TJSP 24/06/2009 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 499
2006
F.V.G.S. move em face de M.S.S., M.S.S. e F.S.S., representadas por M.L.S., com fundamento no artigo 269, III, do Código de
Processo Civil.Fixo os honorários do Dr.Rodrigo Ferreira Delgado, advogado do autor indicado às fls.05, em 100% da tabela
PGE/OAB, tudo para fins do convênio. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários e arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV RODRIGO FERREIRA DELGADO OAB/SP 185988
416.01.2009.000613-3/000000-000 - nº ordem 245/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - V. N. A. X P. P. A. - FLS.
19: Nota do Cartório: Ciência às partes acerca do ofício recebido da Comarca de Brasilândia-MS, informando que a Carta
Precatória foi distribuída em 29.04.2009, recebendo o nº 030.09.000593-7. - ADV ANDREIA CRISTINA DA SILVA SILVERIO
OAB/SP 207795
416.01.2009.000618-7/000000-000 - nº ordem 248/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA SILVA DE JESUS X
INSS - Nota do Cartório: À Réplica. - ADV MARCELA JACON DA SILVA OAB/SP 243533 - ADV BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ
OAB/SP 202785
416.01.2009.000624-0/000000-000 - nº ordem 249/2009 - (apensado ao processo 416.01.2006.001997-8/000000-000 nº ordem 844/2006) - Embargos à Execução - INSS X APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Fls. 26 - Vistos. Recebo
os embargos para discussão. Por se tratar de verba alimentar, portanto irrepetivel, entendo estar presente o perigo de dano
irreparável. Assim, determino a suspensão dos autos principais. Anote-se. Cite-se a embargada, na pessoa de seu procurador
jurídico, para querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Int. - ADV BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ OAB/SP
202785 - ADV SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342
416.01.2009.000625-2/000000-000 - nº ordem 250/2009 - Revisional de Alimentos - S. D. S. L. X K. T. R. D. L. - Fls. 25 Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 15 de setembro de 2.009, às 14:40 horas. Intime-se
a requerida, na pessoa de sua representante legal, devendo constar no mandado que poderá apresentar contestação nesta
audiência, por intermédio de advogado, sob pena de decretação da revelia e ocorrência da presunção de veracidade dos fatos
afirmados na petição inicial. O não comparecimento do autor determinará o arquivamento do pedido. Se desejarem, as partes
deverão comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas, três no máximo, independentemente de intimação. Int. ADV MARA PODOLSKY OAB/SP 175040
416.01.2009.000686-7/000000-000 - nº ordem 273/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DORACI VALVERDE X INSS
- Fls. 56 - Vistos. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Não há qualquer irregularidade a sanar ou
nulidade a suprir. Não há questão processual pendente. As questões controvertidas exigem a produção de prova pericial. Dou o
processo por saneado. Faculto aos interessados a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos, no prazo de 05
dias. A seguir, intime-se o Sr. Perito nomeado as fls. 33 para a elaboração do Laudo Pericial. Int. - ADV ANTONIO APARECIDO
DE MATOS OAB/SP 160362 - ADV BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ OAB/SP 202785
416.01.2009.000696-0/000000-000 - nº ordem 277/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - W. G. D. S. D. C. X O. J. I.
C. - Fls. 15 - Vistos. Fixo os alimentos provisórios em 1/3, por falta de maiores elementos sobre a condição econômica do réu,
vencendo-se a primeira parcela no terceiro dia útil seguinte à citação. Designo audiência de conciliação para o dia 16 de julho
de 2.009, às 11:30 horas, remetendo-se ao SETOR DE CONCILIAÇÃO deste Juízo. Cite-se o réu, devendo constar do mandado
que poderá apresentar contestação na audiência de instrução a ser futuramente designada, caso não haja acordo na audiência
supra, por intermédio de Advogado, sob pena de decretação de revelia e ocorrência da presunção de veracidade dos fatos
afirmados na petição inicial, advertindo-o dos termos dos artigos 285 e 343 do Código de Processo Civil. O não comparecimento
do autor determinará o arquivamento do pedido. Para a conciliação, as partes não necessitarão do acompanhamento de
advogados. Oficie-se ao Banco Nossa Caixa S/A requisitando a abertura de conta poupança em nome da genitora do autor. Int
- ADV ANDREIA CRISTINA DA SILVA SILVERIO OAB/SP 207795
416.01.2009.000733-5/000000-000 - nº ordem 285/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - FATIMA RODRIGUES DA SILVA
E OUTROS X FABIO DE ALMEIDA ANDRADE - Fls. 56 - Vistos. Diante da constatação de fls.53-verso, expeça-se mandado de
imissão na imóvel, conforme requerido. No mais, manifeste-se o Patrono dos autores em termos de prosseguimento, requerendo
o que de direito, em cinco (05) dias. Int. - ADV MAURICIO MIRANDA OAB/SP 145381
416.01.2009.000734-8/000000-000 - nº ordem 297/2009 - Revisional de Alimentos - D. R. X J. A. D. N. - FLS. 26: Nota do
Cartório: Manifeste-se o Procurador Requerente acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 25vº, onde informa que deixou
de citar o requerido. - ADV MAURICIO MIRANDA OAB/SP 145381
416.01.2009.000773-0/000000-000 - nº ordem 312/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ARCELORMITTAL INOX
TIMOTEO LTDA X USINA CAETE-UNIDADE PAULICÉIA - Fls. 43 - Vistos.Diante da petição de fls.28/29, julgo extinta por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a presente Execução de Título Extrajudicial (feito nº 312/09) que
ARCELORMITTAL INOX TIMOTEO LTDA move em face de USINA CAETE-UNIDADE PAULICÉIA, com fundamento no artigo
794, I, do Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado de citação expedido às fls.26.Oficie-se ao SERASA, conforme
requerido (fls.31).Com o trânsito em julgado, ao contador do Juízo para elaboração do cálculo das custas processuais finais,
intimando-se em seguida a executada, para que efetue o pagamento no prazo de cinco (05) dias, sob pena de inscrição.P.R.I. ADV ALEXANDRE CESTARI RUOZZI OAB/SP 120662 - ADV ANTONIO BRITO DE CARVALHO E SILVA OAB/SP 231542
416.01.2009.000774-2/000000-000 - nº ordem 313/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NIDERCIA MARIA CATARINA
DELECRODE X INSS - Nota do Cartório: À Réplica. - ADV ANTONIO APARECIDO DE MATOS OAB/SP 160362 - ADV BRUNO
SANTHIAGO GENOVEZ OAB/SP 202785
416.01.2009.000776-8/000000-000 - nº ordem 315/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO LUCAS BORGES
DOS SANTOS X INSS - Nota do Cartório: À Réplica. - ADV ANTONIO APARECIDO DE MATOS OAB/SP 160362 - ADV BRUNO
SANTHIAGO GENOVEZ OAB/SP 202785
416.01.2009.000782-0/000000-000 - nº ordem 324/2009 - Alimentos (Ordinário) - E. F. R. X E. C. R. - Fls. 21 - Vistos. Fixo os
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