TJSP 04/06/2009 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 487
2017
302/09 Processo Nº.: 405.01.2009.005456-0/000000-000 - Possessórias em geral - BANCO ITAU BBA S/A X MARCOS
SANTOS ALMEIDA - Fls. 32 Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada no prazo de 10 dias ADV JESSICA ANNE
ERKERT OAB/SP 221994
27/09 Processo Nº.: 405.01.2008.053892-5/000000-000 - nº ordem 27/2009 - Outros Feitos Não Especificados RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO - JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
- INSS Fls.: 63 - Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu (fls. 43/61), nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à
parte contrária para oferecimento de contra razões de apelação, dentro do prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça Seção de Direito Público (1ª a 17ª câmaras) do Estado de São Paulo, observadas as formalidades legais. P.
e Int. - ADV ADAUTO ANTONIO DOS ANJOS OAB/SP 221900; EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI 184.650
2177/08 Processo Nº.: 405.01.2008.051459-0/000000-000 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPOLIO DE ALFREDO
STRAUSS X BANCO BRADESCO S/A Fls.: 92 - Aguarde-se o julgamento do agravo. P. e Int. - ADV MICHELE PETROSINO
JUNIOR OAB/SP 182845; SUELY MULKY 97.512
1427/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.034606-7/000000-000 - Ação Monitória - BANCO ITAU S/A X MADEIRA BUFFET LTDA
E OUTROS - Fls. 70 - Fls. 68/69: Intimem-se os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem voluntariamente o
pagamento do valor apresentado (R$ 48.388,91-fls. 69), sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) acrescida no
cálculo, a teor do disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil, de acordo com a redação que lhes deu a Lei 11.232
de 22/12/2005. P. e Int. ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199; AYLTON CESAR GRIZI OLIVA 37.628;
CRISTIANE WATANABE PEREIRA FERNANDES DA COSTA 163.992
2270/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.052745-5/000000-000 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO ISABELLE BIRELLI ALVES
x BANCO BRADESCO S/A Fls.: 96 - Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu (fls. 77/91), nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Vista à parte contrária para oferecimento de contra razões de apelação, dentro do prazo legal. Após, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado (11ª a 24ª câmaras) do Estado de São Paulo, observadas as
formalidades legais. P. e Int. Advs.: JOSÉ NAZARENO DE SANTANA 201.706; RENATO BARICHELLO BUTZER 275.944
1392/06 - Processo Nº.: 405.01.2006.039532-3/000000-000 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - DOLORES ORTEGA
TEIXEIRA DE OLIVEIRA X BANCO BRADESCO S.A. FLS. 357- Vistos. Fls. 356: mantenho a decisão de fls. 359 pelas razões
ali externadas. Int. - Adv. ROSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ 122.272; CARLOS LAURINDO BARBOSA 37.165; JOAQUIM
DE ALMEIDA BAPTISTA 13.405
32/98 - Processo Nº.: 405.01.1998.000922-3/000000-000 - Procedimento Ordinário (em geral) - FORDEVON IND. E COM.
DE ARTEFATOS DE PLASTICOS EM GERAL LTDA ME X MINEMATSU-IND. E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA Fls.: 886 - Vistos. À luz da V. Decisão de fls. 879/85, manifestamente alterada a execução do julgado. Nesse passo,
considerando que seu teor é de inequívoco conhecimento do exeqüente, aguarde-se eventual manifestação pelo interregno de
cinco dias, findos os quais, em não havendo provocação, deverá esta ser aguardada no arquivo. Int. ADV AFONSO BUENO
DE OLIVEIRA OAB/SP 105603 - ADV ROGÉRIO ANTONIO CARDAMONE MARTINS CALOI OAB/SP 165119 - ADV LEONICE
OLIVEIRA DA SILVA LIMA OAB/SP 153340 - ADV CICERO OTACILIO DA SILVA OAB/SP 201898 - ADV SHIRLEY ARAUJO
NOVAIS OAB/SP 236210; LEONICE OLIVEIRA DA SILVA 153.340
2232/08 Processo Nº.: 405.01.2008.052269-0/000000-000 - Procedimento Ordinário (em geral) - FABIO MAKIHARA X
BANCO BRADESCO SA Fls.: 61 - Vistos. Considerando-se a impossibilidade de cumulação do pleito Cautelar de Exibição de
Documentos com a ação de conhecimento e, com o intuito de evitar o processamento de nova demanda, concedo ao Banco réu
o derradeiro prazo de quinze dias a fim de que apresente cópia dos extratos reclamados na inicial. Na hipótese de inexistência
ou ausência de saldo à época da vigência dos planos nestes debatidos, deverá provar sua assertiva através de documentos
pertinentes (prova do encerramento da aplicação em momento prévio, extrato com saldo inexistente etc.). Int. - ADV JOSE
TORRES PINHEIRO JUNIOR OAB/SP 116274; SUELY MULKY 97.512
827/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.018289-3/000000-000 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTO DESIGNER LTDA.
X BANCO ITAUCARD S/A Fls.: 35 - Vistos. Recebo a petição de fls. 32 como aditamento à inicial. Anote-se. Mantenho o
indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela pelos argumentos expostos às fls. 31, não abalados pela petição
de emenda. Não tendo a empresa autora demonstrado fazer jus ao benefício da gratuidade processual, fica o mesmo indeferido.
Recolhidas as custas processuais, cite-se o réu para os termos da presente ação que tramitará sob o rito ordinário. Int. Advs.:
MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA 195.239
2271/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.052743-0/000000-000 WALDOMIRO DE ALMEIDA x BANCO BRADESCO S/A Fls.:
111/117 Vistos. ... III DECIDO. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de condenar o
réu a pagar aos autores a diferença entre os valores creditados a título de correção monetária e o valor devido nos exatos
percentuais previstos no corpo desta. Referido montante deverá ser corrigido monetariamente, consoante parâmetros insertos
na Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, desde a data em que deveria ter sido pago, acrescido de juros contratuais de
meio por cento ao mês contados de forma capitalizada desde a data em que deveriam ter sido pagos e ainda de juros de mora
de um por cento ao mês a contar da citação. Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO da presente ação em que são partes
aquelas inicialmente nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. A instituição financeira
vencida arcará, ainda, com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em dez por cento sobre o valor
da condenação. Por força do que disciplina artigo 475 J do Código de Processo Civil, assino à vencida o prazo de quinze dias
para o cumprimento voluntário desta decisão, contados do seu trânsito em julgado, sob pena de incidir no pagamento de multa
de dez por cento sobre o valor da condenação, incumbindo-lhe, outrossim, carrear todos os extratos afetos ao período aqui
discutido de forma a que seja aferida a correção dos seus cálculos, em especial ante a impugnação quanto aos apresentados
pelos requerentes. Na seqüência, em não havendo provocação, ao arquivo. P. R. Int. Advs.: JOSÉ NAZARENO DE SANTANA
201.706; JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO 126.504
2222/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.052149-9/000000-000 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUELI VIEIRA TIBERIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º