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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2009 - Página 2022

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TJSP 18/06/2009 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 495

2022

408.01.2008.006150-7/000000-000 - nº ordem 974/2008 - Inventário - CAMILA DEZIRO MAGALHÃES X ÉDISON
RODRIGUES MAGALHÃES - Fls. 74 - Processo nº 974/2008 Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o integral cumprimento do
despacho a fls. 68. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704
408.01.2008.006692-0/000000-000 - nº ordem 1044/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUZIA APARECIDA
FANTINATTI X INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 206 - Processo nº 1.044/08 1. Designo
Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 02 de julho de 2.009, às 14:00 horas. 2. Intimem-se as testemunhas
tempestivamente arroladas, bem como as partes, pessoalmente, para os fins do artigo 343 do Código de Processo Civil Int. ADV ROSIMEIRE TOALHARES OAB/SP 168963 - ADV SILVIA DE SOUZA PINTO OAB/SP 41656
408.01.2008.006677-6/000000-000 - nº ordem 1054/2008 - Inventário - DIEGO SANCHES CAMARGO LIMA X ROQUE DE
CAMARGO LIMA - Fls. 36 - Processo nº 1.054/2008 1. Recebo a manifestação de fls. 35 como últimas declarações, que se
emendaram as primeiras, nos termos do artigo 1.011, do Código de Processo Civil. 2. Deverá o inventariante, no prazo de 10
(dez) dias, juntar aos autos certidão negativa Federal. 3. Sem prejuízo do acima determinado, deverá o inventariante cumprir o
disposto no artigo 21, do Decreto nº 46.655, de 1º de abril de 2.002, visando apurar a incidência ou não do ITCMD. Int. - ADV
MAURO FIGUEIRA OAB/SP 55563
408.01.2008.007465-3/000000-000 - nº ordem 1154/2008 - Declaratória (em geral) - APARECIDO ANTONIO BUENO X
ESPOLIO DE MAHMAOUD SALMEN HUSSAIN E OUTROS - Fls. 31 - Processo nº 1.154/2008 Para verificação do alegado a
fls. 29/30, traga aos autos as certidões de óbito de Mahmaoud e Razma. Int. - ADV HERIK LUIZ DE LARA LAMARCA OAB/SP
191744 - ADV FABIO CARBELOTI DALA DÉA OAB/SP 200437
408.01.2008.007853-2/000000-000 - nº ordem 1234/2008 - Interdição - ISABEL CRISTINA LEME X HELENA LEME DA COSTA
- Fls. 36 - Processo nº 1.234/2008 1. Fls.35: Dê-se ciência ao curador especial da interditanda. 2. Para a necessária avaliação
psiquiátrica do(a) requerido(a), nomeio perito judicial o médico psiquiatra Dr. WILSON CONTE DE LAS VILLAS RODRIGUES,
tendo em vista ofício da Secretaria de Estado da Saúde, Coordenadoria de Saúde do Interior, DIR-VIII-ASSIS, arquivado em
cartório. 3. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Intime-se o perito judicial para que designe data, hora e local para a realização do exame pericial determinado, certificandose nos autos. 5. Intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento, cientificando-se o(a) requerente, seu(ua) patrono(a), o(a)
curador(a) especial e o Ministério Público. 6. Realizado o exame, o perito judicial deverá apresentar o laudo respectivo no prazo
de 30 (trinta) dias ou, no mesmo prazo, justificar ao Juízo o atraso. 7. Juntado o laudo aos autos, vista às partes e, após, ao
Ministério Público para manifestação, vindo conclusos em seguida. Int. QUESITOS DO JUIZO O(a) periciando(a) apresenta
anomalia ou anormalidade psíquica? Em caso afirmativo, qual é a natureza da moléstia? É de caráter permanente ou transitório?
Se positivo o quesito anterior, é esse mal congênito ou adquirido? Tem o(a) periciando(a) condições de discernimento, com
capacidade de, por si só, gerir sua pessoa, administrar seus bens e receber citação? Queira o perito aduzir quaisquer outras
