TJSP 04/06/2009 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 487
2019
arrendatário, com a ressalva de que eventual diferença, desde que comprovada aritmeticamente, poderá ser depositada em
prazo a ser assinalado pelo juízo. Expeça-se mandado de devolução devendo, o mesmo oficial, comparar a situação do veículo,
para resguardar eventuais direitos do arrendatário. Int. Fls.: 32 - Vistos. Dado o óbice aventado às fls. 31verso, assino ao autor
o prazo de 48 horas contadas da publicação da presente - a fim de que restitua ao requerido o bem apreendido, sob pena de
incorrer no pagamento de multa da ordem de R$ 500,00 ao dia. Int. - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
2037/04 Processo Nº.: 405.01.2004.037753-7/000001-000 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (CARTA DE
SENTENÇA) AMERICO VIVIANI x MARCIA REGINA KLENK SERRA Fls.: 152 Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento
da execução, em cinco dias, sob pena de arquivamento Advs.: EGYDIO GROSSI SANTOS 29.825; LUIZ CARLOS AMÉRICO
DO BRASIL 117.401
243/09 Processo Nº.: 405.01.2009.004173-0/000000-000 - nº ordem 243/2009 - Execução de Título Extrajudicial UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A X MUSICAL BIG MASTER VENDAS E LOCACOES LTDA ME E OUTROS
- Fls. 80 - Indefiro, por ora, o pedido de levantamento dos valores bloqueados uma vez que ainda não decorreu o prazo para
oferecimento de embargos. Defiro, no entanto, a expedição de ofício ao Detran conforme requerido. P. e Int. - ADV PAULA
BOTELHO SOARES OAB/SP 161232 - ADV MARINA DO CARMO SILVA OAB/SP 252664
533/09 Processo Nº.: 405.01.2009.010950-6/000000-000 - nº ordem 533/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
- BANCO INDUSVAL S/A X WAGNER LUCIANO DA SILVA - Fls. 30- Fls.29: É mais prático e econômico o sistema de expedição
de ALVARÁ, autorizando o autor mesmo, requerer as informações junto a cada um dos órgãos de informação (com exceção do
Banco Central), os quais responderão diretamente ao Juízo. Se houver interesse na consulta a mais de um órgão ou empresa,
providenciará a extração de tantas cópias autenticadas do alvará quanto necessárias. Posto isso, defiro o pedido, em parte,
para expedição de alvará judicial autorizando o requerente ou seu advogado a pedir diretamente aos órgãos que as detém,
informações acerca de endereços do réu, com prazo de validade de 03 (três) meses. Aguarde-se por noventa dias, resposta
das Instituições pesquisadas. Sendo negativo, tornem conclusos. No entanto, oficie-se a DRF bem como ao Detran, conforme
requerido. P. e Int. Ciência de fls. 39 - Providenciar a retirada do oficio que se encontra na contracapa dos autos no prazo de
cinco dias. ADV JAIME ANTONIO MARTINS OAB/SP 109574
913/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.022344-7/000000-000 PROCEDIMENTO ORDINARIO JOAQUIM APARECIDO PIRES
DA ROSA E OUTRO x SANTANDER BANESPA S/A Fls.: 173 - Vistos. A par da inexeqüibilidade do julgado ter sido aventada
pela insituição fianceira há quase um ano, fato é que não pôde até a presente data demonstrar a contento suas assertivas,
eis que o singelo documento de fls. 164, mera cópia daquele outrora juntado, não tem o condão de fazê-lo. Quer crer o Juízo
que o esclarecimento do fato extintivo seja de interesse de ambos os litigantes, sob pena de protrairmos indefinidamente o
processamento para nada obtermos. Nesse passo, a fim de pôr termo à improfícua celeuma, confiro à executada o interregno de
quinze dias a fim de que traga aos autos o documento referido às fls. 151, qual seja, cópia do contrato de abertura da aplicação
