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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2009 - Página 391

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TJSP 18/05/2009 - Pág. 391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano II - Edição 474

391

PROC. 0297/1993 - EXECUÇÃO FISCAL - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X TRANSPORTADORA GRACINDO LT,
ANTONIO DONIZETE GRACINDO, VALENTIM GRACINDO E VALENTIM GRACINDO JUNIOR - Cota retro: Expeça-se carta
precatória para penhora sobre o bem indicado pela credora, com o prazo de cento e oitenta dias Decorrido o prazo sem a
devolução, cobre-se. Int. - DRS. JOÃO LUIZ FAUSTINI LOPES (OAB 111.684), JOSE FRANCISCO DA SILVA (OAB 75.568)
PROC. 8074/1996 - EXECUÇÃO FISCAL (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X FRANCISCO MANOEL DA
FONSECA NEVOEIRO SOBRINHO E NEVOEIRO S/A COMERCIO DE PNEUS - Oficie-se como requerido pela credora às
fls.129. Com a resposta, dê-se nova vista. Int. - DRS. JOÃO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111.684), OLAIR VILA REAL (OAB
17.289) E VILSON DOS SANTOS (OAB 43.433)
PROC. 0649/1997 - EXECUÇÃO FISCAL (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X ADRIANA LIVATO, DIRCEU
GONCALVES DA SILVA, HILDEGARDES ALMEIDA CAJAIBA JUNIOR, JENI BERNARDO SEDENHO, LUIS SELMO SCREMIM,
MANUEL DA CONCEICAO MARQUES, PLANET BEER CHOP E RESTAURANTE LTDA, SEBASTIAO ANTONIO DA SILVA E
SERGIO APARECIDO SEDENHO - VISTOS, Não há como receber a petição de fls.249/250 como vestibular de embargos à
execução ou exceção de pré-executividade. Analisar-se-á apenas como pedido de suspensão da execução. Neste particular,
não colhe êxito o pleito do sócio Hildegardes. A regra mencionada não tem o condão de paralisar a execução fiscal já ajuizada.
Isto porque inexistente, no caso em tela, as hipóteses elencadas no referido dispositivo legal. A suspensão de que trata o
art. 151 do Código Tributário Nacional e que impede a propositura de Execução Fiscal não se aplica quando inexistentes as
hipóteses versadas neste dispositivo, sendo possível ao Fisco ajuizar demanda executiva para ver adimplido seu crédito. O
certo é que a execução foi deflagrada há anos e não faz sentido suspender a cobrança por força do reclamo administrativo.
Ademais, a questão sobre a responsabilidade do sócio já foi decida em embargos anterior. Indefiro, pois, o pedido de suspensão
do processo. Prossiga-se com nova avaliação do bem. Int. Araraquara, 07 de maio de 2009. JOÃO BAPTISTA GALHARDO
JUNIOR Juiz de Direito - DRS. , KLEBER INSON (OAB 135.366), MARCELO CALDEIRA DE OLIVEIRA (OAB 140.590), SORAYA
PEIXOTO HASSEM (OAB 152.961) E LAUDEVI ARANTES (OAB 182.200)
PROC. 0978/1998 - EXECUÇÃO FISCAL (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X CACAU VEICULOS E PECAS
LTDA - Revogo a decisão de fls.78, tendo em vista que o executado vem cumprindo o PPI. Aguarde-se como requerido, findo o
prazo de 180 dias, dê-se vista às partes . Int. - DRS. SARA CORRÊA FATTORI (OAB 87.005), ROGERIA DO CARMO SAMPAIO
(OAB 143.055) E NELSON SAMPAIO (OAB 28.813)
PROC. 3260/1999 - EMBARGO DE TERCEIRO - CARLA GOMES DE MELLO X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO Mantenho a decisão de fls. 183 por seus próprios fundamentos. Manifeste-se a Fazenda Estadual requerendo o que entender
de direito sobre o prosseguimento do feito.Int. - DRS. CAROLINE CAMBIAGHI AVELLANEDA (OAB 271.704), SARA CORRÊA
