Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2009 - Página 2009

  1. Página inicial  > 
« 2009 »
TJSP 24/06/2009 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 499

2009

para sua devida publicação. No mais, oficie-se ao IIRGD, requisitando informações acerca do eventual paradeiro da ré citada
por edital. Int. - ADV JORGE JOSE FERNANDES FILHO OAB/SP 269386
416.01.2009.001914-5/000000-000 - nº ordem 717/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO ANTONIO ALVES X
INSS - FLS. 144: Vistos.Mantenho a decisão de fls.50/51 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fls.58/143: dê-se ciência.
Int.(RECADO: Fls. 58/143 refere-se ao Agravo de Instrumento.) - ADV LOURDES NAKAZONE SEREGHETTI OAB/SP 144544 ADV RONALDO PEREIRA DE ARAUJO OAB/SP 272199
416.01.2009.001946-1/000000-000 - nº ordem 730/2009 - Alimentos (Ordinário) - F. P. P. D. S. X F. P. D. S. - Fls. 10 - Nomeio
o advogado indicado às fls. 04 para defender os interesses do autor, e ante o teor do documento de fls. 05 defiro os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Ao Ministério Público. Int. - ADV RODRIGO FERREIRA DELGADO OAB/SP 185988
416.01.2009.001958-0/000000-000 - nº ordem 741/2009 - Alimentos (Ordinário) - I. M. D. S. R. X J. F. R. - Fls. 11/12 - Vistos.
A presente demanda deverá seguir o rito ordinário. Indefiro os alimentos provisórios, uma vez que em sede de cognição sumária
não há provas inequívocas a gerar verossimilhança nas alegações. Com efeito, a própria autora se qualifica como funcionária
pública municipal, de modo que se denota que exerce atividade remunerada, tratando-se, pois, de pessoa capaz de manter a
própria subsistência. O simples fato de receber remuneração menor que a do réu não basta por si só para deferir a tutela de
urgência. Deve, portanto, ser a situação mais bem aclarada por meio da instrução processual. Concedo a autora os benefícios
da Justiça Gratuita à vista do documento de fls. 08. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 06 de agosto de
2.009, às 11:30 horas, remetendo-se ao SETOR DE CONCILIAÇÃO deste Juízo. Cite-se o réu, devendo constar do mandado
que poderá apresentar contestação na audiência de instrução a ser futuramente designada, caso não haja acordo na audiência
supra, por intermédio de Advogado, sob pena de decretação de revelia e ocorrência da presunção de veracidade dos fatos
afirmados na petição inicial, advertindo-o dos termos dos artigos 285 e 343 do Código de Processo Civil. O não comparecimento
da autora determinará o arquivamento do pedido. Para a conciliação, as partes não necessitarão do acompanhamento de
advogados. Oficie-se ao órgão empregador do réu, no endereço indicado na inicial (fls. 04), para que informe, no prazo de 15
dias, o salário ou os vencimentos do requerido. Int - ADV JOSE BATISTA PATUTO OAB/SP 24065
416.01.2009.001969-7/000000-000 - nº ordem 750/2009 - Revisional de Alimentos - W. H. B. X J. A. B. - Fls. 27 - Ante o teor
do documento de fls. 07 defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Ao Ministério Público. Int. ADV JOSE ANTONIO GALDINO GONCALVES OAB/SP 128674
416.01.2009.001979-0/000000-000 - nº ordem 755/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ANTONIO SOARES X
INSS - Fls. 52/53 - Vistos. A tutela antecipada deve ser concedida. Em sede de cognição sumária, fez o autor prova inequívoca
que demonstre a existência de verossimilhança na alegação. É que pelos documentos apresentados, infere-se que o benefício
foi regularmente concedido, contudo, sem maiores fundamentações o benefício foi cancelado, sem a constatação seu estado de
