TJSP 02/06/2009 - Pág. 144 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 485
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3200/98 - FALENCIA - Movida por MAURA DAS DORES CARVALHO RIBEIRO em face de A. A. CELL COMERCIO E
IMPORTACAO LTDA - R. despacho de fl. 137: “Vistos. 1-Em se tratando de processo em fase de execução, e considerando a
falência da requerida (fls. 125 e 127), impõe-se a sua suspensão, ante o disposto no art. 6º, caput, da Nova Lei de Falência
(Lei nº 11.101/05) podendo a credora habilitar-se nos autos da falência. 2-Int.” Adv.: (28042/SP)ANTONIO CELSO FURLAN DE
ALMEIDA, (35273/SP)HILARIO BOCCHI, (90916/SP)HILARIO BOCCHI JUNIOR, (101911/SP)SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI,
(240328/SP)ANDREA DA COSTA BRITES, (243972/SP)MARCIO D’ANZICOURT PINTO, (277842/SP)CAIO M. B. FURLAN DE
ALMEIDA
2118/99 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por JOSE SEGUNDO GIACCHETTO em face de BENEDITA TEIXEIRA
OLAVO, HIDELFONSO TEIXEIRA NAKATA, E OUTROS - Fica o executado reintimado para dar cumprimento ao r. despacho
de fl. 354, cujo teor segue: “Vistos. 1-Comprove o executado, documentalmente, em dez dias, a averbação da penhora na
matrícula do imóvel. 2-Após, será apreciado o requerimento de fl. 353vº. 3-Int.” Adv.: (70363/SP)ILDA CAPARELLI, (143429/
SP)RENATA AFONSO CAMARGO, (175300/SP)LUCIANA A. CAPARELLI, (176093/SP)MARA JULIANA GRIZZO, (194205/SP)
GERUSA ALVES LEAO DE CARVALHO, (209711/SP)ARIANE BASTOS QUIRINO BRASIL
3362/99 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por INSTITUICAO MOURA LACERDA em face de MARCO
AURELIO PANARI - Os autos encontram-se à disposição da credora, pelo prazo de 10 dias, que deverá também recolher a CPA
referente ao substabelecimento de fl. 46. Adv.: (176354/SP)MANUEL EUZEBIO GOMES FILHO
1382/02 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por INSTITUICAO MOURA LACERDA em face de SHEILA
CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS - Os autos encontram-se à disposição da credora, pelo prazo de 10 dias, que deverá
também recolher a CPA referente ao substabelecimento de fl. 108. Adv.: (176354/SP)MANUEL EUZEBIO GOMES FILHO
1686/02 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por FUNDACAO EDUCANDARIO CORONEL QUITO
JUNQUEIRA em face de CRISTINA PAULA FERREIRA COUTO - Manifeste-se a credora, em 5 dias, diante do decurso do prazo
sem manifestação da devedora, quanto à indicação de bens para penhora. Adv.: (23191/SP)JOAO PEDRO PALMIERI, (133572/
SP)ANDRE RENATO SERVIDONI, (133587/SP)HELOISA BOTURA PIMENTA
2204/02 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por MARIA NEIDE ALARCON em face de INSTITUTO
NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL INSS - R. despacho de fl. 209: “Vistos. 1-Para a apuração do valor devido, nomeio
Tânia Aparecida de Almeida Oliveira, que deverá apresentar o seu laudo em trinta dias. Fixo seus honorários em R$ 331,00
(conforme recomendação contida na Deliberação CSDP nº 92, de 29/08/2008), que será pago pelo Estado, expedindo-se,
de imediato, ofício ao Procurador de Estado Chefe da Comarca de Ribeirão Preto. Somente após o depósito é que a perícia
deverá ser realizada. Vindo o laudo para os autos, manifestem-se as partes, em cinco dias. 2-Int.” Adv.: (4794/ES)EDMIR LEITE
ROSETTI FILHO, (20681/SC)SUZANA GASTALDI, (89917/SP)AFONSO DE OLIVEIRA FREITAS, (165547/SP)ALEXANDRE
TURIM PAJOLA, (170773/SP)REGIANE CRISTINA GALLO
2798/02 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por SONIA PERES DE SIQUEIRA em face de MICRO
RIBEIRAO PRETO EDICOES CULTURAIS LTDA - R. sentença de fl. 311: “Vistos. 1-Em consequência do acordo de fls. 278/280,
julgo os embargos à execução em apenso (proc. nº 2798/02-01) com resolução do mérito nos termos do art. 269, III do Código
de Processo Civil, o que deverá ser certificado naqueles autos. 2-E, considerando o teor da segunda certidão de fl. 310, julgo
extinta a execução nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. 3-Expeçam-se guias de levantamento. 4-P.R.I.