considerações úteis a um completo esclarecimento fático da causa. Int. - ADV TATIANA TORRES GALHARDO OAB/SP 209691
- ADV VALTER OLIVIER DE MORAES FRANCO OAB/SP 97407 - ADV JORGE LUIZ VIANA OAB/SP 120054
408.01.2008.009002-6/000000-000 - nº ordem 1404/2008 - Usucapião - NAIR BOLANO JALHIUM - Fls. 51 - Processo nº
1.404/08 Digam os autores em relação à manifestação do Oficial do Registro Públicos a fls.48/50. Int. - ADV LUIS ANTONIO DA
SILVA GALVANI OAB/SP 212787
408.01.2008.009137-5/000000-000 - nº ordem 1414/2008 - Indenização (Ordinária) - GALDINO ALCÂNTARA DE OLIVEIRA
E OUTROS X JOÃO APARECIDO AVELAR - Fls. 88 - Processo nº 1.414/2008 Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo
prazo do item anterior, manifestem-se quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Int. - ADV
CRISTINO RODRIGUES BARBOSA OAB/SP 150692 - ADV GENTIL IZIDORO OAB/SP 58607
408.01.2008.009489-2/000000-000 - nº ordem 1474/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
CC PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - VERA LUCIA SILVA BERTANHA X UNIMED DE OURINHOS COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO - Não obstante impertinente oficiar a ANS para conhecer se o procedimento médico-hospitalar exigido tem
cobertura obrigatória por plano não regulamentado, dada a própria natureza deste contrato, necessário saber se o procedimento
tem cobertura obrigatória por plano regulamentado. Oficie-se à Agência Nacional de Saúde, solicitando informação se a cirurgia
bariátrica (obesidade mórbida) por vídeo tem cobertura obrigatória pelos planos de assistência médico-hospitalar contratados
após a vigência da Lei Federal 9.656/98. Com a resposta, ciência as partes, e tornem conclusos para decisão. Somente, hoje,
devido ao volume de serviço. Int. - ADV EMMANUEL GUSTAVO HADDAD OAB/SP 195156 - ADV JONICE PEREIRA BOUCAS
GODINHO OAB/SP 104573
408.01.2008.010773-3/000000-000 - nº ordem 1744/2008 - Precatória (em geral) - MONSANTO DO BRASIL LTDA X GILSON
LUIZ PIRES E OUTROS - Carta Precatória n.º 1.744/08 1. Para avaliação do imóvel descrito, nomeio Maria do Carmo B. Galvão
Camerlingo, como perito(a) judicial, independentemente de compromisso. 2. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para as partes
apresentarem quesitos e assistente técnico. 3. Após o decurso do prazo do item “2”, objetivando a fixação dos salários periciais,
intime-se a(o) perito(a) judicial ora nomeado(a) para que, em 10 (dez) dias, apresente cálculo prévio de sua honorária. 4. Uma
vez fixados os salários periciais, o exequente deverá depositar a importância correspondente em 10 (dez) dias, que só será
levantada pelo(a) perito(a) judicial após a entrega de seu laudo. 5. Efetuado o depósito dos salários periciais, intime-se o(a)
perito(a) para que indique, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a data da realização dos trabalhos, devendo apresentar
seu laudo em 30 (trinta) dias contados da visita, ou, nesse prazo, informar o Juízo, justificando o atraso. 6. As partes deverão
ser intimadas da data da perícia. Int.-REPUBLICAÇÃO PARA ADV. FERNANDO KAZUO SUZUKI - ADV MARCO ANTONIO
MARINELLI OAB/SP 97148 - ADV PEDRO PAULO RODRIGUES MARTINS OAB/SP 183200 - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI
OAB/SP 158209
408.01.2008.011680-0/000000-000 - nº ordem 1894/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - JOÃO DELFINO DE OLIVEIRA
X ROBSON SCIANI RODRIGUES E OUTROS - Fls. 30 - Processo nº 1.894/2008 Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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