TJSP 24/06/2009 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 499
2014
subscritora, mediante recibo. (RECADO: foi informado que o processo indicado não se refere as mesmas partes mencionadas na
petição, mas sim a uma Ação de Internação Compulsória que Maria Dias Carvalho move contra Helton Dias Carvalho, e que em
pesquisa mais apurada foi constatado que não existe na Comarca o ajuizamento de ação envolvendo as partes mencionadas).
- ADV DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI OAB/SP 125208
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
PANORAMA
1ª
) JUIZ DE DIREITO TITULAR \
Processo Crime no. 416.01.2009.001093-0/000001-000, Feito no. 193/2009 JP X ROBERTO APARECIDO TROIANI R
Despacho de fls. 111/112: Designada audiência de Oitiva da testemunha Luana Aparecida para o dia 06.07.2009, as 15:40hs.
Int. Adv. Dr. IDIEL MACKIEVICZ VIEIRA, OAB no. 121.018.
Processo Crime no. 416.01.2007.003608-3/000001-000, Feito no. 621/2007 JP X LEA OLIVEIRA DA SILVA Fica a Dra.
LUCIANA NUNES DE SOUZA intimada de que o referido processo já encontra-se em Cartório à sua disposição, para as
providências que se fizerem necessárias. Int. Adv. Dra. LUCIANA NUNES DE SOUZA, OAB no. 280322.
449/2008 CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL Nº 416.01.2008.003145-5/000000-000 JP X LUIZ RENATO MARTINS DE LARA
Da designação da audiência para inquirição da testemunha de Defesa Carla Fabiana Bueno do Rossio Gabriel, para o dia
22 de julho de 2009, às 15:10 horas, junto sala de audiências desta Comarca, sito a rua Manoel Fernandes da Cunha, 1308
Panorama/SP. Int. Adv. DR. MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI, OAB nº 96.230.
Juizado Espcial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO INFORMAL DE CONCILIAÇÃO
Fórum de Panorama - Comarca de Panorama
JUIZ: TIAGO DUCATTI LINO MACHADO
416.01.2007.002157-0/000000-000 - nº ordem 353/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BENTO ROBERTO VITTI
X ROSANGELA DOS SANTOS - Fls. 70 - Fls. 69: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias,
conforme requerido. Decorridos, manifeste-se o(a) procurador(a) do(a) requerente/exeqüente, no prazo de cinco (05) dias,
independentemente de nova intimação. Int. - ADV JOSE BATISTA PATUTO OAB/SP 24065 - ADV SIMONE DOS SANTOS
CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342
416.01.2007.002776-2/000000-000 - nº ordem 473/2007 - Execução de Título Extrajudicial - RIGOLA COSTA CRUZ X
AGNALDO SILVA GOMES - Fls. 76 - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
a que chegaram as partes (fls. 74/75). Certifique-se o Transito em Julgado da decisão, tendo em vista o disposto no artigo 503,
parágrafo único do C.P.C., pois o acordo revela a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer. Decorrido o prazo para
cumprimento do acordo, manifeste-se o(a) exeqüente no prazo de 180 dias, sob pena de presumir-se satisfeita a obrigação.
P.R.I.C. - ADV CASSIA REGINA APARECIDA VILLA LIMA OAB/SP 179387
416.01.2007.002932-6/000000-000 - nº ordem 515/2007 - Execução de Título Extrajudicial - HELIO VICENTINI X EDIANA
APARECIDA RODRIGUES MARTINS - Fls. 126 - Fls. 125: tratando-se de segunda penhora realizada nos autos, não há
obrigatoriedade de se designar nova audiência de tentativa de conciliação, mesmo porque, com a segunda penhora, não se pode
falar em renovação do prazo para oferecimento de embargos. Intime-se o(a) executado(a) da penhora de fls. 125, formalizada
nos termos do Enunciado 93, aprovado pelo FONAJE, aguardando-se o decurso do prazo de quinze (15) dias para impugnação.
Após, intime-se o(a) exequente para que se manifeste nos autos, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias.
Int. - ADV CASSIA REGINA APARECIDA VILLA LIMA OAB/SP 179387
416.01.2007.002978-7/000000-000 - nº ordem 518/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Título Judicial
- MIGUEL ALVES DE SOUZA X SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO SA - Fls. 124 - Defiro o inicio da execução no próprio feito,
dando-se à causa o valor de R$ 594,89 (quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos), com as anotações
de praxe. Proceda-se à penhora e avaliação em bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem para garantia do débito,
observando-se o disposto no artigo 659 do CPC, que poderá ser realizada de acordo com o permissivo do artigo 172, § 2º do
CPC., e não sendo encontrado o devedor, proceda-se o arresto em seus bens, restando desde logo autorizado ao Sr. Oficial
de Justiça, se necessário, o arrombamento e a utilização de reforço policial. Proceda-se ainda a realização de penhora “on
line” de eventuais créditos existentes em nome do(a) executado(a) junto ao Sistema Financeiro Nacional, devendo a Serventia
providenciar a sua inclusão na minuta para fins de bloqueios pelo Sistema Bacen Jud. Não realizada por qualquer motivo a
penhora, intime-se o(a) exeqüente a se manifestar nos autos, no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV AMANDA RIBEIRO GOMES
OAB/SP 250355 - ADV ANGELO ROBERTO JABUR BIMBATO OAB/SP 184594
416.01.2008.000089-0/000000-000 - nº ordem 47/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - CLEIDE
APARECIDA ROCHA MENDES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 138 - Fls. 132/137: Manifeste-se o(a) procurador(a) do(a)
requerente, no prazo de cinco (05) dias, acerca da petição e documento apresentado pelo(a) procurador(a) do(a) requerido(a).
Int. - ADV KATIA REGINA GUEDES AGUIAR OAB/SP 107378 - ADV CASSIA REGINA PEREZ DOS SANTOS FREITAS OAB/SP
142788 - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101
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