FATTORI (OAB 87.005)
PROC. 4632/1999 - EXECUÇÃO FISCAL (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X J I TAMER & CIA LTDA, JAMIL
ISSA TAMER E WANY AUXILIADORA DA SILVA TAMER - Expeça-se mandado de penhora livre, como requerido pela credora
nos autos nº 484/00. Com a juntada, manifestem-se as partes sobre o prosseguimento do feito requerendo o que entender de
direito. Int. - DRS. , ALFREDO APARECIDO ESTEVES TORRES (OAB 22.100)
PROC. 9775/2000 - EXECUÇÃO FISCAL (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X PAPELCO COMERCIO
DE PAPEL LTDA - Desentranhe-se a carta precatória de fls.119/124 para integral cumprimento, devendo constar o endereço
mencionado às fls. 116 como requerido. Decorrido o prazo sem a devolução, cobre-se. - DRS. JOÃO LUIZ FAUSTINI LOPES
(OAB 111.684), CASSIANO TEIXEIRA POMBO GONÇALVES D’ABRIL (OAB 137.546)
PROC. 0919/2001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - INA CLAUDIA TAMER GIANSANTE E INES CRISTINA TAMER
MACCAGNAN X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Em última oportunidade, manifeste-se a embargante requerendo o que entender de direito. Na inércia, presumir-se-á sua desistência. Int. - DR. ERCÍLIO PINOTTI (OAB 22.346)
PROC. 2800/2002 - EXECUÇÃO FISCAL (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X ENGEPIPE ENGENHARIA
INDUSTRIAL LT, ERIC EMÍLIO DE CAMPOS, FERNANDO CESAR ZAMPIERI, LUIZ CESAR SANTANNA ZAMPIERI, ROMILDO
BATISTELE E ROMILDO BATISTETE - ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE a exceção. O presente incidente processual
contencioso se mostra equivalente aos embargos, de modo que, mediante emprego dos princípios da causalidade e da
sucumbência, responde, sim, a parte vencida, pelo pagamento da verba honorária, ante o fato objetivo da derrota, que fixo em
10% (dez por cento) do valor da execução. Intime-se. - DRS. CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78.455), FERNANDA
MUCIO DE MELO (OAB 262.638)
PROC. 0065/2003 - EXECUÇÃO FISCAL (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X ANTONIO CARLOS PASCHOAL
JUNIOR, KID’S BELT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E PAULA REGINA PASCHOAL - Defiro a penhora on line. Após 48 horas,
junte-se as informações sobre eventual bloqueio de ativos financeiros de titularidade do executado. Se positivo o bloqueio,
cientifique-se os executados da penhora realizada e abra-se vista a exeqüente. Se negativo, expeça-se mandado de ampliação
da penhora. Int. (penhora on line em nome de Paula Regina Paschoal no valor de R$ 119,96) - DRS. SARA CORRÊA FATTORI
(OAB 87.005), LAERTE DE FREITAS VELLOSA (OAB 82.077)
PROC. 2907/2003 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X ESPOLIO DE BEATRIZ
CALABRIA TANCREDI - Aguarde-se pelo prazo de 90 dias, que após decorridos, dê-se vista a exequente. Int. - DRS. SARA
CORRÊA FATTORI (OAB 87.005), FRANCISCO DE ASSIS LOMBARDI (OAB 45.664)
PROC. 2970/2003 - EXECUÇÃO FISCAL (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X IND DE PISTOES ROCATTI
LTDA - vista às partes sobre o prosseguimento do feito ante o decurso do prazo de suspensão do feito - DRS. SARA CORRÊA
FATTORI (OAB 87.005), LAERTE POLLI NETO (OAB 161.074)
PROC. 0392/2004 - EXECUÇÃO FISCAL (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X TECTRIX MAQUINAS E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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