e/ou cartão de assinaturas do correntista. Int. - ADV.: MARIO APARECIDO MARCOLINO 173.416; JOÃO EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO 126.504
2223/08 Processo Nº.: 405.01.2008.052079-5/000000-000 - nº ordem 2223/2008 - Procedimento Sumário (em geral) MARIO ROBERTO SKUPEK X BANCO BRADESCO SA Fls.: 90 - Vistos. Considerando-se: (i) a impossibilidade de cumulação
do pleito Cautelar de Exibição de Documentos com a ação de conhecimento; (ii) com o intuito de evitar o processamento de nova
demanda; (iii) a recorrente boa-fé processual do banco e, por fim, (iv) que o Egrégio Tribunal de Justiça têm determinado em
casos análogos a providência, quando da apreciação de recursos de apelação deduzidos no bojo de autos que não se encontram
satisfatoriamente instruídos, concedo à instituição financeira o derradeiro prazo de quinze dias a fim de que apresente cópia
dos extratos atinentes ao período explicitado às fls. 78, quando do acolhimento dos embargos por si manejados. Na hipótese
de inexistência ou ausência de saldo à época da vigência dos planos nestes debatidos, deverá provar sua assertiva através
de documentos pertinentes (prova do encerramento da aplicação em momento prévio, extrato com saldo inexistente etc.). Int. ADV RUBENS BRACCO OAB/SP 38922; SUELY MULKY 97.512
93/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.001128-0/000000-000 AÇÃO MONITORIA ANTONIO AUGUSTO FELIX LOTERIAS ME
X OSMAR BORGES DA COSTA FLS. 288 Manifeste-se o autor sobre a resposta do ofício juntado a fls. 284/7 Advs. THEREZA
CRISTINA C. DE CASTILHO CARACIK 52.126
943/08 Processo Nº.: 405.01.2008.023130-7/000000-000 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO JOSE ROBERTO LIMA x
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE PILAR/AL Fls.: 104 - Vistos. Considerando-se o teor do laudo juntado às fls.
94, no sentido de que as impressões digitais colhidas dos dedos do autor coincidem com aquelas anteriormente arquivadas em
seu nome, podemos licitamente concluir que o demandante encontra-se vivo e, por conseqüência, equivocado o registro de óbito
lavrado pela Oficial de Registro Civil da Comarca de Pilar Alagoas. Assim, antecipo os efeitos da tutela para o fim de decretar a
nulidade do registro de óbito nº 4.677, folhas 23, livro C-B, devendo a Oficial realizar as comunicações de estilo, principalmente
ao INSS.e SISOB. Expeça-se mandado nesse sentido. Na seqüência, depreque-se a oitiva das testemunhas arroladas pela
demandada. Observo que o Ministério Público não tem participado do presente feito. Assim, abra-se vista ao MP. Int. Advs.:
IARA DOS SANTOS 98.181; ANTONIA DUTRA DE CASTRO 220.492; VICTOR CAVALCANTE NASCIMENTO JR. 7.757/AL
973/02 - Processo Nº.: 405.01.2002.027869-7/000000-000 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO VALDINEY PEREIRA DOS
SANTOS x BRADESCO SEGUROS S.A. Fls.: 260 - Fls. 256/257: defiro. Expeça-se novo mandado de levantamento nos moldes
requerido. Após, arquivem-se os autos. P. e Int. - Advs.: ROBERTO MARTINS LALLO 116.996; ALESSANDRA MARQUES
MARTINI 270.825
531/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.010878-0/000000-000 - nº ordem 531/2009 - Indenização (Ordinária) - JOSE
MARTINIANO GOMES X OSASTUR OSASCO TURISMO LTDA - Fls. 100 Manifestem-se sobre o interesse na especificação
de provas e/ou interesse na realização de audiência de conciliação, em 5 dias - ADV FABIO LUIS DO NASCIMENTO OAB/SP
233163 - ADV FABIO ANDRE DOS SANTOS LEITE OAB/SP 234001; ROBERTO JOSE DA FONSECA 163.090
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