TJSP 04/06/2009 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 487
2011
dado que o patrono deste não possui poderes para tanto. Int. - ADV WALKIRIA DANIELA FERRARI OAB/SP 165058; JESSE DE
AGUIAR FOGAÇA 96.139
745/08(01) - Processo Nº.: 405.01.2008.018180-8/000001-000 IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA
LUIZ CARLOS RAMIRES x IRENE MARTINS MADEIRA - Fls.: 11 - Vistos. Cuida o presente incidente de impugnação à concessão
dos benefícios da gratuidade processual instaurado por LUIZ CARLOS RAMIRES em face de REINOR MADEIRA e IRENE
MARTINS MADEIRA, sob a alegação de que os impugnados não fariam jus ao benefício que lhes fora conferido, na medida em
que disporiam de fartos recursos para custear as despesas do processo. Recebida a impugnação abriu-se vista à parte contrária
que se manifestou pela manutenção do benefício. É O BREVE RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. Não bastasse o fato de que os
impugnados apresentaram as declarações preconizadas na Lei nº 1.060/50, vê-se que a situação financeira demonstrada nos
documentos carreados às fls. 78/88 dos autos principais corroboram seu teor, porquanto não demonstram situação incompatível
com aquela prevista para que possam gozar do benefício impugnado, dada a expressão das dívidas existentes. Nesse passo,
de rigor a rejeição da presente. Sem condenação em honorários por falta de amparo legal. Int. - ADV WALKIRIA DANIELA
FERRARI OAB/SP 165058; JESSE DE AGUIAR FOGAÇA 96.139
2115/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.051117-9/000000-000 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERMANO COMERCIO
DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA X CONDOMINIO EDIFICIO CIDADE DE OSASCO - Fls. 229 - Vistos. Defiro a produção
de prova oral, desde que as testemunhas sejam, sob pena de preclusão: a) arroladas nos termos do artigo 407 do Código de
Processo Civil, no prazo de dez dias a contar da intimação desta decisão e b) devidamente intimadas, quer por carta, quer por
mandado, incumbindo aos interessados depositarem o numerário necessário ao cumprimento do ato em cinco dias. Desde
logo designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/06/2009 às 15:00 horas, oportunidade
em que os litigantes deverão comparecer independentemente de intimação a fim de que prestem depoimento pessoal, se
necessário for. Int. ADV SUELI DA SILVA SASAKI OAB/SP 238319; HAMILTON GALVÃO ARAUJO 125.909; SHEILA MENDES
DANTAS 179.193
15/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.000378-5/000000-000 - Indenização (Ordinária) - P & P DO BRASIL TRANSPORTES
LTDA X BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Fls.: 280/285 - Vistos. ... III DECIDO. Em face do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para o fim de condenar a ré a pagar à autora a soma de R$ 105.119,30 (cento
e cinco mil, cento e dezenove reais e trinta centavos), corrigida monetariamente desde o mês de dezembro do ano de 2.006,
acrescida de juros de mora à razão de 1% ao mês contados da citação. Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE
AÇÃO em que são partes aquelas acima nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil.
Arcará a vencida com o pagamento das custas e da verba honorária fixada, dada a parcial sucumbência, aliado aos parâmetros
insertos no artigo 20 da Lei Adjetiva em 5% sobre o valor da condenação. Por força do que disciplina artigo 475 J do Código de
Processo Civil, assino à vencida o prazo de quinze dias para o cumprimento voluntário desta decisão, contados do seu trânsito
em julgado, sob pena de incidir no pagamento de multa de dez por cento sobre o valor da condenação. Na seqüência, em não
havendo provocação, ao arquivo. P. R. I. - ADV MARIO MASSAO KUSSANO OAB/SP 101980; VICTOR JOSÉ PETRAROLI
NETO 31.464; ANA RITA PETRAROLI 130.291; FERNANDO HIROSHI SUZUKI 172.150
405/09 Processo Nº.: 405.01.2009.007968-3/000000-000 - nº ordem 405/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NATAN
RIBEIRO LEITE X LOG SAO PAULO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA E OUTROS - Fls. 71 Manifeste-se o autor sobre os
documentos juntados a fls. 51/70 - ADV ROBSON RIBEIRO LEITE OAB/SP 167250
2145/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.050879-0/000000-000
POSSESSORIA
HIMALAIA INVESTIMENTOS E
PARTICVIPAÇÕES LTDA. X ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Fls.: 198 Manifestem-se sobre
o interesse na especificação de provas e/ou interesse na realização de audiência de conciliação, em 5 dias Advs.: CARLOS
CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA 98.597; ROBERTO CARLOS KEPPER 68.931; SIMONE ZAIZE DE OLIVIERA
132.830
351/09 Processo Nº.: 405.01.2009.006782-0/000000-000 - nº ordem 351/2009 - Possessórias em geral - HSBC BANK
BRASIL S.A. BANCO MULTIPLO X ODAIR DE SOUZA MELO - Fls. 66 Manifestem-se sobre o interesse na especificação de
provas e/ou interesse na realização de audiência de conciliação, em 5 dias - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP
124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104; DANIEL NUNES PINHERIO 208.353
857/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.019002-1/000000-000 - nº ordem 857/2009 - Notificação, Protesto e Interpelação COOPERATIVA HABITACIONAL SOLOLAR X LUIS GUTIERRES DOS SANTOS - Fls. 38 - Vistos. Homologo a desistência
apresentada (fls. 37) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e em conseqüência, julgo extinto o feito
movido por COOPERATIVA HABITACIONAL SOLOLAR em face de LUIZ GUTIERRES DOS SANTOS, nos termos do artigo 267
inciso VIII do Código de Processo Civil. Não tendo o autor, em seu pedido, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do C.P.C.) e determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R.I. - ADV AGUINALDO DE CASTRO OAB/SP 50669
2047/08 Processo Nº.: 405.01.2008.048760-5/000000-000 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS X LUIZ MARCOS FERNANDES - Fls. 56 Vistos. ... Ante o exposto acolho os embargos, determinando a
retificação do cálculo de liquidação para o valor de R$ 30.269,26 (trinta mil, duzentos e sessenta e nove reais, e vinte e seis
centavos), válido para setembro de 2009, conforme cálculo de fls. 37/38. Traslade-se cópia desta decisão e do cálculo, para os
autos principais. Deixo de condenar o embargado em honorários de advogado, uma vez que não houve resistência ao pedido.
Com o trânsito em julgado, prossiga-se na execução. P. R. I. Advs.: PAULO ROBERTO NEGRATO 113.720; PAULO ROBERTO
NEGRATO FILHO 218.135
106/08 Processo Nº.: 405.01.2008.002609-5/000000-000 - Procedimento Ordinário (em geral) - VAGNER MARCIO SANTOS
OLIVEIRA X BRADESCO PREVIDENCIA SEGUROS S/A Fls.: 120 - Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor
referente ao depósito de fls. 117. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P. e Int. Providenciar a
retirada do mandado de levantamento no prazo de cinco dias. ADV JOSE ELISEU OAB/SP 112752; CESAR GOMES CALILLE
115.863; ORIVAL SALGADO 66.452
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