saúde. A perícia realizada dever ser considerada com cautela, isso porque centenas de pessoas passam por exames médicos
perante a autarquia sem a devida averiguação de seu real estado. Deve ser consignado ainda que o requerente exerce a função
de operário em cerâmica, função desgastante e ainda possui idade avançada, mostrando-se temerário o seu retorno ao labor
sem as suas ideais condições. Por ora, não obstante ser necessária uma acurada instrução processual para a averiguação
da sua condição de segurado, considero-a suprida, haja vista que administrativamente foi concedido o benefício sem que o
réu arguisse a ausência de tal condição. Em arremate, anoto que o perigo da demora encontrar-se demonstrado, uma vez
que se trata de verba de caráter alimentar, tornando desnecessária tecer qualquer consideração. Ante o exposto e presentes
os requisitos, defiro o pedido de tutela antecipada. Intime-se o INSS para que reimplante o benefício de auxílio-doença
anteriormente concedido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos) reais e consequências
na esfera criminal. Int. - ADV LUIS EUGENIO VIEGAS MEIRELLES VILLELA OAB/SP 163138
416.01.2009.001982-5/000000-000 - nº ordem 757/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUCIANO SILVA DE
CARVALHO X JUIZO DE DIREITO - Fls. 16 - Nomeio a advogada indicada às fls. 06 para defender os interesses do autor, e ante
o teor do documento de fls. 07 defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Ao Ministério Público. Int. - ADV
KARINI FERNANDES SILVA OAB/SP 223447
416.01.2009.001988-1/000000-000 - nº ordem 762/2009 - (apensado ao processo 416.01.2006.002529-5/000000-000 - nº
ordem 1118/2006) - Embargos à Execução - INSS X EDUARDO DE SOUZA SANTOS JUNIOR - Fls. 17 - Vistos. Apensem-se os
presentes embargos ao feito nº 1118/2006. Certifique-se a tempestividade. Após, tornem conclusos para deliberação. Int.
416.01.2009.002029-7/000000-000 - nº ordem 764/2009 - Medida Cautelar (em geral) - BRUNA DE SOUZA COSTA X
EVANILDO MARTINS - Fls. 53 - Vistos. A presente ação não pode servir de discussão acerca da propriedade do bem, pois, o
que se discute é a validade e execução de relação contratual com assunção de dívida. Assim, mantenho a decisão de fls. 17
por seus próprios fundamentos e designo audiência de conciliação para o dia 17/07/09, às 14:30 horas. Int. - ADV ADRIANA
APARECIDA FERNANDES BARBOSA OAB/SP 152492 - ADV SERGIO ROBERTO SALVADOR OAB/SP 71932
416.01.2009.002039-0/000000-000 - nº ordem 780/2009 - Interdição - LUCINEIA FERREIRA LIMA DELMORE E OUTROS
X AGNALDO TIMOTEO - Fls. 13 - Nomeio o advogado indicado às fls. 05 para defender os interesses da autora, e ante o teor
do documento de fls. 06 defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Ao Ministério Público. Int. - ADV JEAN
PIERRE DE SOUZA GOMES ACANJO OAB/SP 252117
416.01.2009.002103-8/000000-000 - nº ordem 788/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - WALDIR APARECIDO DIAS
GUIMARÃES X NILSON DA SILVA - Fls. 30 - Vistos. Fls.25/28. Remeta-se ao Ministério Público para a adoção das providencias
que entende cabíveis na forma do artigo 40 do CPP. No mais, cite-se o requerido ou certifique-se a impossibilidade a citação.
Int. - ADV CASSIA REGINA PEREZ DOS SANTOS FREITAS OAB/SP 142788
416.01.2009.002074-1/000000-000 - nº ordem 792/2009 - (apensado ao processo 416.01.2006.001840-6/000000-000 - nº
ordem 786/2006) - Embargos à Execução - INSS X MANOEL JULIO DE LIMA - Fls. 19 - Vistos. Apense-se ao feito nº 786/2006.
Recebo os embargos para discussão. Por se tratar de verba alimentar, portanto, irrepetivel, entendo estar presente o perigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo