TJSP 09/06/2009 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 490
2011
da exceção de incompetência em apensos, dou por prejudicado a audiência designada à fl. 17, liberando-se da pauta. Aguardese a decisão da exceção de incompetência. - ADV LICELE CORREA DA SILVA OAB/SP 129377 - ADV DANIEL DE FREITAS
TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2009.001626-5/000001-000 - nº ordem 402/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Exceção de Incompetência
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS x MARIA DA CONCEIÇÃO LEANDRO - Fls. 12 - 1. Recebo a presente
Exceção de Incompetência, se no prazo, determinando o seu regular processamento. 2. Nos termos dos arts. 306 e 265,
inciso III, do CPC, suspendo o feito até que a exceção seja definitivamente julgada. 3. Certifique nos autos principais. 4. Diga
a excepta, no prazo de 10 dias. - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142 - ADV LICELE CORREA DA SILVA
OAB/SP 129377
443.01.2009.001627-8/000001-000 - nº ordem 403/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Exceção de Incompetência INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS x MARIA HORTÊNCIA MARQUES - Fls. 19 - 1. Recebo a presente Exceção
de Incompetência, se no prazo, determinando o seu regular processamento. 2. Nos termos dos arts. 306 e 265, inciso III, do
CPC, suspendo o feito até que a exceção seja definitivamente julgada. 3. Certifique nos autos principais. 4. Diga a excepta,
no prazo de 10 dias. - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142 - ADV LICELE CORREA DA SILVA OAB/SP
129377
443.01.2009.001627-6/000000-000 - nº ordem 403/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA HORTÊNCIA
MARQUES x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 37 - Fls. 24/30: oportunamente será apreciado. Diante
da exceção de incompetência em apensos, dou por prejudicado a audiência designada à fl. 19, liberando-se da pauta. Aguardese a decisão da exceção de incompetência. - ADV LICELE CORREA DA SILVA OAB/SP 129377 - ADV DANIEL DE FREITAS
TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2008.001783-3/000000-000 - nº ordem 425/2008 - Interdição - LAURINHA MARIA MITSUOKA X BENEDITA JOANA
DA SILVA - Fls. 136 - Primeiramente, cumpra-se a determinação de fls. 128, cientificando-se as partes do estudo social. Após,
vista ao MP, nos termos do art. 83, I, do CPC. /////// Ciência sobre ao estudo social de fls. 129/131. - ADV DANILO VENTURELLI
OAB/SP 233999
443.01.2009.001683-7/000000-000 - nº ordem 425/2009 - Separação (Ordinário) - C. M. R. D. x E. D. S. D. - Ciência sobre
certidão da oficial de justiça, de fls. 14vº, que informa que procedeu a intimação da autora, e que foi informada pela mesma que
ela se reconciliou com o requerido e que estaria solicitando a advogada a extinção do feito. - ADV JANAINA RAQUEL FELICIANI
DE MORAES OAB/SP 248170
443.01.2007.002005-5/000000-000 - nº ordem 428/2007 - (apensado ao processo 443.01.2006.005173-8/000000-000 - nº
ordem 1008/2006) - Embargos à Execução - MANOEL COPEL FILHO E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Fls. 117 - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Traslade-se cópia da sentença de fls. 55/57 e V. Acórdão de fls. 107/114, aos autos da Execução (em
apenso), tornado-me lá conclusos. E, não havendo mais o que decidir nestes autos, arquivem-se, observadas as formalidades
legais. - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958 - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL
CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
443.01.2006.002009-8/000000-000 - nº ordem 468/2006 - Inventário - ANDREA SILVA AMARAL X ESTER GARCIA JACINTO
- Fls. 52v - Manifeste-se a inventariante, em termos de prosseguimento, no prazo de 05(cinco) dias. No silêncio aguarde-se, no
arquivo, eventual provocação. - ADV WALTER JOSE TARDELLI OAB/SP 103116
443.01.2005.002365-4/000000-000 - nº ordem 485/2005 - Execução de Alimentos - F. R. M. X V. B. M. - Fls. 82 - Manifestese a credora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silencio, aguarde-se no arquivo eventual provocação. ADV AMANDA TOMIE MIZOBUCHI OAB/SP 184577
443.01.2000.001131-7/000000-000 - nº ordem 488/2000 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A (ATUAL
DENOMINAÇÃO DA NOSSA CAIXA NOSSO BANCO) X ANTONIO ZANFIROW - Fls. 288 - Fl. 286: defiro. Considerando que o
devedor não mais possui advogado nos autos, depositado o valor da diligência, bem como, apresentado cálculo atualizado do
debito, intime-se pessoalmente o devedor para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora e aplicação de
multa no importe de 10% do débito (art. 475-J do CPC.). - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV RENATA
SAYDEL OAB/SP 194266 - ADV ELISANGELA GIMENES GARCIA OAB/SP 269196
443.01.2000.001165-9/000000-000 - nº ordem 495/2000 - Arresto - EQUIPE-DISTR.DE MEDICAMENTOS COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA X DROGARIA CONEGO LTDA ME - Fls. 120 - Vistos. Diante do teor da certidão de fl. 19, de rigor
o prosseguimento do presente feito. Assim, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV
JOÃO FRANCISCO GONÇALVES OAB/PR 13869 - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958
443.01.2002.000960-2/000000-000 - nº ordem 524/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERACAO
NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA X BENEDITO PIRES DE CAMARGO - Fls. 155v - Manifeste-se o exeqüente, em termos
de prosseguimento, no prazo de 05(cinco) dias. No silêncio aguarde-se, no arquivo, eventual provocação. - ADV ANGELO ROJO
LOPES OAB/SP 33112 - ADV VILMA DE CAMARGO OAB/SP 143325
443.01.2009.002130-3/000000-000 - nº ordem 532/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. S. D. S. C. x A. D. S.
C. - Fls. 08 - 1) Para audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o próximo dia 13 de Agosto de 2009, às 14:45
horas. 2) A mingua de quaisquer outros elementos, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, a partir da citação.
3) Cite-se o Réu e intimem-se as partes para comparecerem a audiência acima aprazada acompanhadas de seus advogados
e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol e de intimação, advertindo o réu que, no caso de que não tenha
condições de constituir advogado, deverá no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer ao plantão da Assistência Judiciária a fim
de que seja nomeado advogado para sua defesa. Importará a ausência do Autor em arquivamento do processo e a do Réu em
confissão e revelia e de que a contestação deverá ser apresentada na audiência acima aprazada, caso resulte infrutífera a
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