TJSP 22/05/2009 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 478
2018
ELIZABETH DE GODOY MARTINHO SOUZA OAB/SP 113903 - ADV GIULIANA FARIA DE SOUZA VIZACO OAB/SP 214323
445.01.2008.011705-9/000000-000 - nº ordem 1511/2008 - Reparação de Danos (em geral) - - MARCELO FERNANDES
CONCEIÇÃO X TIVIT TERCEIRIZAÇÃO DE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S A - “Vistos. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 18 de junho de 2.009, às 15:00 horas, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas
apresentadas pelas partes. Querendo, podoerá o autor requerer a intimação de até três testemunhas com, no mínimo, dez dias
de antecedência da realização da audiência. Int....” - ADV ROSE ANNE PASSOS OAB/SP 101809 - ADV ISABEL CRISTINA DA
SILVA PEREIRA OAB/SP 104378 - ADV CLAUDIA HELENA PEROBA BARBOSA OAB/SP 129556
445.01.2008.011829-1/000000-000 - nº ordem 1545/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MOACIR DE OLIVEIRA DAMAS X BANCO BRADESCO S/A - Regularizar petição de fls. 08, sem assinatura. - ADV SONIA
REJANE DE CAMPOS OAB/SP 72990
445.01.2008.011872-0/000000-000 - nº ordem 1553/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA VALERIA BALIERO X CDT CENTRO EDUCACIONAL PROPEDEUTICO LTDA - Fls. 36 - V I S T O S . Dispensado o relatório, nos
termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Ante ausência injustificada da requerente a audiência designada, conforme termo de fls.
19, apesar de regularmente intimada (fls. 17v), JULGO EXTINTO a presente ação de Cobrança proposta por VALERIA BALIERO
contra CDT CENTRO EDUCACIONAL PROPEDEUTICO LTDA, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº9.099/95, sem
apreciação do que postulava o requerente, condenando-a ao pagamento das custas processuais em 1% (um por cento) do valor
da causa. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a presente e entrega ao interessado, mediante
recibo nos autos, após o pagamento das custas processuais a que fora condenado. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por
180 dias a retirada dos documentos, e posteriormente destruam-se os autos, conforme Provimento nº 806/03, Seção V, Subseção
I, itens 20.2 e 21 do Conselho Superior da Magistratura/TJSP. P.R.I. Pinda, d.s. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA
JARDIM Juíza de Direito - ADV VALERIA CRISTINA BALIEIRO AZAMBUJA OAB/SP 102552 - ADV GUSTAVO SOURATY HINZ
OAB/SP 262383
445.01.2008.012013-0/000000-000 - nº ordem 1592/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARIA JOSE ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Fls. 21 - Verifico que os autores
intentaram ação objetivando a condenação do réu ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários relativos
ao Plano Verão. Entretanto, não instruíram a inicial com os extratos bancários. Considerando que incumbe à parte instruir
o pedido com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283, CPC) (cogitando-se de ordem de exibição de
documentos apenas em caso de resistência injustificada do requerido em exibi-los); concedo o prazo de 10 (dez) dias para que
o(a) autor(a) comprove ter solicitado ao requerido a exibição dos extratos bancários. Pena: indeferimento Int. Pindamonhangaba,
29 de abril de 2.009. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM Juíza de Direito - ADV MARCELO ESTEVES DE
OLIVEIRA OAB/SP 202845 - ADV MARCIA ESTEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 274133
445.01.2008.012072-0/000000-000 - nº ordem 1605/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MEIRE BUENO TAVARES X BRADESCO S/A - Fls. 31 - Vistos. Recebo a petição de fls. 28/29 como emenda à inicial, anotandose, inclusive quanto ao novo valor da causa. Considerando que a matéria sobre a qual versa a presente ação é eminentemente
de direito, acerca da qual não se divisa, em princípio, possibilidade de composição amigável, por presumível ausência de
interesse por parte da instituição financeira ré; havendo sido ajuizada mais de uma centena de ações similares perante este
Juizado Especial Cível, de sorte que a designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos preceituados na Lei
9.099/95, acarretaria sobrecarga da pauta de audiências, com prejuízo da celeridade processual, notadamente para outras
ações em trâmite, em que é imprescindível a realização do ato; e sendo necessária prova meramente documental para solução
do litígio, em atenção ao princípio da economia processual, excepcionalmente, dispensa-se, para o processamento desta
ação, a realização das audiências previstas em lei, outorgando-se à instituição financeira ré, desde logo, oportunidade para
apresentação de defesa escrita. Posto isso, cite-se a parte ré, para os termos do pedido, observando-se, subsidiariamente,
as disposições do Código de Processo Civil, notadamente quanto ao prazo de resposta ( de 15 dias ) e revelia. Instrua-se a
citação com cópia desta decisão, para conhecimento e compreensão pela parte ré. Com a juntada da defesa, intime-se a parte
autora para manifestar-se a respeito, no prazo de 10 dias. A seguir, tornem conclusos. Int. Pindamonhangaba, data supra. LAIS
HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM Juíza de Direito - ADV JONY ALLAN SILVA DO AMARAL OAB/SP 258884 - ADV
WESLEY THIAGO SILVESTRE PINTO OAB/SP 258878 - ADV DOMINGOS COSTA MINEZIO GALLE OAB/SP 260504 - ADV
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 265909
445.01.2008.012161-8/000000-000 - nº ordem 3/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA VALDEMAR JOSÉ DOS SANTOS X BANCO BRADESCO S/A - Intime-se o patrono com carga de processo superior a 30 dias,
requisitando a devolução dos autos em 48 horas sob pena de busca e apreensão. - ADV WILSON JOSÉ NOGUEIRA COBRA
JUNIOR OAB/SP 239744
445.01.2009.000083-7/000000-000 - nº ordem 10/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - WELIGTON
BARREIRA DE BARROS X RICARDO RODRIGUES DA SILVA - I - Defiro prazo de dez dias para réplica. II - Após, tornem os
autos. III - Int. (republicado para a patrona do requerido). - ADV MARTA JULIANA DE CARVALHO OAB/SP 176318 - ADV JOSÉ
ANTONIO ALVES DE BRITO FILHO OAB/SP 154562
445.01.2009.000198-9/000000-000 - nº ordem 34/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSÉ CARLOS
OVÍDIO X SABESP - Fls. 44: INTIME-SE A REQUERIDA PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL,
PRAZO DE 15 DIAS (COMUNICADO 1307/2007). - ADV JOAO ALVES OAB/SP 148997 - ADV FRANK-LANDE DE CARVALHO
RÊGO OAB/SP 161715
445.01.2009.000348-0/000000-000 - nº ordem 48/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - TIAGO CARDOSO
FERRAZ NAKAMURA X LUANA GONZNAGA DE ALMEIDA - Fls. 34 - VISTOS. A pedido dos advogados das partes, chamei
os autos à conclusão por determinação verbal para fixar os honorários advocatícios de ambos em 100% da Tabela do
Convênio Defensoria Pública/OAB/SP (código 116 - R$ 174,52). Int. Pindamonhangaba, 13 de maio de 2.009. LAÍS HELENA
DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV STÊNIO MOREIRA PERINI OAB/SP 214643 - ADV SUELY
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º