações serão apreciadas após a instrução
criminal.Para os fins do artigo 399, do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia de fls. 01D/02D, em
seus regulares efeitos e designo o dia 16 de junho p. futuro, às 15:45 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento.
Requisite-se e intimem-se.Palmital, 02 de março de 2009. - Advogados: RODRIGO DALLA DÉA SMANIA - OAB/SP nº.:180822;
Processo nº.: 415.01.2008.000740-6/000000-000 - Controle nº.: 30/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ELIELSON RUIZ DE
SOUZA e outros - Fls.: 103 a 103 - Apresentada a defesa não se constata nos autos qualquer requisito para absolvição sumária,
nos termos do artigo 397, do Código de Processo Penal, sendo que as demais alegações serão apreciadas após a instrução
criminal.Acolho a manifestação do Ministério Público e por ora, afasto a preliminar argüida pela defesa.Ad cautelam, em face da
preliminar argüida e a fim de evitar qualquer tipo de prejuízo à defesa do réu Jakson, oficie-se à Autoridade Policial, solicitando
informações a respeito dos objetos apreendidos (o que efetivamente foi apreendido e qual foi sua destinação).Para os fins do
artigo 399, do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia de fls. 01D/02D, em seus regulares efeitos e
designo o dia 16 de junho p. futuro, às 14:00 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento.Intime-se a defesa do réu
Jakson para, em 05 dias, regularizar a representação de fls. 64 e comprovar o recolhimento das diligências do oficial de justiça,
referente a intimação das testemunhas de defesa arroladas. Requisite-se e intimem-se. - Advogados: ADRIANA FERREIRA
DA SILVA - OAB/SP nº.:220365; CAROLINA FADEL GALHARDO - OAB/SP nº.:264670; LOREINE APARECIDA RAZABONI OAB/SP nº.:126123; MARCILENE MARIN - OAB/SP nº.:201444; PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO - OAB/SP nº.:36707;
ROSVALDIR CACHOLE - OAB/SP nº.:240675; VALDENIR GHIROTTI - OAB/SP nº.:130118;
Processo nº.: 415.01.2005.003624-7/000000-000 - Controle nº.: 4/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROBSON LIBORIO
DE MORAES - Fls.: 205 a 205 - Acolho a justificativa de fls. 203/204. Dê-se vistas dos autos ao M.P. e a defesa, para em 05
dias, sucessivos, apresentarem memoriais.Após, voltem conclusos.Intimem-se. (Fica a defesa intimada para apresnetar suas
alegações finais no prazo de 05 dias) - Advogados: KARINA DA SILVA BELOTO - OAB/SP nº.:212981;
Processo nº.: 415.01.1999.001569-0/000000-000 - Controle nº.: 82/1999 - Partes: Justiça Pública X DARCI SOARES DA
SILVA - Fls.: 335 a 335 - Recebo o recurso de fls. 328/332, em seus regulares efeitos.Processe-se. Arbitro os honorários
advocatícios do DD. defensor dativo do réu em R$455,93 (Cód. 301). Expeça-se certidão.Após, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal, com nossas homenagens de praxe.Intimem-se. - Advogados:
EMERSON ADOLFO DE GOES - OAB/SP nº.:151345;
Processo nº.: 415.01.2008.004029-3/000000-000 - Controle nº.: 191/2008 - Partes: Justiça Pública X LUIZ DONIZETE
BIAZON - Fls.: 41 a 41 - Apresentada a defesa não se constata nos autos qualquer requisito para absolvição sumária, nos termos
do artigo 397, do Código de Processo Penal, sendo que as demais alegações serão apreciadas após a instrução criminal.Para
os fins do artigo 399, do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia de fls. 01D/02D, em seus regulares
efeitos e designo o dia 30 de junho p. futuro, às 15:30 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento.Intimem-se. Advogados: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA - OAB/SP nº.:61067; DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL - OAB/SP nº.:263839;
JOAQUIM AMANCIO FERREIRA NETTO - OAB/SP nº.:90821; JOSE ANTONIO MOREIRA - OAB/SP nº.:62724; KARINA DA
SILVA BELOTO - OAB/SP nº.:212981; LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES - OAB/SP nº.:193229; ROGÉRIO BERGONSO
MOREIRA DA SILVA - OAB/SP nº.:182961; SILVIA LETICIA DA SILVA BOTEGA - OAB/SP nº.:240895; VIVIANE FIGUEIREDO
BUENO - OAB/SP nº.:180250;
Processo nº.: 415.01.2007.003495-2/000000-000 - Controle nº.: 111/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDRESSA
JOSSIANE BORGES - Fls.: 72 a 72 - Apresentada a defesa não se constata nos autos qualquer requisito para absolvição
sumária, nos termos do artigo 397, do Código de Processo Penal, sendo que as demais alegações serão apreciadas após
a instrução criminal.Para os fins do artigo 399, do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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