Certificado ou recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais.” Adv.: (92369/SP)
MARCO AURELIO F.LISBOA, (125356/SP)SILVIA APARECIDA DIAS GUERRA, (222967/SP)PAULO MARIANO DE ALMEIDA
JUNIOR
3268/02 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por RODRIGO MELON em face de SERASA CENTRALIZACAO
DE SERVICOS DE BANCOS - R. despacho de fl. 322: “Vistos. 1-Fl. 321: manifeste-se o credor, em 5 dias. 2-Int.” (Sobre a
petição da ré.) Adv.: (72978/SP)GLAUCIA MARIA MARTINS DE MELLO, (100976/SP)MARCIA APARECIDA GOTTO, (133355/
SP)IVO PEGORETTI ROSA, (262763/SP)TATIANA BARBOSA
986/03/1 - CARTA DE SENTENCA - Movida por LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A em face de MARTA APARECIDA
SACILOTTO DAS NEVES, MICHEL DAVID SACILOTTO DAS NEVES, E OUTROS - R. despacho de fl. 207: “Vistos. 1-Fl.
202: aguarde-se o retorno do processo principal. 2-Int.” Adv.: (74228/SP)MARIA LUIZA RONZONI, (114180/SP)DAISY LUCY
ALVES DA SILVA PIERRI, (126359/SP)HAROLDO BIANCHI F. DE CARVALHO, (156103/SP)EDUARDO BALLABEM ROTGER,
(157344/SP)ROSANA SCHIAVON, (175560/SP)ELIANA ALVES TEIXEIRA RUIZ DE ALMEIDA, (205861/SP)DENISAR UTIEL
RODRIGUES
1850/03 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - Movida por NOVO CENTRO COMERCIAL RIBEIRAO PRETO LTDA em
face de M. A. DE VASCONCELOS BATATAS-ME - R. despacho de fl. 249: “Vistos. 1-Fl. 248: defiro o prazo de 30 dias. 2-Int.”
Adv.: (128222/SP)PAULO HENRIQUE M. OLIVEIRA, (154127/SP)RICARDO SORDI MARCHI, (167565/SP)NICHOLAS ALAN
STEYTLER, (213258/SP)MARGARETH SAMAJAUSKAS GONCALVES
1852/03 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de ITAPUA JOIAS
LTDA-ME, LUIZ FINOTI, E OUTROS - Manifeste-se o credor, em 5 dias, diante do decurso do prazo para os devedores indicarem
onde está o veículo descrito a fl. 253. Adv.: (10530/SP)LUIZ ROCHA, (67401/SP)REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA, (158692/
SP)HELIUS BUENO DO AMARAL
2547/03 - USUCAPIAO - Movida por JOSE TUDINE, ESPOLIO DE EMILIA TUDINE, E OUTROS em face de EULINO
PASCHOALIN, ESPOLIO DE NICOLINA MARINO PASCHOALIN, E OUTROS - Tópico final da r. sentença de fls. 292/294: “Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e declaro o domínio dos autores sobre a área descrita no memorial e
planta de fls. 182/184, referentes ao imóvel matriculado sob nº 17.866 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto,
com fundamento no artigo 1.238 do Código Civil. Esta sentença servirá de título para registro, oportunamente, após o trânsito
em julgado, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto. Oportunamente, expeça-se o necessário mandado. Custas
ex lege. Publique-se, Registre-se e Intimem-se.” (O valor do preparo é R$ 79,25 e o porte de remessa e retorno dos autos é
R$ 20,96, por volume, havendo 02 volumes.) Adv.: (113553/SP)GUSTAVO SILVA MATTHES, (127968/SP)MARCIA CRISTINA
FERNANDES PIERI, (150544/SP)RENATO CLAUDIO MARTINS BIN, (174173/SP)ANTONIO PEREIRA DE MAGALHAES
2714/03 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S/A em face de
TELE COMPUTER INFORMATICA LTDA, MARIA ISABEL CARLETTI VIEIRA, E OUTROS - R. despacho de fl. 319: “Vistos. 1-Fl.
318: intimem-se os executados pessoalmente, por carta com aviso de recebimento. Prazo: dez dias. 2-Int.” (Para retirar as guias
de levantamento.) Adv.: (67637/SP)BELARMINO GREGORIO SANTANA, (109631/SP)MARINA EMILIA B. VALENTE BAGGIO,
(161497/SP)ISABEL CRISTINA RODRIGUES, (219349/SP)GUSTAVO HENRIQUE CABRAL SANTANA
3268/03 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por JOAO PEDRO DOS SANTOS em face de JOSE
CARLOS JUNQUEIRA AZEVEDO - R. sentença de fl. 191: “Vistos. 1-Considerando o levantamento do depósito de fl. 162,
julgo extinta a execução nos termos do art. 794, I, do CPC. 2-P.R.I. Certificado ou recolhidas as eventuais custas em aberto,
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