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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2009 - Página 2011

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TJSP 24/06/2009 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 499

2011

PAULO MOREIRA DE ALMEIDA - Fls. 37 - Vistos. Concedo aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Nomeio
inventariante a sra.Marcia de Almeida Pavanelli, independente de compromisso. Providencie a inventariante a certidão negativa
federal, bem como o recolhimento do imposto “causa mortis”, em quinze (15) dias. Int. - ADV AMINA FATIMA CANINI OAB/SP
92270 - ADV RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA OAB/SP 202669
416.01.2009.002342-9/000000-000 - nº ordem 886/2009 - Alimentos (Ordinário) - L. V. G. C. X L. R. C. - Fls. 10 - Vistos.
Nomeio o advogado indicado às fls.08 para patrocinar os interesses do autor e concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Providencie o Patrono do requerente a emenda à inicial, adequando-a aos requisitos do artigo 283 do Código de
Processo Civil (juntada do Termo de Guarda do menor), em dez(10) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV LINCOLN
FERNANDO BOCCHI OAB/SP 231235
416.01.2009.002346-0/000000-000 - nº ordem 887/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA DE
CREDITO RURAL VALE DO PARANAPANEMA- CREDIVALE X LAURO SORITA - tópico final da r.sentença de fls. 36/37: Assim,
diante da inadequação da via eleita pela autora, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo 295, inciso III, do
Código de Processo Civil e, em conseqüência, julgo extinta a presente Ação de Busca e Apreensão (feito nº 887/09) que a
COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL VALE DO PARANAPANEMA-CREDIVALE move em face de LAURO SORITA, com fulcro
no artigo 267, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.(RECADO: Valor do
preparo: R$ 6.234,64 + Porte de Remessa e Retorno: R$ 20,96.) - ADV MARCIO MASSAHARU TAGUCHI OAB/SP 134262
416.01.2009.002348-5/000000-000 - nº ordem 890/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANC. E INVEST. S/A X MARCIA MIDORI KURADOMI - Fls. 31 - Vistos. Regularmente comprovada a mora da devedora,
consoante documentos juntados às fls.25/26, com base no artigo 3º do Decreto-lei 9ll/69, com as alterações da Lei nº 10.931, de
02/08/2004, DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, nos termos propostos na inicial,
inclusive, com os benefícios do art.l72 e parágrafos do Código de Processo Civil. Cumprida a medida liminar e depositado o bem
em poder do representante do autor, CITE-SE a requerida para, querendo, no prazo de cinco (05) dias, pagar a integralidade
da dívida pendente, nos termos do demonstrativo apresentado pelo credor fiduciário na inicial (art. 3º, §2º), cientificando-a de
que poderá apresentar defesa que tiver, no prazo de quinze (15) dias, contados da execução da liminar (art.3º,§3º), mesmo que
tenha se utilizado da faculdade do art.3º, §2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Expeça-se o
necessário. Int. - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/SP 183944
416.01.2009.002370-4/000000-000 - nº ordem 895/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MAURO CESAR
FONCECA DE SOUZA X VERONICA DE SOUZA SANTOS - Fls. 17 - Vistos. Retifique-se na autuação o nome do autor para
que fique em conformidade com o documento de fls. 08. Defiro ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita
à vista da declaração de fls. 07. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de julho de 2.009, às 11:30 horas.
CITE-SE, na forma requerida, consignando-se as advertências legais e anotando-se no mandado que o prazo para contestação,
de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência. Remetam-se os autos, oportunamente, ao SETOR DE
CONCILIAÇÃO deste Juízo. Int. - ADV SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342
416.01.2009.002383-6/000000-000 - nº ordem 899/2009 - Precatória (em geral) - ROSANGELA MIRANDA DE ANDRADE X
LOURDES MARQUES - Fls. 09 - Anotem-se os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, conforme fls. 02. Ao Setor Técnico
deste Juízo. Estudo Social em 30 dias. Int. - ADV OCTAVIO ROMANINI OAB/SP 20881 - ADV RENATO BENTO BARBOSA OAB/
SP 282231
416.01.2009.002394-2/000000-000 - nº ordem 905/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - C. D. O. M. X O. D. S.
M. - Fls. 15 - Vistos. Nomeio o advogado indicado às fls. 05 para defender os interesses da autora, e ante o teor do documento
de fls. 06 defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para o
dia 06 de agosto de 2.009, às 09:50 horas. CITE-SE, na forma requerida, consignando-se as advertências legais e anotando-se
no mandado que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência. Remetam-se os
autos, oportunamente, ao SETOR DE CONCILIAÇÃO deste Juízo. Int. - ADV DONIZETE MINGANTI DA SILVA OAB/SP 225230
416.01.2009.002373-2/000000-000 - nº ordem 906/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALINE DALL ORTO DE
SOUZA X JOAO FERNANDES E OUTROS - Fls. 15 - Vistos. Apense-se a estes autos a ação cautelar mencionada às fls.02. No
mais, citem-se os réus com as advertências legais, para querendo, contestarem no prazo legal de 15(quinze) dias. Int. - ADV
SIMONE DE ABREU SARDILLI OAB/SP 183780
416.01.2009.002399-6/000000-000 - nº ordem 908/2009 - (apensado ao processo 416.01.2006.002528-2/000000-000 - nº
ordem 1117/2006) - Embargos à Execução - INSS X JULIA BARBOSA DE LIMA - Fls. 15 - Vistos. Apense-se os presentes
Embargos ao feito nº 1117/2006. Certifique-se a tempestividade. Após, tornem conclusos para deliberação. Int.
416.01.2009.002400-3/000000-000 - nº ordem 909/2009 - Interdição - VILMA FORMIGONI X MOISES FORMIGONI DE
ALMEIDA - Fls. 18 - Ante o teor do documento de fls. 06, defiro a autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anotese. Ao Ministério Público. Int. - ADV LUIS EUGENIO VIEGAS MEIRELLES VILLELA OAB/SP 163138
416.01.2009.002412-2/000000-000 - nº ordem 913/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CESP X ALAIDE APARECIDA
MARQUES ZAVATI - Fls. 59 - Vistos. CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO move AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM PEDIDOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA, PERDAS E DANOS
E COMUNICAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA em face de ALAIDE APARECIDA MARQUES ZAVATI, ambos qualificados nos autos,
alegando que é produtora e transformadora de energia elétrica, proprietária e legítima possuidora de terras rurais com 8,4294
e 21,09 ha., declarada área de utilidade pública e adquirida através de desapropriação. Destaca que o requerido ocupou uma
área de 0,0175 ha, construindo trapiche, passarela e rampa. Pretende a reintegração liminar da posse. A LIMINAR DEVE SER
DEFERIDA, visto que, a esta altura já estão presentes os requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil, conquanto com
as limitações derivadas da situação de início do processo e a urgência da situação recomenda a aplicação do artigo 928 do
mesmo Código. Note-se que a área em destaque é considerada bem público, uma vez possuída por concessionária de serviço
público, de tal forma que não é suscetível de ser apossado por terceiro, gerando somente a mera detenção, não gozando, pois,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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