TJSP 23/06/2009 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 498
2021
- ofício oriundo da 2ª Vara da Comarca de Serra Negra - Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. Na inércia,
devolva-se) - ADV FLAVIO REIFF TOLLER OAB/SP 188968 - ADV RICARDO BALDACIN SALGADO OAB/SP 174366 - ADV
GASTAO LORENZETTI NETTO OAB/SP 148446 - ADV LUIZ CARLOS DE FREITAS OAB/SP 282160 - ADV CLAUDINEI
APARECIDO PELICER OAB/SP 110420 - ADV ANGELA CRISTINA GILBERTO PELICER OAB/SP 200970
435.01.2007.003307-5/000000-000 - nº ordem 1401/2007 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER BANESPA SA X IRACEMA
GONÇALVES SITTA E OUTROS - Fls. 159 - Recebo os embargos de fls. 115/155 com suspensão dos efeitos do mandado. Ouçase o requerente. Int. - ADV GERALDO FONSECA DE BARROS NETO OAB/SP 206438 - ADV GUSTAVO LENZI GONÇALVES
OAB/SP 243927
435.01.2007.003702-0/000000-000 - nº ordem 1571/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUZIA VIEIRA DE
ASSUMPÇÃO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 78 - Para realização da perícia, nomeio o Dr. JOSÉ
HENRIQUE FIGUEIREDO RACHED. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV ADILSON MUNARETTI OAB/SP 78830 ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476 - ADV ANTONIO PEDRO FERREIRA DA SILVA OAB/MG 112065
435.01.2007.004140-7/000000-000 - nº ordem 1650/2007 - (apensado ao processo 435.01.2005.001499-0/000000-000 - nº
ordem 467/2005) - Embargos de Terceiro - WAGNER CÍCERO DE OLIVEIRA X AR ASSESSORIA PLANEJAMENTO E FOMENTO
COMERCIAL LTDA - Fls. 250 - Trata-se de ação de embargos de terceiro, julgada improcedente. Contudo, por meio de Agravo
de Instrumento fora concedido, liminarmente, efeito suspensivo, ao recurso de Apelação. Assim, sendo, considerando-se que
na ação de embargos fora determinada a suspensão da ação principal, esta deverá manter-se suspensa até julgamento final do
Agravo de Instrumento. Certifique-se nos principais. Defiro o postulado na petição de f. 244. Expeça-se o necessário. No mais,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de praxe. (Retirar ofício). - ADV ROBERTA MICHELLE
MARTINS OAB/SP 197927 - ADV RENE BELODE OAB/SP 131819 - ADV MÁGUIDA DE FÁTIMA ROMIO OAB/SP 239173
435.01.2008.001427-4/000000-000 - nº ordem 161/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - AILTON RODRIGUES DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 156 - Tendo em vista que o IMESC não está realizando
perícias de competência federal, nomeio perito o Dr. Marcio Antonio da Silva. Oficie-se ao IMESC para desconsideração do
ofício de fls. 148. Int.. - ADV ADILSON MUNARETTI OAB/SP 78830 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476 - ADV
ANTONIO PEDRO FERREIRA DA SILVA OAB/MG 112065
435.01.2008.001733-0/000000-000 - nº ordem 227/2008 - Execução de Alimentos - C. C. F. X G. A. F. - (Exequente dar
prosseguimento ao feito, no prazo legal de 5 dias, sob pena de intimação pessoal da autora). - ADV LUCIANO RODRIGUES
TEIXEIRA OAB/SP 192923
435.01.2008.003001-3/000000-000 - nº ordem 337/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. T. L. F. E OUTROS X R.
