TJSP 01/06/2009 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 484
2007
alimentar tratada nestes autos, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, relativamente às parcelas
de pensão alimentícia vencidas nos meses de JANEIRO DE 2008 a MARÇO DE 2009. Custas e despesas processuais pelos
exeqüentes, suspenso o pagamento enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até o decurso do prazo qüinqüenal
previsto no artigo 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV GENTIL
IZIDORO OAB/SP 58607 - ADV JOAO MARCELO DE CASTRO DIAS OAB/SP 219354 - ADV LUCIANA DE CASTRO DIAS OAB/
SP 158720 - ADV GENTIL IZIDORO OAB/SP 58607
408.01.2008.005815-2/000000-000 - nº ordem 898/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESTABELEC. DE AUXÍLIO
DOENÇA PREV.CC.APOS.P/INV - ROSANGELA APARECIDA ALBANEZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Fls. 152 - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, independentemente
da formação dos autos suplementares, observadas as cautelas legais e com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV FERNANDO
ALVES DE MOURA OAB/SP 212750 - ADV KLEBER CACCIOLARI MENEZES OAB/SP 109060 - ADV FABIO STEFANO MOTTA
ANTUNES OAB/SP 167809
408.01.2008.006816-0/000000-000 - nº ordem 1078/2008 - Indenização (Ordinária) - ANA CAROLINE RUFINO DA SILVA X
TABLÓIDE - Fls. 27 - Sentença nº 624/2009 registrada em 27/05/2009 no livro nº 178 às Fls. 98: Embora intimada pessoalmente
(fls. 25) a regularizar sua representação processual, a autora quedou-se inerte (cfr. fls. 26). Destarte, declaro a NULIDADE do
processo, com fulcro no artigo 13, inciso I, do Código de Processo Civil e o declaro EXTINTO, sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 329, ambos do Código de Processo Civil. Custas
e despesas processuais pela autora, cujo pagamento fica suspenso enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até o
decurso do prazo prescricional previsto no artigo 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I.
C. - ADV CLAUDIA ELISA MENDONCA OAB/SP 125525
408.01.2008.012205-1/000000-000 - nº ordem 2019/2008 - Revisional de Alimentos - F. E. G. X J. M. G. E OUTROS Manifeste-se o autor quanto a preliminar arguida em contestação ofertada pelos réus (fls.28/31) e documento a ela acostado
(fls.32). Int. - ADV FÁBIO MOIA TEIXEIRA OAB/SP 159458 - ADV SÉRGIO PAULO DE SOUZA MELLA OAB/SP 265724
408.01.2009.001415-0/000000-000 - nº ordem 258/2009 - Interdição - MARIA INEZ TAVARES PEREIRA X NILCE TAVARES
- Manifestar-se nos autos sobre a juntada do laudo de fls. 40/41. - ADV IVAN JOSE BENATTO OAB/SP 52785 - ADV ARCENIO
JOSÉ SANT’ANNA OAB/SP 241007
408.01.2009.002501-6/000000-000 - nº ordem 398/2009 - Separação Consensual - N. C. E OUTROS - Deverá os requerentes
recolherem as custas finais no valor de R$ 79,25 (fls. 34), no prazo de 05 dias. - ADV ANA MARIA DA SILVA GOIS OAB/SP
113965
408.01.2009.002346-5/000000-000 - nº ordem 418/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - UNIMED DE OURINHOS
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO X PETERSON MORENO DA SILVA E OUTROS - Manifestar-se nos autos quanto
a juntada da contestação de fls. 75/76. - ADV JONICE PEREIRA BOUCAS GODINHO OAB/SP 104573 - ADV EMMANUEL
GUSTAVO HADDAD OAB/SP 195156
408.01.2009.002911-8/000000-000 - nº ordem 458/2009 - Separação Consensual - S. R. D. S. N. E OUTROS - Retirar
certidão de honorarios no prazo de 05 dias. - ADV VALDECYR JOSE MONTANARI OAB/SP 142756
408.01.2009.002827-3/000000-000 - nº ordem 488/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO AMÉRICO X
BANCO DO BRASIL S/A - Manifestar-se nos autos sobre a contestação de fls. 22/37. - ADV ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA
OAB/SP 156065 - ADV LEOPOLDO BARBI OAB/SP 153735 - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
408.01.2009.003394-3/000000-000 - nº ordem 568/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO TEODORO FARIA
X CLAUDIA ANDREA LUCAS JAMAICO E OUTROS - Manifestar-se nos autos sobre a contestação de fls. 28/31. - ADV CARLA
FERREIRA AVERSANI OAB/SP 137940 - ADV VANICE FRAZATO PRADO CASTILHO OAB/SP 210986
408.01.2009.003942-7/000000-000 - nº ordem 679/2009 - Precatória Inquiritória - JOSÉ AURÉLIO DE ALMEIDA SGAVIOLI
X COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DE SÃO PAULO COOPERCITRUS - Fls. 51 - Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que
o autor traga aos autos cópia da contestação, após o que será designada a data para oitiva da testemunha. Int. - ADV AFONSO
FELIX GIMENEZ OAB/SP 68999 - ADV MARCELO MONTEFUSCO GIMENEZ OAB/SP 208679 - ADV REGINALDO MARTINS
DE ASSIS JUNIOR OAB/SP 115693 - ADV REGINALDO MARTINS DE ASSIS OAB/SP 34709
408.01.2009.004645-7/000000-000 - nº ordem 748/2009 - Precatória (em geral) - MARIA DE LOURDES CAVEZALLE X LUIZ
JOSÉ DE CAMPOS ARTIGAS - Manifestar-se nos autos sobre a certidão de fls. 04 o qual deixou de citar o requerido. - ADV
REINALDO AMARAL DE ANDRADE OAB/SP 95263 - ADV LAIS AMARAL REZENDE DE ANDRADE OAB/SP 63703
408.01.2009.005192-0/000000-000 - nº ordem 848/2009 - Usucapião - BENEDITO ALVES CORREA E OUTROS - Fls. 38
- 1. Emendem os autores, a inicial, consignando suas profissões, nos termos do art. 282, inc. II do CPC. 2. São documentos
indispensáveis à propositura da ação (art. 283 do CPC): a) certidão em original (não serve cópia) do Registro Imobiliário indicando
o titular do domínio ou a impossibilidade de fazê-lo (indicadores real e pessoal). A descrição do imóvel na inicial e na certidão
deve ser a mesma; b) certidão em original (não serve cópia) comprovando a inexistência de ações possessórias relativas à
área usucapienda, fornecida pelo Cartório Distribuidor. Se positiva, são exigidas certidões de objeto e pé da respectiva ação.
3. Como se vê, há no caso imperfeições e irregularidades à sanar e, para tanto, consoante dispõe o artigo 284 do Código de
Processo Civil, determino que os autores providenciem as emendas e complementações necessárias, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV ANA MARIA DA SILVA GOIS OAB/SP 113965
408.01.2009.005227-2/000000-000 - nº ordem 858/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANDRA DOS SANTOS
BRITO X VALDECIR APARECIDO PINTO - Fls. 26 - Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. Cite-se o réu para apresentar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º