M. D. C. L. - Fls. 68 - Cota retro: defiro. Oficie-se. Int.. - ADV MARCOS ALEXANDRE BELLOLI OAB/SP 180302 - ADV ALINE
NERY SERVILHA BONETTO OAB/SP 231199 - ADV MARCOS ALEXANDRE BELLOLI OAB/SP 180302
435.01.2008.003061-5/000000-000 - nº ordem 347/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Concessão de Benefício
Previdenciário - ANDREIA FATIMA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 118 - Tendo em vista
que o IMESC não está realizando perícias de competência federal, nomeio perito o Dr. Márcio Antonio da Silva. Oficie-se
ao IMESC para desconsideração do ofício de fls. 110. Int.. - ADV JULIANA BENEDETTI OAB/SP 248874 - ADV CRIS BIGI
ESTEVES OAB/SP 147109 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476 - ADV ANTONIO PEDRO FERREIRA DA SILVA
OAB/MG 112065
435.01.2008.003252-3/000000-000 - nº ordem 367/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAZARA IMACULADA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 108 - Aprovo os quesitos formulados pela autora. À perícia.
Int.. - ADV FLAVIO PRETO DE GODOY OAB/SP 114476 - ADV CRIS BIGI ESTEVES OAB/SP 147109 - ADV CARLOS ALBERTO
PIAZZA OAB/SP 232476
435.01.2008.003799-0/000000-000 - nº ordem 435/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - P. D.
O. X N. D. O. - (ciências às partes de que foi fixada a data de 24/07/2009, às 7:30 horas para a realização da coleta para futura
perícia de investigação de paternidade, no IMESC) - ADV RICARDO AMARAL SIQUEIRA OAB/SP 254579 - ADV MARIA JULIA
REATTI ALVES PINHEIRO OAB/SP 224078
435.01.2008.003897-9/000000-000 - nº ordem 448/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ CARLOS MARQUES
X MUNICÍPIO DE PEDREIRA - Fls. 63/64 - VISTOS EM SANEADOR. Afasto a preliminar de incompetência absoluta da Justiça
Estadual, com fundamento no art. 114, I da Constituição Federal. Trata-se de ação de cobrança proposta por servidor estatutário
em face da Prefeitura, quanto ao adicional de insalubridade. Assim sendo, o contrato de trabalho existente entre as partes e
regido por Estatuto e não pela CLT. A competência é Justiça Estadual. COMPETÊNCIA - Ação postulatória de direitos trabalhistas
- Servidor municipal. Regime estatutário. Embora a pretensão deduzida na ação apresente a moldura de direitos trabalhistas
é da competência da Justiça Comum do Estado o processo e o julgamento de demandas ajuizadas por servidores municipais
sujeitos ao regime estatutário. Conflito conhecido. Competência do Juízo Estadual, o suscitante. (STJ - CComp. nº 6.589 - Rel.
Min. Vicente Leal - J. 06.04.95 -DJU 22.05.95). COMPETÊNCIA - Servidor público municipal - Ação de cobrança de diferença de
vencimentos - Justiça do Trabalho - Inadmissibilidade - Autor subordinado ao regramento estatutário - Relação restrita a direito
administrativo - Inaplicabilidade da súmula 97 do Superior Tribunal de Justiça - Competente a Justiça comum - Recurso provido.
(TJSP - AI nº 256.157-1 - Diadema - 8ª Câm. Civil - Rel. Felipe Ferreira - J. 28.06.95 - v.u). Assim, rejeito a presente preliminar
de incompetência absoluta. No mais, partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as
condições da ação. Não há nulidades a sanar ou omissões a suprir. Dou o feito por saneado. Necessária a produção de provas
requeridas pelo autor, oral, pericial e documental complementar. Para a comprovação da insalubridade no local de trabalho do
autor, nomeio o engenheiro de segurança ___Wagner G. Costa____________________________________. Faculto às partes a
indicação de Assistente Técnico, bem como a apresentação de quesitos, no prazo de cinco (5) dias. - ADV GILBERTO CARLOS
ALTHEMAN OAB/SP 52283 - ADV SONIA MAGDALENA FERRARESSO OAB/SP 111661
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